Elsa Santos
Elsa Santos
04 Ago, 2020 - 11:46

Ano letivo 2020/2021: há 3 regimes previstos no sistema de ensino português

Elsa Santos

Entre as muitas mudanças para o ano letivo 2020/2021, destaca-se a flexibilidade na transição entre os regimes presencial, misto e a distância.

criança com máscara a iniciar o ano letivo 2020/2021

Para o ano letivo 2020/2021, o sistema de ensino português pretende adaptar-se aos constrangimentos da pandemia, com um plano de regresso à normalidade nas escolas.

Para acautelar a segurança de todos, vão ser introduzidas várias alterações que passam pela organização e higienização das salas e outros espaços, o uso de máscara por toda a comunidade escolar e o alargamento dos horários de funcionamento das instituições.

No que respeita ao regime de ensino, prevêem-se para o próximo ano 3 possibilidades: presencial, misto e não presencial (ou a distância).

Conheça as especificidades e regras de cada um dos modelos de ensino previstos no sistema de ensino português para 2020-2021.

ano letivo 2020/2021: ensino pode funcionar em 3 regimes distintos

criança a realizar exercícios na escola no ano letivo 2020/2021

A partir de setembro, o Governo prevê três cenários de funcionamento das atividades letivas, mediante a evolução da situação epidemiológica: ensino presencial, ensino misto e ensino a distância.

No sentido de garantir uma progressiva estabilização educativa e social, sem
descurar a vertente da saúde pública, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) emitiu um conjunto de orientações para a organização do ano letivo 2020/2021.

As medidas excecionais aplicam-se à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar.

A par do referido documento consideram-se as orientações conjuntas da DGEstE, Direção-Geral da Educação (DGE) e Direção-Geral da Saúde (DGS).

O sistema de ensino português apresenta, assim, um plano completo e rigoroso para um regresso à normalidade nas escolas, considerando, no entanto, todos os cenários possíveis.

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ensino presencial, misto ou a distância

O sistema de ensino português considera o regime presencial como regra e os regime misto e não presencial como exceção.

Ensino presencial

O “Regime presencial” será sempre o aleito pelo sistema de ensino português. Neste modelo o processo de ensino e aprendizagem é desenvolvido num contexto em que alunos e docentes estão em contacto direto, encontrando-se fisicamente no mesmo local, nomeadamente a sala de aula.

No ano letivo 2020/2021 todas as escolas deverão privilegiar o regime presencial aos alunos do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, assim como aos que não possam garantir quaisquer condições para um regime excecional, ou seja, os alunos beneficiários da Ação Social Escolar e àqueles que estão sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Ensino misto

O ensino em “regime misto” prevê, como o nome indica, um processo de ensino e aprendizagem combinado, com atividades presenciais, sessões síncronas (a distância) e trabalho autónomo. Este foi já um regime adotado no terceiro período do passado ano letivo, para o ensino secundário e profissional.

Ensino a distância

O ensino a distância, ou “regime não presencial”, imposto pela pandemia, esteve na base do processo de ensino e aprendizagem que decorreu até ao final do passado ano letivo, essencialmente, para os alunos dos 1º e 2º ciclos.

Este modelo a distancia acontece em ambiente virtual, com separação física entre os intervenientes, designadamente docentes e alunos, com recurso a plataformas específicas, nomeadamente o Microsoft Teams e o Zoom, com sessões síncronas, aulas em videoconferência, e sessões assíncronas, incluem a realização de tarefas e apoio.

Regimes de exceção

No ano letivo 2020/2021, os regimes misto e não presencial aplicar-se-ão quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19.

As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são, no entanto, efetuadas na própria escola para os alunos:

  • Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
  • Em risco ou perigo, sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
  • Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.

Cada estabelecimento de educação e ensino deve elaborar um plano que preveja o protocolo e os mecanismos de ação necessários à implementação de cada um dos regimes (presencial, misto ou não presencial) e eventual necessidade de transição entre os mesmos, durante o ano letivo.

A transição entre os regimes previstos deverá ser solicitada à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a qual decide após ser ouvida a autoridade de saúde competente.

Controlo da assiduidade

Nos regimes misto e não presencial, tal como no presencial, os alunos estão obrigados a cumprir o dever de assiduidade nas sessões síncronas e de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados com o respetivo professor.

Nos casos em que, por motivos devidamente justificados, o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, deve a escola disponibilizar o conteúdo das mesmas.

Mais tempo de aulas e menos férias

Alargamento do ano letivo

No conjunto de orientações para o novo ano letivo, prevê-se o alargamento dos horários de funcionamento das escolas. Uma medida que tem como objetivo, sobretudo, permitir que os alunos e professores tenham mais tempo para recuperar e consolidar aprendizagens.

Estas orientações a implementar em 2020/2021 no sistema educativo português mantêm em vigor as regras de organização nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, com as devidas especificidades apresentadas no conjunto de orientações divulgado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

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