Ekonomista
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10 Jul, 2025 - 10:19

Acidente na auto-estrada: quem deve pagar os danos?

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No caso de ter um acidente na auto-estrada deve exigir sempre a presença da polícia, em especial se a culpa for imputada à concessionária.

acidente na auto-estrada

Existem no enquadramento legal da circulação rodoviária pontos que prevêem a imputação de responsabilidades às concessionárias na hora de pagar os respetivos danos dos acidentes na auto-estrada.

No entanto, é importante saber que para isso acontecer, é necessária a presença das autoridades policiais para apurar responsabilidades.

Mas será que isto se aplica a todos os acidentes, ou apenas aqueles em que acredita não ter qualquer culpa?

É que aqui estamos a falar de situações que podem de facto ser imputadas às concessionárias. Como é óbvio, se for um choque entre duas viaturas, por questões de condução, isso será assunto para os seguros se entenderem.

Acidente na auto-estrada: conhecer a legislação

O que está em causa numa situação deste género é a interpretação da
Lei 24/2007, documento que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis.

Por outras palavras, protege os utentes em caso de situações mais gravosas aquando um acidente na auto-estrada, e acima de tudo, responsabilizar os intervenientes.

Chamar sempre as autoridades

Quando ocorre um acidente na auto-estrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, deve exigir sempre a presença das autoridades para apurar os danos.

Assim, e face aos resultados da perícia, os condutores conhecem qual o próximo passo: pagar do seu bolso os danos causados na viatura ou receber uma indemnização por parte das entidades responsáveis.

Isto porque, e de acordo com o Art.º 12º nº 1 e 2 do Lei 24/2007, só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária ou entidade gestora da via, se houver participação das autoridades.

Acidente na auto-estrada: possíveis indemnizações

Após a participação do acidente, e segundo a Lei 24/2007, o condutor ou a própria concessionária podem pedir uma indemnização se tiver enquadrada dentro dos seguintes pontos:

  • Danos pessoais, de bens ou na viatura (ex: atravessamento de animais, líquidos na via ou objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem);
  • Danos na via (ex: alcatrão levantado ou baias direcionais estragadas).

Se algum destes pontos se comprovarem pelas autoridades competentes, significa que existiu um incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária.

Contudo, a concessionária ou entidade gestora pode ser desresponsabilizada se existirem fatores externos ao seu controlo. Casos de condições climatéricas extremas, tumultos, etc.

Não é de mais reforçar a ideia de que é fundamental o contacto com as autoridades competentes, para que tudo fique registado e tenha uma prova do sucedido no caso de o ter que se defender judicialmente.

O que fazer caso num acidente na auto-estrada

Para além da necessidade de contactar as autoridades competentes, lembre-se sempre da sua segurança em caso de acidente ou avaria em auto-estrada:

  • Aguardar fora da faixa de rodagem com o seu veículo;
  • Ligar as luzes de perigo;
  • Colocar o seu colete refletor;
  • Sinalizar a sua presença com o triângulo de pré-sinalização pelo menos a 30m de distância
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