Catarina Reis
Catarina Reis
14 Jul, 2021 - 11:43

Como conseguir uma bolsa de estudo em 2021-2022

Catarina Reis

Vai candidatar-se ao ensino superior? Saiba se reúne todas as condições para concorrer e conseguir uma bolsa de estudo no ano letivo 2021-2022.

bolsa de estudo

Uma bolsa de estudo é uma prestação em dinheiro concedida a um estudante por uma entidade pública ou privada para poder suportar o total ou parte das despesas relativas à frequência de um curso ou ao desenvolvimento de um trabalho de pesquisa, como uma tese.

De entre as despesas a que se destinam os montantes das bolsas de estudo contam-se as propinas, alojamento para os que se deslocam para outra cidade para estudar, ou até material escolar.

As bolsas de estudo atribuídas pelo Estado dirigem-se aos estudantes do ensino superior que não têm recursos suficientes para prosseguir os estudos sem qualquer tipo de apoio financeiro.

Quem pode concorrer a uma bolsa de estudo?

Podem concorrer para obter uma bolsa de estudo todos os estudantes que se encontrem matriculados no ensino superior que sejam cidadãos portugueses ou de outro país da União Europeia, bem como os apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.

Quem pretender ingressar num mestrado, também pode ter acesso a uma bolsa de estudo. O mesmo se aplica aos estudantes do ensino secundário, que podem pedir uma bolsa de estudo à Segurança Social.

bolsas de estudo para mestrado

Requisitos para se candidatar a uma bolsa de estudo de ensino superior

Condições de atribuição

De acordo com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), para ser elegível a uma bolsa de estudo tem de preencher determinados requisitos, nomeadamente:

  • Ter um rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar igual ou inferior a 18 vezes o Indexante de Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo (para 2021 é de 438,81 euros), acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo de estudos do ensino superior público;
  • O património mobiliário (soma de todos os valores em contas bancárias, certificados de aforro, ações, fundos de investimento, Planos Poupança Reforma) deverá ser inferior a 105 314,4 euros (240 x IAS) à data de 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo. Já o património imobiliário não pode ser superior a 600 x IAS;
  • O estudante tem de poder concluir o curso no número de anos de duração do mesmo mais um ano, para os cursos que tenham uma duração inferior ou igual a três anos, ou mais dois anos, se a duração do curso for superior a três anos;
  • O estudante deverá ter a situação tributária e contributiva regularizada. Não são consideradas irregularidades as dívidas à Segurança Social e as situações que não lhe sejam imputáveis..

O candidato não pode:

  • Ser titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, se inscrito num curso de especialização tecnológica;
  • Ter um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, se inscrito num curso técnico superior profissional;
  • Ser titular do grau de licenciado ou superior, se inscrito num curso que confira grau de licenciado;
  • Ter grau de mestre ou superior, se inscrito num curso que confira grau de mestre;
  • Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, exceto se inscrito num número de ECTS inferior por estar a concluir o curso;

Se o candidato esteve matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior no ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, deverá ter terminado o último ano em que esteve inscrito, com aprovação.

Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar um estágio profissional podem também concorrer a bolsa de estudo.

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Quais são os prazos de candidatura?

As candidaturas para as bolsas de estudo são submetidas exclusivamente online, através da plataforma BeOn. Poderá fazê-lo:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Pode apresentar a candidatura fora do prazo estipulado?

Sim, de acordo com a DGES a candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que neste caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano (considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio).

Qual o valor da bolsa de estudo?

De acordo com o Regulamento das Bolsas de Estudo, no ano letivo 2021-2022, o valor mínimo da bolsa será de 871€ enquanto que o valor da propina será de 697€.

Por norma, o montante a receber é igual à diferença entre a bolsa de referência (11 vezes o valor do IAS, acrescido da propina fixada no início do ano letivo) e o rendimento anual do agregado familiar.

Para fazer uma simulação do valor da bolsa de estudo que lhe pode ser atribuída, visite o portal da DGES.

Mudanças causadas pela pandemia

Em 2020, foi aprovada uma proposta para a atribuição extraordinária de bolsas de estudo que tem por base o agregado familiar.

Tendo em conta a situação vivida atualmente da pandemia da COVID-19, o Governo aprovou a proposta que admite “excecionalmente a consideração do valor resultante da soma dos valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar” nos 12 meses anteriores ao pedido de bolsa de estudo.

Desta forma, o total do valor auferido pelo conjunto do agregado familiar no último ano passou a ser o montante válido no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo para o próximo ano letivo.

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