Lançado em 2007, o Porta 65 é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, que pretende promover a emancipação dos jovens, o arrendamento urbano e a reabilitação de áreas urbanas degradadas.
Em 2022, desde 19 de abril, está já a decorrer a primeira fase de candidaturas ao apoio – os processos devem ser entregues pelos candidatos até às 17h do dia 24 de maio.
O programa apoia o arrendamento, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, durante 12 meses, sendo que o apoio pode ser renovado, até ao máximo de 5 anos.
Tudo sobre a candidatura ao arrendamento jovem
Ao candidatura ao Porta 65 é exclusivamente realizada online, no Portal da Habitação. Para isso, vai precisar de do seu número de identificação fiscal e de uma senha de acesso que deve obter, atempadamente, no Portal das Finanças.
Existem 4 diferentes períodos de candidatura todos os anos: duas fases em abril, uma em setembro e outra em dezembro e cada um tem a duração mínima de 15 dias. As datas são divulgadas no Portal da Habitação, que agrega todas as informações e formulários de candidatura ao programa.
Um vez concedido o apoio ao arrendamento jovem, ele tem a validade de 12 meses. Para ele ser renovado até ao limite de 5 anos, antes de terminar cada um dos períodos de 12 meses, é necessário renovar a candidatura.
Quem se pode candidatar ao programa Porta 65?

Para se candidatar a este programa de arrendamento jovem, é necessário ter o seguinte perfil:
- Possuir entre 18 e 36 anos, inclusive;
- No caso de casais de jovens, se um dos elementos tiver 36 anos o outro deverá ter, no máximo, 34 anos(nota que um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto).
Quais os requisitos para a candidatura?
Uma vez traçado o perfil de quem se pode candidatar ao Porta 65, importa perceber quais os requisitos exigidos pelo programa:
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa;
- A tipologia deve ser adequada ao número de elementos no agregado;
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Quais os documentos e dados necessários ao porta 65?
Todos os 4 documentos devem ser digitalizados, em formato PDF, e anexados à candidatura:
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os 3 últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura;
- Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura;
- Comprovativos de rendimentos.
Como são pontuadas as candidaturas?
A pontuação é atribuída de acordo com os seguintes critérios:
- A – Dimensão e Composição do Agregado familiar;
- B – Proporcionalidade da Taxa de Esforço;
- C – Rendimento Mensal;
- D – Proporcionalidade da Renda;
- E – Situação Financeira dos Ascendentes.
Quanto tempo demoram os resultados das candidaturas?
Após a submissão da candidatura, alguns candidatos podem receber um pedido de esclarecimento na área de mensagens da candidatura, que devem regularizar em 5 dias úteis. Este pedido pode ocorrer a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas, que é de 60 dias após o termo das candidaturas de abril e de 45 dias após o termo das candidaturas de setembro e dezembro.
Os resultados das candidaturas aprovadas são publicados no site do Portal da Habitação depois de decorridos os prazos acima mencionados. Regra geral, o resultado das candidaturas de abril são divulgados em setembro; o resultado da candidatura de setembro é divulgado em dezembro e o resultado da candidatura de dezembro é divulgado em março.
Qual o valor da subvenção atribuída?

O valor atribuído depende de uma série de condicionantes, desde a localização da habitação, à sua tipologia, rendimentos do candidato e dimensão do agregado familiar.
Pode fazer uma simulação nesta página e perceber até quanto poderia ser comparticipada a casa que queria arrendar.
O que é a taxa de esforço?
No caso deste programa, a taxa de esforço não é nada mais nada menos do que o peso que a renda tem no rendimento médio mensal bruto do agregado. O que o programa faz é verificar se o valor da renda é igual ou inferior a 60% do rendimento mensal bruto do agregado (obrigatório).
O rendimento mensal deve ser calculado dividindo o valor bruto anual do IRS por 12 meses. Caso o candidato tenha rendimento da Categoria B (recibos verdes) só deve contabilizar-se 70% desse rendimento, e 20% no caso de vendas.
Existem situações em que a percentagem de apoio pode ser superior à tabelada?
Sim! O Porta 65 considera um aumento na subvenção nos seguintes casos:
- Se a habitação arrendada se situar em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas (acréscimo de 20%);
- Se a habitação arrendada se situarem áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (acréscimo de 10%);
- Se algum dos jovens tiver um dependente a cargo ou seja portador de uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o acréscimo é de 15%;
- Com dois ou mais dependentes a cargo, o acréscimo passa a 20% e a estes acréscimos percentuais poderá existir ainda uma majoração adicional de 10% ou de 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.
É possível que o apoio seja suspenso?
Sim, o apoio do Porta 65 pode ser suspenso quando se verifica uma das seguintes situações:
- Práticas de atos ou omissões contrárias à lei;
- Prestação de falsas declarações;
- Omissão de factos ou dados relevantes;
- A prática de qualquer ato ou omissão que implique o direito de resolução do contrato por parte do senhorio.
Em alguns casos, a cessação do apoio aos jovens ou os membros do agregado jovem, pode também implicar a impossibilidade de candidatura a qualquer apoio público para fins habitacionais durante 5 anos.
Arrendamento jovem Porta 65 : outras questões
É possível mudar de residência e continuar a beneficiar do apoio do programa? Em determinadas circunstâncias, é possível mudar de residência e manter a continuidade do apoio. Para mais informações sobre os contornos do procedimento, o beneficiário deve contactar o gestor da candidatura.
Estas informações podem salvá-lo num momento de dúvida, erro do sistema ou de aperto de prazos. Todos os dias úteis, entre as 10h e as 12h (hora do continente), é possível contactar o Gestor de Candidatura Disponível pelo 21 723 15 00. O Atendimento Geral é entre as 9h30 e as 12h30 e as 14h00 e 17h00 (hora do continente).
Atenção: para garantir que que a sua candidatura é submetida, evite as últimas horas do termo do prazo! Não deixe para a última!
Muito importante: o passo “gravar a candidatura” não chega, depois disso é necessário “submeter a candidatura”.
Com vários anos de existência (e antigamente designado como “arrendamento jovem”), o Programa Porta 65 é um dos programas estatais com maior sucesso e adesão, uma vez que constitui um forte apoio para a independência na habitação.
Esclareça todas as suas dúvidas sobre o arrendamento jovem com as respostas às principais questões sobre o incentivo.