Miguel Pinto
Miguel Pinto
12 Out, 2026 - 11:00

Arrendar casa com animais de estimação: o que diz a lei e como evitar problemas

Miguel Pinto

Quando arrenda uma casa pode ser proibido de levar os animais de estimação? Veja o que diz a lei, os limites e as regras do condomínio.

animais de estimação

É possível arrendar casa com animais de estimação em Portugal, mas nem sempre é simples. Em regra, a decisão final cabe ao senhorio, que pode proibir cães, gatos e outros animais no contrato, e a lei portuguesa não o impede de o fazer.

Ainda assim, existem margens de negociação, limites legais e boas práticas que aumentam bastante as probabilidades de encontrar uma casa para toda a família, incluindo a de quatro patas.

A verdade é que não existe nenhuma lei que impeça o senhorio de incluir uma cláusula a proibir animais, e o proprietário é livre de escolher com quem celebra o contrato, dentro dos limites da lei. Para ter efeito, essa proibição deve constar do contrato escrito.

O Código Civil (artigo 1067.º-A) proíbe a discriminação no acesso ao arrendamento por motivos como sexo, origem étnica, religião, orientação sexual, idade ou deficiência. Os animais de companhia não fazem parte dessa lista.

Alguns juristas defendem que uma proibição genérica pode ser contestada em tribunal, mas é um terreno incerto, demorado e pouco prático para quem precisa de uma casa já.

Quando não existe uma proibição expressa, presume-se que a presença de animais é permitida, desde que não provoquem incómodos aos vizinhos nem danos no imóvel.

Mesmo assim, a prudência aconselha a falar do assunto antes de assinar. Uma autorização verbal vale pouco se surgir um desentendimento mais tarde.

Condomínio pode impedir animais numa casa arrendada?

animais de estimação

Depende do que se pretende proibir. Num prédio em propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode definir regras para as partes comuns, como jardins, pátios ou piscinas, incluindo exigências de limpeza ou de uso de trela.

Já a proibição absoluta de animais dentro das frações não é pacífica. Há interpretações segundo as quais só valeria se estivesse prevista em regulamento integrado no título constitutivo ou aprovado por unanimidade, e mesmo assim com limites. Também é discutível impedir que um animal circule pelos espaços comuns necessários para chegar à rua, como escadas, elevador ou garagem.

Na prática, antes de arrendar, vale a pena pedir ao senhorio o regulamento do condomínio e confirmar o que lá está escrito.

Existem exceções? Os animais de assistência

Os cães-guia e outros animais de assistência não podem ser recusados por senhorios ou condomínios, mesmo que o contrato ou o regulamento tenham restrições. A razão está no princípio da não discriminação em função da deficiência.

Há quem estenda esta proteção a animais que, com justificação clínica, apoiam a saúde do arrendatário, como no caso de perturbações de ansiedade.

Se for o seu caso, tenha à mão a documentação médica e, em situações duvidosas, procure aconselhamento jurídico.

Quantos animais pode ter numa casa arrendada?

Em prédios urbanos, a lei permite até três cães ou quatro gatos adultos por habitação, até um máximo total de quatro animais.

É possível ultrapassar estes limites apenas com autorização do médico veterinário municipal e do delegado de saúde. O objetivo é garantir condições de higiene, segurança e bem-estar para os animais e para os vizinhos.

Que obrigações legais tem quem vive com animais?

Mesmo com a autorização do senhorio há deveres a cumprir e um incumprimento pode dar origem a queixas e conflitos:

  • Identificação e registo – cães, gatos e furões devem ter microchip e estar inscritos no SIAC.
  • Vacinação obrigatória tem de estar em dia. Os cães devem ainda ser licenciados junto da junta de freguesia.
  • Sossego – o período noturno, entre as 23h e as 7h, merece atenção especial. Latidos constantes ou miados insistentes podem gerar queixas ao abrigo da lei do ruído.
  • Limpeza – apanhar os dejetos e evitar maus cheiros são gestos básicos de boa vizinhança.
  • Bem-estar – os animais são seres sensíveis e não coisas. Os maus-tratos são crime, punível com prisão até um ano ou multa.

Como convencer um senhorio a aceitar o seu animal

gato

A maior parte dos senhorios receia danos no imóvel, barulho e problemas com os vizinhos. Quem os tranquiliza com factos e transparência tem mais probabilidades de ouvir um “sim”:

  • Apresente o animal – diga a idade, o porte e o temperamento, e se está treinado ou esterilizado. Uma curta visita para o senhorio o conhecer pode fazer diferença.
  • Mostre os documentos – boletim de vacinas, microchip e registo no SIAC.
  • Ofereça referências: o contacto de um anterior senhorio, de vizinhos ou do médico veterinário.
  • Proponha garantias – um seguro de responsabilidade civil, a limpeza profissional no final do contrato ou o compromisso de reparar qualquer dano causado pelo animal.
  • Seja honesto desde o início – esconder um animal é a pior estratégia. Se o contrato proibir animais e o inquilino os tiver, pode estar a incumprir o contrato, com consequências que dependem do que ficou acordado.

Caução e danos: o que deve saber

O senhorio pode pedir uma caução. Hoje, o Código Civil (artigo 1076.º) limita-a a duas rendas e esse teto abrange o total, não podendo ser acrescido “por causa do animal”.

Mas em julho passado o Governo aprovou uma revisão do regime do arrendamento que, se for aprovada pelo Parlamento, poderá permitir até três rendas antecipadas e uma caução sem limite definido.

Até à publicação em Diário da República, aplicam-se as regras atuais. Verifique sempre a versão em vigor no momento em que assinar.

Para evitar discussões no fim do contrato, faça um registo fotográfico do estado da casa à entrada e guarde-o. Assim, é mais fácil distinguir o desgaste normal de um dano real, como arranhões em pavimentos ou portas.

O que deve ficar escrito no contrato

Se o senhorio concordar, peça que a autorização conste do contrato. O que deve ficar claro?

  • Que animais são permitidos (espécie e número) e, se necessário, o porte.
  • Eventuais condições acordadas, como não deixar o animal sozinho durante longos períodos.
  • A responsabilidade pela reparação de danos causados pelo animal.
  • Se podem ser adotados outros animais durante o contrato, e em que condições.
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