David Afonso
David Afonso
10 Fev, 2020 - 16:44

Em caso de acidente na auto-estrada, quem tem de pagar os danos?

David Afonso

Sabia que se tiver um acidente na auto-estrada deve exigir sempre a presença da polícia para apurar o pagamento dos danos? Entenda porquê.

triângulo de sinalização

Existem no enquadramento legal da circulação rodoviária pontos que prevêem a imputação de responsabilidades às concessionárias na hora de pagar os respetivos danos dos acidentes na auto-estrada. Mas saiba que para isso acontecer, é necessária a presença da GNR para apurar responsabilidades.

Mas será que isto se aplica a todos os acidentes, ou apenas aqueles em que julga não ter culpa? Entenda o que diz a lei acerca desta temática.

Acidente na auto-estrada: porque deve chamar sempre a polícia

auto-estrada

A base desta discussão começou com um texto partilhado na rede social Facebook e que acumula já 1.850 comentários e mais de 127 mil partilhas.

O que dizia a publicação

Alerta a quem conduz, não saber isto pode custar-lhe milhares de euros. Informação importante.

Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas.

Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objetos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objetos de cargas que se soltam e até animais… Coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR [Guarda Nacional Republicana]”, sustenta-se no texto da publicação, remetendo para o disposto na “Lei 24/2007”.

Só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, exijam a presença da autoridade, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência (…). Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!

o que diz a “Lei 24/2007”?

A Lei 24/2007 – “Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis, sem prejuízo de regimes mais favoráveis aos utentes estabelecidos ou a estabelecer”.

Por outras palavras, protege os utentes em caso de situações mais gravosas aquando um acidente na auto-estrada, e acima de tudo, responsabilizar os intervenientes.

Quando ocorre um acidente na auto-estrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, deve exigir sempre a presença das autoridades para apurar os danos.

Assim, e face aos resultados da perícia, os condutores conhecem qual o próximo passo: pagar do seu bolso os danos causados na viatura ou receber uma indemnização por parte das entidades responsáveis.

Isto porque, e de acordo com o Art.º 12º nº 1 e 2 do Lei 24/2007, só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária ou entidade gestora da via, se houver participação das autoridades.

Acidente na auto-estrada: as causas e motivos para possíveis indemnizações

Após a participação do acidente, e segundo a Lei 24/2007, o condutor ou a própria concessionária podem pedir uma indemnização se tiver enquadrada dentro dos seguintes pontos:

  • Danos pessoais, de bens ou na viatura (ex: atravessamento de animais, líquidos na via ou objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem);
  • Danos na via (ex: alcatrão levantado ou baias direcionais estragadas).

Se algum destes pontos se comprovarem pelas autoridades competentes, significa que existiu um incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária.

Contudo, a concessionária ou entidade gestora pode ser desresponsabilizada se existirem fatores externos ao seu controlo. Casos de condições climatéricas extremas, guerras, tumultos, etc.

Por sua vez, e para reforçar toda esta ideia, a DECO também corrobora a necessidade de contactar sempre as autoridades competentes, sugerindo ainda que os condutores devem também contactar as autarquias para reclamar por danos causados por mau estado das estradas.

O que fazer caso tenha um acidente na auto-estrada

Para além da necessidade de contactar as autoridades competentes, lembre-se sempre da sua segurança em caso de acidente ou avaria em auto-estrada:

  • Aguardar fora da faixa de rodagem com o seu veículo;
  • Ligar as luzes de perigo;
  • Colocar o seu colete refletor;
  • Sinalizar a sua presença com o triângulo de pré-sinalização pelo menos a 30m de distância
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