Share the post "Abono de família a dobrar em setembro: quem recebe e quem fica de fora"
Setembro traz sempre as mesmas despesas, como material escolar, livros, mochilas, uniformes e, muitas vezes, ajustes ao orçamento familiar. Para atenuar este impacto, a Segurança Social reforça, todos os anos neste mês, o valor do abono de família pago a um grupo específico de beneficiários.
Mas nem todas as famílias que recebem este apoio mensal têm direito ao reforço. Para beneficiar do reforço de setembro, a criança ou jovem tem de cumprir, em simultâneo, três requisitos:
- Idade – ter entre 6 e 16 anos durante o ano civil em curso;
- Frequência escolar – estar matriculado e a frequentar um estabelecimento de ensino;
- Escalão de rendimentos – pertencer a um agregado familiar inserido no 1.º escalão de rendimentos do abono de família.
Cumpridas estas três condições em simultâneo, o valor mensal do abono é automaticamente duplicado no processamento de setembro, sem necessidade de qualquer pedido adicional junto da Segurança Social.
Quais são as excepções e quem não recebe o reforço
O reforço de setembro não é transversal a todos os beneficiários do abono de família. Há agregados familiares que ficam de fora:
- Famílias do 2.º, 3.º ou 4.º escalão de rendimentos, mesmo que tenham filhos em idade escolar, continuam a receber apenas o valor mensal normal, sem qualquer duplicação;
- Crianças com menos de 6 anos ou jovens com mais de 16 anos, ainda que estejam inseridos no 1.º escalão;
- Jovens que não estejam matriculados ou não frequentem a escola, por não cumprirem o requisito de frequência escolar;
- Jovens com 16 ou mais anos que não tenham entregado a prova de matrícula até 31 de julho. Nestes casos, a família pode ainda recuperar o valor em atraso caso regularize a situação até 31 de dezembro.
Ou seja, ter um filho em idade escolar não é, por si só, suficiente para garantir o pagamento a dobrar. É indispensável que o agregado esteja no escalão de rendimentos mais baixo e que a frequência escolar esteja devidamente comprovada junto da Segurança Social.
Quanto vale, na prática, o reforço de setembro

Os valores do abono de família para 2026 estão fixados na Portaria n.º 60/2026/1, que actualizou os montantes em 2,2% relativamente a 2025, com efeitos retroactivos a janeiro.
No 1.º escalão, uma criança ou jovem entre os 6 e os 16 anos recebe, em regra, 75,13 euros por mês. Em setembro, com o reforço, esse valor sobe para 150,26 euros — ou seja, o dobro do montante habitual.
Famílias com mais do que um filho nestas condições recebem o reforço multiplicado pelo número de crianças ou jovens elegíveis, o que pode representar um alívio significativo no orçamento do regresso às aulas.
Quando é feito o pagamento
O calendário da Segurança Social para setembro de 2026 prevê que as prestações familiares, categoria que inclui o abono de família, sejam pagas a partir do dia 16 de setembro.
É nesta data que as famílias elegíveis recebem, de uma só vez, o valor mensal normal já acrescido do reforço correspondente ao regresso às aulas.
Como confirmar ou pedir a reavaliação do escalão
Quem tenha dúvidas sobre o escalão de rendimentos em que está inserido, ou considere que a sua situação financeira foi alterada, pode confirmar ou pedir a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta.
Os pedidos de reavaliação feitos em 2026 têm em conta os rendimentos do próprio ano, avaliados de acordo com o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) actualmente em vigor.
Para os jovens com 16 ou mais anos, é ainda essencial garantir que a prova de matrícula ou de frequência escolar foi entregue dentro do prazo, de forma a não perder o direito ao reforço de setembro.