Assunção Duarte
Assunção Duarte
05 Jun, 2020 - 12:52

Animais exóticos: saiba o que é certificado para ter em casa

Assunção Duarte

Exigir este certificado para animais exóticos ajuda a garantir que o comércio internacional de espécies protegidas não ameaça a sua sobrevivência.

ter animais exóticos em casa

O certificado CITES, que regula o comércio de animais exóticos, resultou de um acordo internacional negociado entre 1973-75 pelos governos de 80 países integrados na Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Selvagens (CITES). Atualmente aderiram voluntariamente a este acordo certa de 180 países, dos quais Portugal faz parte desde 1980.   

A CITES foi concebida com base num esforço de cooperação internacional para fazer face a um problema também ele de contornos internacionais: o comércio de animais e plantas selvagens entre países de todo o mundo. Garantir a salvaguarda das espécies, evitando a sua exploração insustentável por parte do homem, passou por regulamentar o seu comércio à escala global. 

Atualmente a Convenção atribui diferentes graus de proteção a cerca de 5.800 espécies de animais e 30 mil espécies de plantas, quer sejam comercializadas via espécimes vivos ou mortos, em partes ou em derivados.

Por exemplo, o marfim, o cabedal, a madeira ou os medicamentos feitos à base de animais ou plantas protegidos, também exigem certificação obrigatória. O comércio de animais exóticos de estimação, sempre que envolva espécies protegidas pela Convenção, não é exceção. 

animais exóticos: o que é o Certificado CITES

Macaco bebé numa jaula de animais exóticos

Como funciona?

A CITES atua submetendo o comércio internacional de espécies a um controlo efectuado por cada um dos países aderentes. Esse controlo é feito sobre a posse, a importação, exportação ou reexportação de espécies cobertas pela Convenção, ou animais exóticos, garantindo que estas atividades apenas podem acontecer dentro de um sistema apertado de licenciamento.

O Certificado CITES, passado para um animal ou planta, é um desses sistemas. Ele garante que esse espécime não foi retirado da natureza, colocando em causa a sobrevivência da sua espécie em estado selvagem. Isto quer dizer não foi capturado nem comercializado ilegalmente e que provém de criadores devidamente certificados.

Cada país designa as autoridades locais para a gestão deste controlo e as autoridades científicas capazes de administrar um sistema de licenciamento sobre as espécies protegidas. Em Portugal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) é uma dessas autoridades.   

Quais as espécies abrangidas?

As espécies de animais exóticos cobertas pela CITES estão classificadas em três Anexos, de acordo com o grau de proteção que é necessário atribuir a cada espécie avaliada. Essa classificação depende de uma avaliação feita ao estado de conservação das espécies e ao impacto que o comércio internacional pode ter nesse estado. 

A lista das espécies protegidas e dos respectivos graus de proteção devidos nos países signatários da CITES, está em constante atualização e coloca cada espécie avaliada em três Anexos diferentes.

Anexo I: espécies ameaçados de extinção

Engloba a lista de espécies que estão ameaçadas de extinção e que podem ser prejudicadas pela sua comercialização. Para estas é proibido qualquer comércio internacional, salvo circunstâncias muito excepcionais. 

Anexo II: espécies ameaçados de extinção se forem comercializadas 

Inclui espécies que ainda não estão totalmente ameaçadas pela extinção, mas que o podem vir a estar, caso o seu comércio não seja rigorosamente controlado. O seu comércio só pode ser permitido desde que acompanhado de uma licença válida. Por exemplo, um Certificado CITES.

Anexo III  – espécies protegidas num dos estado membros

Inclui espécies protegidas em pelo menos um dos países que fazem parte da Convenção e para as quais a cooperação dos outros países membros é necessária de forma a controlar o seu comércio internacional.

A União Europeia, que também faz parte da CITES, acrescentou regulamentação própria para os seus 27 estados membros. Diz respeito principalmente a espécies ainda não listadas na CITES, mas que incluem a fauna e a flora selvagens da Europa. Cada país pode ainda ser mais especifico nessa regulamentação.

Para saber quais as espécies de animais exóticos abrangidas pela CITES, consulte a sua base de dados. As listagens apresentadas online, e mesmo nos decretos Lei nacionais sobre o tema, recorrem à designação científica das espécies pelo que lhe aconselhamos uma pesquisa online prévia sobre o nome científico do animal ou planta que lhe interessam antes da consulta.

Para um  esclarecimento mais completo contacte sempre o ICNF. Poderá sempre haver alguma regulamentação especifica, como por exemplo ter de adoptar um animal em casal.

Mulher com uma arara

Obter e exigir o certificado CITES: um dever de todos

Os periquitos e os papagaios são os animais que lideram as importações ilegais no nosso pais, mas as apreensões por parte das autoridades também já incluíram araras, chimpanzés, pumas, pítons e até orquídeas.

Apesar das aves estarem no topo das apreensões, muitas vezes obtidas pela obtenção ilegal de ovos, elas são seguidas pelos répteis que são frequentemente obtidos pela compra online. 

As autoridades nacionais que fiscalizam e fazem as apreensões, tentam atuar, mas cabe também a cada um de nós contribuir para que estes casos sejam cada vez mais raros. O caminho óbvio é reduzir a procura por animais exóticos não certificados. Lembre-se que os animais selvagens não são animais de estimação e que o seu bem estar pode ficar gravemente afectado se forem tratados como tal.

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É também muito importante que exija à loja e criador onde vai comprar, ou ao anterior tutor, o Certificado CITES do animal ou da planta que pretende adoptar. É não só é uma forma de se proteger face a ações de fiscalização evitando coimas, mas principalmente uma forma de contribuir para a preservação das espécies nos seus habitats selvagens.

Para mais informação contacte o ICNF através do email: [email protected]  Também pode contactar o SEPNA, a ASAE, a PSP, o Corpo de Vigilantes da Natureza da Madeira ou mesmo a PJ para denunciar alguma situação de posse ou comércio ilegal de animais exóticos de que seja testemunha.

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