Paula Landeiro
Paula Landeiro
05 Mai, 2022 - 11:35

Como calcular o abono de família: conheça os valores atualizados

Paula Landeiro

Saiba como calcular o abono de família e quais os requisitos de atribuição.

O abono de família, que pode ser pedido online, é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente para atenuar os encargos com a educação das crianças e jovens.

O valor a receber por cada família varia em função dos rendimentos do agregado, da idade da criança e do número de adultos e crianças por agregado. Para saber quem tem direito e como calcular o abono de família, veja o que deve ter em consideração.

Quem tem direito ao abono de família?

De acordo com a Segurança Social, em 2022 têm direito ao abono de família as crianças e jovens:

  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Cujo agregado familiar não possua um património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) cujo valor total seja superior a 240xIAS (106.368€) à data do requerimento;
  • Cujo agregado familiar tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos, ou igual ou inferior ao 4º escalão de rendimento no caso de terem crianças com idade igual ou inferior a 72 meses, ou sejam pessoas consideradas isoladas;
  • Que não exerçam atividade laboral, a não ser que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

A partir dos 16 anos, só terão direito ao abono de família, os jovens a frequentar o nível de ensino de acordo com o seu escalão etário ou se forem portadores de deficiência. Para os jovens portadores de deficiência, o abono de família é estendido até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.

agregado família irs

Como calcular o abono de família?

Para saber como calcular o abono de família há alguns elementos a ter em conta. O valor a receber por cada família irá variar em função do seu rendimento de referência, da idade da criança ou jovem e do número de crianças que compõem o agregado.

O rendimento de referência do agregado familiar em que a criança ou jovem se insere é assim agrupado em escalões indexados ao valor do IAS. Em 2022, o valor do Indexante dos Apoios Sociais é de 443,20€.

Escalões de rendimentos

Existem cinco escalões de abono de família, ou seja, um por cada escalão de rendimento anual de um agregado familiar. Cada escalão determina o valor mensalmente pago para ajudar nas despesas de crianças e jovens. No entanto, atualmente, as famílias do 5.º escalão não têm direito a abono.

Para saber como calcular o abono de família, é necessário começar por apurar o rendimento de referência do agregado. Comece por somar o valor total dos rendimentos de cada elemento do agregado familiar. Depois divida esse montante pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, inseridos nesse agregado, acrescido de um. Assim, já tem o rendimento de referência que lhe permitirá saber em que escalão se enquadra.

O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estão a receber o abono de família devido ao rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 4.º escalão.

O valor que obtiver no final, equivale a um dos seguintes escalões:

EscalãoRendimento de referênciaRendimento em 2021Em 2022
1.ºigual ou superior a 0,5xIASx14até 3.071,67€até 3.102,40€
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14mais de 3.071,67€ até 6.143,34 €mais de 3.102,40€
até 6.204,80€
3.ºSuperior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,5xIASx14Mais de 6.143,34€ até 9.215,01 €mais de 6.204,80€ até 9.307,20€
4.ºSuperior a 1,5xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14mais de 9.215,01€ até 15.358,35 €mais de 9.307,20€ até 15.512,00€
5.ºSuperior a 2,5xIASx14mais de 15.358,35€mais de 15.512,00€

Quanto se recebe em 2022?

O valor a receber da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito.

As famílias que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos recebem abono de família. Mas as que ficam no 4º escalão apenas recebem até aos 72 meses de idade das crianças. Como referido, as famílias que ficam no 5º escalão não recebem.

Ja às famílias monoparentais e famílias numerosas é atribuída uma majoração do abono de família.

Fique a conhecer o valor atualizado mensal para cada um dos escalões.

Valor por criança/jovem

EscalãoAté aos 3 anosDos 3 aos 6Mais 6 anos
1.º149,85€49,95€37,46€
2.º123,69€41,23€30,93€
3.º97,31€32,44€28,00€
4.º58,39€19,46€0€
5.º0€0€0€

Valor por criança/jovem em família monoparental

Abono por criança/jovem1º escalão2º escalão3º escalão4º escalão5º escalão
1 filho202,30€166,98€131,37€78,83€0€
2 filhos252,87€208,74€169,17€98,54€0€
3 filhos303,44€250,49€206,97€118,25€0€
Por criança com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses67,43€55,66€43,79€26,27€0€
Por criança/jovem com idade superior a 72 meses50,57€41,76€37,80€0€0€

Valor por criança/jovem em família numerosa

Por criança com idade igual ou inferior a 36 meses1º escalão2º escalão3º escalão4º escalão5º escalão
2 filhos187,31€154,62€125,31€72,99€0€
3 filhos224,77€185,55€153,31€87,59€0€

O abono de família acumula com outros benefícios?

O abono de família pode ser acumulado com outros benefícios, nomeadamente:

Pode também acumular com rendimentos do trabalho, desde que este apenas ocorra nas férias escolares.

Mas não pode acumular com:

Como pedir o abono de família e quando se recebe?

O abono de família pode ser solicitado das seguintes formas:

  • Online, preenchendo o respetivo requerimento (Mod.RP5045-DGSS) através do serviço Segurança Social Direta;
  • Presencialmente, nos balcões da Segurança Social ou balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.

Começará a receber o abono de família a partir do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da sua concessão, se apresentar o pedido no prazo de 6 meses desde a data em que tal facto ocorreu. Ou seja, tem direito a retroativos.

No entanto, se deixar passar esse prazo, só tem direito a partir do mês seguinte ao da respetiva entrega do requerimento. ou seja, perde o direito aos retroativos.

Se for família numerosa, a majoração a que tem direito, inicia-se a parir do mês seguinte ao nascimento ou integração da segunda ou terceira criança ou seguintes.

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