Marta Maia
Marta Maia
01 Mar, 2023 - 09:12

Majoração do abono de família: saiba se tem direito a ela

Marta Maia

Há famílias que recebem um acréscimo ou majoração do abono de família. Saiba quais os requisitos para a atribuição deste apoio e como o pode requerer.

A majoração do abono de família é uma ajuda suplementar às famílias para fazer face aos gastos com as crianças e jovens que têm a seu cargo.

Mas nem todos os agregados que recebem abono de família têm direito à majoração, uma vez que a atribuição depende da composição do agregado e do escalão de rendimentos em que se insere.

Conheça os critérios de atribuição e fique a saber se pode beneficiar deste apoio.

O que é a majoração do abono de família?

A majoração do abono de família é um apoio suplementar que a Segurança Social atribui a algumas famílias.

Este valor é somado ao abono de família para crianças e jovens, mas também ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência no caso das famílias que beneficiem destes dois últimos apoios.

Quem tem direito?

Há duas situações em em que é atribuída uma majoração do abono de família: a famílias monoparentais ou a famílias que tenham duas ou mais crianças pequenas a cargo.

Claro que tudo vai depender do escalão de rendimentos em que o agregado familiar esteja inserido – quem tiver menos rendimentos vai sempre ter direito a uma ajuda maior.

Famílias numerosas

Até ao 4º escalão de rendimentos, a majoração do abono de família é atribuída a famílias com duas ou mais crianças a cargo, mas apenas para as que tenham idade igual ou inferior a 36 meses.

Famílias monoparentais

Nas famílias monoparentais, ou seja, as que são constituídas por apenas um adulto e uma ou várias crianças, o abono de família é majorado em 50% para as famílias posicionadas no 1º escalão e 42,5% para as famílias posicionadas no 2º, 3º e 4º escalão.

As grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família, quer estejam a receber ou não, beneficiam ainda de uma majoração de 35% do abono pré-natal.

Qual o montante a receber?

As majorações ao abono de família dependem do número de crianças e adultos que compõem o agregado familiar, bem como dos rendimentos desse agregado.

Tipo de famíliaPrestaçãoMajoração
Com 2 criançasAbono de
família
40,25€ para 1º escalão
33,24€ para 2º escalão
30,09€ para 3º escalão
15,69€ para o 4º escalão
Com mais de 2 criançasAbono de
família
80,51€ para 1º escalão
66,47€ para 2º escalão
60,18€ para 3º escalão
31,38€ para 4º escalão
Monoparental Abono de
família
+ 50% para as famílias posicionadas no 1º escalão
+ 42,5% para as famílias no 2º, 3º e 4º escalões
MonoparentalAbono pré-natal+ 35% para a mulher grávida

Pode ser acumulada com outras prestações?

A majoração do abono de família pode ser acumulada com a majoração específica atribuída a crianças portadoras de deficiência (que tem de ser pedida à parte, mediante prova do grau de deficiência), com os subsídios por frequência de estabelecimentos de ensino especial e até com o subsídio de assistência a terceira pessoa.

As famílias monoparentais podem ainda acumular as majorações de vários filhos.

Até quando se recebe?

A majoração do abono de família é atribuída apenas até à data em que a criança que a ela teve direito completar os 37 meses de idade. No caso das grávidas que recebem majoração, esta termina quando cessar o pagamento do abono pré-natal.

No caso das famílias monoparentais, a majoração do abono de família é paga até ao momento em que a família deixar de ser monoparental (ou seja, passar a existir mais um adulto no agregado familiar) ou até a criança deixar de receber abono de família.

Também pode acontecer que a majoração do abono de família deixe de existir porque o agregado familiar aumentou de rendimentos e mudou de escalão.

Como pedir a majoração do abono de família?

Nos agregados com duas ou mais crianças, a majoração do abono de família é automaticamente atribuída. Não é necessário pedir.

No caso das famílias monoparentais, a informação relativa à monoparentalidade deve ser fornecida no momento em que é submetido o pedido de abono pré-natal ou de abono de família para crianças e jovens. Basta preencher a parte da composição do agregado familiar com essa indicação.

Pode acontecer, contudo, que a família se torne monoparental já depois de a criança nascer. Neste caso, o adulto que fica com ela a cargo deve proceder à alteração da composição do agregado familiar, para que a Segurança Social fique a par da nova situação.

Para comunicar a transição para a monoparentalidade, deve preencher o devido formulário e submetê-lo online ou, em alternativa, entregá-lo num balcão de atendimento da Segurança Social.

A partir de quando se tem direito a receber?

A majoração do abono de família começa a ser paga a partir do mês seguinte ao nascimento da criança que a ela deu origem (no caso das famílias com duas ou mais crianças a cargo).

Já no caso das famílias monoparentais, a majoração é paga a partir do momento em que há lugar ao pagamento do abono de família ou pré-natal (caso já tenha sido comunicada a monoparentalidade no pedido de abono) ou a partir do mês seguinte àquele em que houver lugar à alteração da composição do agregado familiar para um regime de monoparentalidade.

Como é paga a majoração do abono de família?

A Segurança Social paga a majoração do abono de família da mesma forma que o próprio abono, ou seja, por transferência bancária ou por vale de correio.

A transferência bancária, ainda assim, é a opção mais confortável: basta indicar o seu NIB no site da Segurança Social Direta e o dinheiro cai na conta todos os meses, de forma segura, rápida e sem percalços.

Se, todavia, preferir receber por vale de correio, terá de ir levantá-lo todos os meses a um posto dos correios. Tenha em atenção que este método estará sempre sujeito a atrasos nos serviços postais, que não dependem do Estado e que isso pode fazer com que receba o apoio mais tarde do que seria esperado.

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