Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Ago, 2026 - 12:00

Abono Pré-Natal passa a ter atribuição automática

Miguel Pinto

O Abono Pré-Natal, destinado a mulheres grávidas a partir de 13ª semana de gestação, passa a ser atribuído de forma automática.

abono pré-natal para grávidas

A partir de agora, o Abono de Família Pré-Natal pode ser atribuído sem que a grávida tenha de apresentar qualquer requerimento. A mudança, promovida pela Segurança Social em articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), elimina uma das burocracias mais associadas ao início da gravidez e simplifica o acesso a este apoio financeiro mensal.

Até aqui, era necessário dirigir-se a um serviço de atendimento, preencher formulários e entregar documentos comprovativos. Com a nova funcionalidade, todo esse processo passa a acontecer de forma digital e automática, através da partilha de dados entre plataformas públicas.

O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação social mensal paga pela Segurança Social a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, desde que reúnam determinadas condições de recursos.

O objetivo é apoiar financeiramente as famílias durante a gravidez, antes ainda do nascimento do bebé. Têm direito a este apoio as grávidas que residam em Portugal (ou estejam legalmente equiparadas a residentes) e cujo agregado familiar se enquadre num dos primeiros quatro escalões de rendimento.

O quinto escalão, reservado aos agregados com rendimentos mais elevados, não tem direito à prestação. O património mobiliário do agregado também não pode exceder 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

O valor pago varia consoante o escalão de rendimentos do agregado e é multiplicado pelo número de bebés esperados. Em 2026, os montantes máximos previstos correspondem aos quatro escalões do abono de família: 190,98 euros, 161,65 euros, 132,07 euros e 88,43 euros. Nas famílias monoparentais, aplica-se ainda uma majoração de 35% sobre o valor do abono pré-natal.

Abono: como funciona a atribuição automática

direitos da grávida

A grande novidade está no procedimento. Em vez de ser a grávida a iniciar o pedido junto da Segurança Social, é o próprio sistema que desencadeia o processo, com base na informação partilhada pelo SNS. O mecanismo assenta em quatro etapas simples.

1. Emissão do certificado de gravidez. A partir da 13.ª semana de gestação, um profissional de saúde (do setor público ou privado) emite o certificado de gravidez, documento que confirma o tempo de gestação e o número de bebés esperados.

2. Autorização de partilha no SNS 24. Quando o certificado é emitido em formato eletrónico, fica disponível no Portal SNS 24 e na respetiva aplicação móvel. É aí que a grávida deve autorizar, de forma expressa, a partilha desse documento com a Segurança Social. Sem esta autorização, a atribuição automática não avança.

3. Verificação das condições de acesso. Depois de receber os dados, a Segurança Social verifica se o agregado familiar cumpre as condições de acesso ao abono, nomeadamente ao nível dos rendimentos e do património.

4. Proposta de atribuição. Caso as condições estejam reunidas, é gerada automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social Direta. Basta então aceitar a proposta dentro do prazo indicado para que o abono fique atribuído, sem necessidade de qualquer requerimento adicional.

A importância desta mudança

Esta simplificação responde a um problema real. Muitas grávidas que reuniam as condições para receber o apoio acabavam por não o solicitar, por desconhecimento do direito ou por falta de tempo para tratar da burocracia associada.

O objetivo da automatização é precisamente reduzir a burocracia e evitar que grávidas elegíveis deixem de receber o apoio simplesmente por não terem apresentado o requerimento.

É importante sublinhar, no entanto, que a automatização diz respeito apenas ao procedimento, não aos critérios de elegibilidade. A Segurança Social continua a analisar caso a caso se o agregado familiar cumpre os requisitos de rendimento e património.

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