Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
20 Jun, 2023 - 09:34

18 anos na mesma casa. Proprietário quer vender. Há proteção de despejo?

Dantas Rodrigues

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O meu tio tem 70 anos e vive na mesma casa há 18 anos. Agora o proprietário quer vender o imóvel. Tenho os recibos da transferência bancária e é uma pessoa com uma certa deficiência. Existe algo na lei que o proteja do despejo?

Dantas Rodrigues: Não, o contrato em arrendamento, com mais de 18 anos, foi celebrado em 2005 ou antes, isto é antes da entrada em vigor do NRAU aprovado pela Lei n.º 6/2006, sendo em princípio, um contrato com duração limitada, atualmente designado por contrato com prazo certo, não se considerando um contrato “antigo”, isto é, celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 321-B/90, ou seja, antes de outubro de 1990, em que a possibilidade de o senhorio o fazer cessar seria muito escassa. 

O contrato do tio, sendo um contrato com prazo certo tem uma duração limitada e renova-se no final do prazo por igual período de tempo até que uma das partes se oponha à renovação ou ambas o decidam revogar (colocar-lhe termo).

A resposta seria diferente se, além do facto de o tio ter idade igual ou superior a 65 anos e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o respetivo contrato de arrendamento tivesse mais de 20 anos de duração efetiva, uma vez que tais contratos desde 2019, com a Lei n.º 13/2019, são objeto de proteção acrescida, na medida em que o senhorio, nesses casos, deixa de poder opor-se livremente à renovação dos mesmos, o que apenas poderá fazer com fundamento na necessidade de realização de obras de restauro ou remodelação profunda ou bem ainda, de demolição do imóvel, além de que mesmo neste caso, a regra será sempre a da suspensão do contrato e só muito excecionalmente a sua cessação, no entanto este regime excecional não se aplica ao contrato em apreço. 

Não obstante, importa notar que o facto de o proprietário vender o imóvel não vai afetar o contrato de arrendamento uma vez que o mesmo se transmite ao novo proprietário e com ele o conjunto de direito e obrigações que recaiam sobre o anterior, incluindo a obrigação de manutenção do mesmo pelo período restante de vigência contratual.

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