Marta Maia
Marta Maia
08 Abr, 2019 - 15:08

IRS das famílias numerosas: as especificidades a que deve estar atento

Marta Maia

O IRS das famílias numerosas tem algumas especificidades que convém conhecer para maximizar a poupança da família, mas também tem armadilhas. Conheça-as.

IRS das famílias numerosas: as especificidades a que deve estar atento

Portugal não é um país conhecido pelas políticas da família, nem sequer pelos incentivos à natalidade ou pelas práticas de proteção às famílias. No entanto, também não estamos todos a zero no que diz respeito ao benefício das famílias maiores: há regras próprias para o IRS das famílias numerosas e benefícios fiscais a que só elas têm direito.

Conhecer estes benefícios não vai transformar drasticamente a vida das famílias com muitos dependentes, mas vai, certamente, aliviar os encargos fiscais com que se deparam todos os anos.

Assim – e apesar de a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) manter pública a posição de que estamos muito longe do que seria o ideal – acreditamos que é importante estar a par de todos os apoios disponíveis. Afinal, no fim do mês todos os cêntimos contam.

Porque é que o IRS das famílias numerosas é diferente dos outros?

IRS-familias-numerosas

A implementação de regras específicas para o IRS das famílias numerosas tem por objetivo promover a natalidade e proteger as famílias com mais dependentes a cargo, que naturalmente já têm mais despesas e esticam mais os ordenados todos os meses.

Quando em causa está uma família numerosa, o Fisco considera, por exemplo, que o salário dos pais tem de sustentar várias crianças e, por isso, não deve ser tributado na mesma medida que o salário de qualquer outro contribuinte que não tenha tantas bocas para alimentar.

De forma simples, o IRS das famílias numerosas procura evitar que elas saiam prejudicadas ou que vejam o seu poder de compra (e, consequentemente, a qualidade de vida) descer por causa do que pagam em impostos ao Estado.

Há, contudo, especificidades que, no IRS das famílias numerosas, são prejudiciais – e estas também merecem atenção.

O que são famílias numerosas?

Claro que, para saber se está abrangido pelas regras do IRS das famílias numerosas, tem de saber primeiro se o seu agregado familiar pode ser considerado numeroso pelo Fisco, por isso aqui vai: do ponto de vista fiscal, uma família numerosa é aquela que tem a seu cargo três ou mais dependentes – que podem ser filhos, adotados, enteados, afilhados civis ou semelhantes. Desde que tenham menos de 25 anos e não tenham rendimentos, são considerados dependentes.

Que benefícios há no IRS das famílias numerosas?

IRS das famílias numerosas

Maior mínimo de existência

Em primeiro lugar, as famílias com muitos dependentes beneficiam de um aumento do mínimo de existência, isto é, têm um valor mais alto como limite mínimo para tributação.

É mais fácil se comparar num exemplo prático: um contribuinte solteiro e sem dependentes a cargo, por exemplo, tem, aos olhos do Fisco, um mínimo de existência de 9.150,96€ por ano, ou seja, só começa a pagar IRS quando aufere rendimentos maiores do que este valor. Ora, um contribuinte casado com quatro filhos a cargo, por exemplo (ou seja, enquadrado no conceito de família numerosa), só chega ao mínimo de existência aos 11.320€, isto é, só a partir deste valor de rendimentos é que começa a entregar uma parcela ao Estado.

Outros benefícios

Não estão enquadrados no IRS das famílias numerosas, mas foram criados para elas e, por isso, também merecem ser abordados.

A redução do IMI, por exemplo, é uma medida municipal (disponível em alguns municípios apenas e em graus diferentes) que reduz o imposto sobre imóveis aos casais com mais filhos.

Também o Imposto Sobre Veículos (ISV) é reduzido na compra de carros com seis ou nove lugares, e ainda há as tarifas sociais para a água e a eletricidade.

Recentemente, foram também criados os passes família para os transportes públicos e os manuais escolares vão passar a ser gratuitos até ao 12º ano.

Apesar de não terem sido obra da Autoridade Tributária, a verdade é que estes benefícios extra podem dar uma ajuda na hora de fazer as contas ao IRS das famílias numerosas.

Que “armadilhas” existem no IRS das famílias numerosas?

1. Deduções à coleta inflexíveis

Começamos pelas deduções à coleta. Como sabemos, existe um teto máximo a deduzir por cada contribuinte – e que em alguns casos, como o das despesas de saúde, é dividido entre o contribuinte e os dependentes: por exemplo, um contribuinte pode deduzir, sozinho, 500 euros por ano de despesas de saúde, mas, se tiver um filho menor, só pode deduzir 250 euros para cada um.

O que acontece com os casais que têm três ou mais filhos? Neste ponto, não há nada que diferencie o IRS das famílias numerosas: o teto máximo de deduções à coleta mantém-se igual, dividindo por mais elementos do agregado familiar (e prejudicando os agregados mais numerosos). Infelizmente, não há como fugir a esta armadilha.

2. As deduções por filho

Uma dedução fixa de 600 euros por filho, por ano, até podem ajudar famílias pequenas, mas são insuficientes para as famílias com muitos dependentes. Quem o diz é a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, que lembra que o aumento do número de dependentes representa uma perda exponencial do poder financeiro das famílias.

Se conta, no seu agregado familiar, com três ou mais dependentes, vai notar a diferença em relação ao tempo em que o IRS das famílias numerosas era ajudado pelo quociente familiar, que aumentava a majoração na mesma proporção em que aumentava o número de dependentes a cargo dos contribuintes.

Também neste caso não há forma de melhorar o cenário: vai sempre ficar limitado a 600 euros por cada filho, anualmente.

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