Share the post "Pensões: regras de 2007 estão a reduzir o valor das reformas em cerca de 10%"
Durante décadas, o valor das pensões de velhice em Portugal era determinado com base nos dez melhores anos de salário dos últimos quinze anos de carreira.
Este critério tendia a beneficiar quem tinha uma progressão salarial favorável no final da vida ativa, mas também abria espaço a distorções, como aumentos salariais concentrados perto da data da reforma.
Para corrigir essa situação e travar o crescimento da despesa com pensões, o Governo aprovou em 2002 uma alteração ao regime geral da Segurança Social, aprofundada depois pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
A partir dessa reforma, o cálculo da pensão passou a ter em conta toda a carreira contributiva, até ao limite de 40 anos, em vez de apenas uma janela de dez anos. Quem tenha descontado durante mais de 40 anos vê contabilizados os 40 anos com melhores remunerações.
Pensões: aplicação de regime transitório
A mudança não foi aplicada de forma imediata. Foi criado um regime transitório que combina as duas fórmulas sendo o peso de cada uma ajustado gradualmente consoante a data de início da pensão.
Este processo de transição deverá estar concluído apenas em 2041, data a partir da qual a nova fórmula passa a ser aplicada na íntegra a todos os novos reformados.
A explicação para a quebra no valor das pensões está sobretudo na forma como passou a ser calculada a remuneração de referência, ou seja, o valor médio de salário usado como base para a reforma.
Quando o cálculo incide apenas sobre os dez melhores anos, tende a refletir os salários mais elevados da carreira, normalmente atingidos já perto do fim da vida profissional.
Ao alargar o período de referência a toda a carreira contributiva, entram na equação também os anos iniciais, geralmente com remunerações mais baixas, o que faz baixar a média salarial considerada para o cálculo da pensão.
Segundo uma nota citada pelo Jornal de Negócios, esta alteração está a resultar numa redução de cerca de 20% a 21% na remuneração de referência utilizada no cálculo das reformas, quando comparada com a fórmula anterior.
Essa quebra na remuneração de referência não se traduz, porém, de forma direta e integral no valor final da pensão, até porque a taxa de formação anual aplicada varia consoante o escalão salarial e o número de anos de descontos, mas ajuda a explicar a diferença média de cerca de 10% observada entre as pensões calculadas pelas duas fórmulas.
O que dizem os dados reais da Segurança Social

A análise de pensões de velhice atribuídas entre 2012 e 2022 mostra que a parcela calculada segundo as novas regras ficou, em média, 10% abaixo do valor que resultaria do sistema antigo.
O efeito, no entanto, tem vindo a acentuar-se ano após ano, à medida que a nova fórmula ganha peso relativo no cálculo de cada pensão:
- Em 2012, o valor das novas pensões ficava menos de 2% abaixo do que resultaria se se mantivesse integralmente a fórmula antiga;
- Em 2022, essa diferença já atingia 4,5%, com a transição ainda a meio do seu percurso.
Como o regime transitório só termina em 2041, é expectável que o afastamento entre as duas fórmulas continue a alargar-se nos próximos anos, aproximando-se de forma progressiva da diferença média de 10% já observada na parcela calculada exclusivamente pela nova fórmula.
Quem é mais afetado por esta alteração?
Importa sublinhar que os 10% referidos correspondem a uma média construída a partir de dezenas de milhares de carreiras contributivas distintas, pelo que o impacto real varia de pessoa para pessoa. Quem tende a ser mais penalizado?
- Trabalhadores cuja carreira teve uma progressão salarial acentuada nos últimos anos antes da reforma, uma vez que deixam de beneficiar apenas dos salários mais altos do final da carreira.
- Quem tem longos períodos iniciais de carreira com remunerações relativamente baixas, que passam agora a pesar na média.
Por outro lado, há situações em que a nova fórmula pode ser mais favorável, nomeadamente para quem teve remunerações mais baixas ou uma quebra salarial no final da vida profissional, por exemplo, devido a uma mudança de emprego, redução de horário ou desemprego antes da reforma.
Nestes casos, a fórmula baseada em toda a carreira pode resultar num valor de pensão superior ao que resultaria do critério antigo.
Como saber qual o impacto na sua futura pensão

Quem está a preparar a reforma pode acompanhar a evolução da sua carreira contributiva e simular o valor estimado da pensão através da Segurança Social Direta, onde estão disponíveis um simulador de pensões de velhice e o histórico de remunerações registadas ao longo dos anos.
Alguns fatores adicionais influenciam o valor final da pensão e devem ser tidos em conta nesta análise:
- A data de inscrição na Segurança Social, que determina se se aplicam regras transitórias específicas.
- A idade com que a reforma é pedida, uma vez que a antecipação ou o adiamento podem originar penalizações ou bonificações.
- Carreiras contributivas muito longas, acima dos 46 anos, para as quais existem incentivos específicos e a possibilidade de optar pelos 40 melhores anos de descontos.