Filinto Melo
Filinto Melo
04 Mar, 2022 - 10:48

Adicional ao IUC mantém-se para 2022

Filinto Melo

O Adicional ao IUC pago pelos proprietários de veículos a gasóleo mantém-se para o ano de 2022. Saiba quanto vai pagar.

Adicional ao IUC

O Adicional ao IUC (Imposto Único de Circulação) foi criado no Orçamento de Estado de 2014 e, desde então, tem vindo a ser sucessivamente colocado nos Orçamentos anuais. Este ano, por causa da gestão por duodécimos até à posse do Parlamento e aprovação das contas gerais ainda se pensou que pudesse ser suspenso, mas não foi.

Com o chumbo do Orçamento de Estado para 2022 (OE2022) e o atraso na tomada de posse da Parlamento e do Governo, falou-se em outubro da possibilidade da suspensão do Adicional ao IUC. Vários fiscalistas defendiam que numa gestão por duodécimos não se poderia aplicar uma norma do Orçamento de Estado.

Contudo, o Governo fez aprovar no último dia do ano a Lei n.º 99/2021 que prolonga a contribuição extraordinária sobre o setor energético.

Adicional ao IUC: valores para 2022

Assim, os carros a gasóleo vão continuar a pagar um extra. Portanto, para chegar ao valor de Imposto Único de Circulação deve ter em conta a idade do veículo, a cilindrada, as emissões de CO2 e o coeficiente de matrícula. Se o veículo for a gasóleo, deve acrescentar o Adicional ao IUC.

Por exemplo, um veículo de 1997 a diesel, que tenha menos de 1500 cm3 de cilindrada, pagará 21, 56 euros. Pela cilindrada 18,42 euros e pelo Adicional ao IUC 3,14 euros.

Já um veículo de 2010 a diesel, de 2000 cm3 e emissões de CO2 de até 250g/km já pagará 381, 22 euros. Neste caso, só o adicional ao IUC custará mais do que o imposto do exemplo anterior: 20,12 euros. Os restantes valores somam-se pela cilindrada (117,82 euros), emissão de CO2 (196,18 euros) e coeficiente de ano de matrícula (1,15 euros).

A taxa extra em 2022 terá os seguintes valores:

Gasóleo – Cilindrada
(centímetros cúbicos) 
Taxa adicional
(euros)
Até 1250 5,02
Mais de 1250 até 175010,07
Mais de 1750 até 250020,12
Mais de 250068,85

A provisória veio para ficar?

O texto da lei refere que se mantém “em vigor em 2022 a contribuição extraordinária” aprovada em outubro de 2013 para o Orçamento de Estado de 2014. Todas as referências do documento original “consideram-se feitas ao ano de 2022”, decide o diploma.

Além da contribuição extraordinária sobre o setor energético e o Adicional ao IUC, incluem-se as contribuições adicionais sobre o setor bancário, a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.

O Governo explicou que as medidas são “no intuito de não comprometer o financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2022”. Uma vez que não foram “tomadas outras medidas que corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas” com o OE2022 chumbado. Essas medidas assentavam “na recuperação do crescimento económico e do emprego”.

Contudo, esta prorrogação pode vir a ser confirmada ou alterada “na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2022”, mas que deve ser apenas debatida em abril.

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