Alexandra Nunes
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10 Nov, 2023 - 16:43

Como conseguir um desconto no IMI

Alexandra Nunes

Todos os anos leva um rombo no orçamento com o pagamento do IMI? Explicamos como usufruir de um desconto no IMI e baixar esta despesa.

Como conseguir um desconto no IMI

Todos os anos, os portugueses que são proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis. Este é um imposto pesado, de montante volumoso, que perturba as finanças pessoais de muitas famílias. No entanto, é possível baixar esta despesa se conseguir um desconto no IMI. Há ajudas à disposição e estratégias que pode usar nesse sentido.

O que é o IMI e como é calculado

Antes de mais, interessa perceber em que consiste e como funciona este imposto. O IMI recai sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) – determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – de prédios urbanos e rústicos.

Os prédios urbanos são imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas são exemplos de prédios rústicos.

Como o próprio nome indica, este é um imposto municipal, que constitui uma fonte de financiamento direta das câmaras municipais. Ou seja, as taxas do IMI são fixadas e geridas por cada município. Os valores aplicados podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. Para calcular o valor do IMI tem apenas que multiplicar a taxa aplicada pela autarquia pelo VPT.

desconto no IMI

2 opções para ter desconto no IMI

Existem duas formas de garantir desconto no IMI – ter o desconto familiar de IMI ou pedir uma reavaliação do valor patrimonial (VPT). Explicamos o que fazer em cada um dos casos.

1. IMI Familiar

O IMI Familiar é um benefício fiscal que garante uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar. Este apoio é destinado às famílias com filhos a cargo (até aos 25 anos e sem rendimentos) e exclusiva a proprietários que usem o imóvel como habitação própria e permanente.

O imóvel tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

A atribuição, ou não, do IMI Familiar cabe ao município onde se situa o imóvel sobre o qual incide o imposto, após candidatura. A câmara municipal pode também decidir aplicar o desconto no IMI só às famílias que tenham um determinado número de filhos. Algumas autarquias optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos, por exemplo.

Estes são os valores pagos consoante o número de filhos:

  • 20€ por um filho (desconto no IMI até 10%);
  • 40€ por dois filhos (desconto no IMI até 15%);
  • 70€ por três ou mais filhos (desconto no IMI até 20%).

Para calcular o valor que terá de pagar terá que usar esta fórmula: IMI = Taxa de IMI do município x VPT – Dedução fixa por agregado.

Mais de duzentas e cinquenta câmaras municipais – a maioria – decidiu aderir ao IMI Familiar dando essa possibilidade de desconto aos proprietários. Para saber a taxa de IMI praticada no seu município consulte esta página do Portal das Finanças.

O desconto é aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária com base na informação das matrizes prediais, do registo de contribuintes e das declarações de rendimentos entregues.

2. Pedir reavaliação do imóvel

Uma outra forma de ter desconto no IMI é pedir uma reavaliação do VPT para baixar o valor do imóvel. Este pedido pode ser feito a cada três anos numa repartição das Finanças ou através do Portal das Finanças.

Existem seis fatores tidos em conta pela AT na altura de calcular o VPT:

  1. Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
  2. Coeficiente de afetação (fim a que se destina, habitação, por exemplo);
  3. Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
  4. Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
  5. Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo);
  6. Área bruta de construção.

O VPT é atualizado periodicamente, com base em 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando o valor fiscal do imóvel à inflação. Este procedimento é automático e não tem em conta eventuais alterações nos fatores de cálculo do VPT, como a idade do imóvel.

No entanto, há quem esteja a pagar este imposto como se o valor correspondesse a uma casa nova, estando ainda a ser avaliada como tal. Nestes casos, faz sentido que o valor do IMI baixe, o que só poderá acontecer se o valor patrimonial também baixar. Assim sendo, convém pedir a reavaliação do imóvel.

Para perceber se compensa ou não pedir a reavaliação, use o simulador disponível no Portal das Finanças, que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados. Preencha todos os dados pedidos e compare o valor do simulador com o valor real que tem pago.

No caso do valor do VPT ficar mais baixo do que aquele que consta atualmente na caderneta predial da sua casa, então não hesite em pedir a reavaliação gratuita para ter desconto no IMI. O pedido às Finanças tem de ser feito até 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento do imposto.

Se não estiver de acordo com o resultado da avaliação geral, pode pedir uma segunda avaliação ao chefe do serviço de Finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação, mas já ter de a pagar.

Se concluir que paga IMI a mais, o proprietário tem de imprimir o Modelo 1 do IMI, preenchê-lo e apresentá-lo no serviço de Finanças, onde terá de solicitar a atualização do valor do imóvel.

Quem está isento?

desconto no IMI

Além de ser possível ter desconto no IMI, há famílias que estão completamente isentas deste imposto. Esta isenção aplica-se a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295 euros. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66.500 euros.

Para quem é novo proprietário de habitação própria permanente também é dada isenção durante três anos. No entanto, a casa tem de ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300 euros.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:

  • Partidos políticos;
  • Igreja Católica;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social e de previdência;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Zona Franca da Madeira;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e associações juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

Pagamento e prazos

descontos IMI

O imposto é pago em maio. Mas o IMI pode ser pago a pronto ou em prestações, consoante o valor.

  • Até 100€ o IMI é pago de uma só vez, em maio;
  • Mais de 100€ e menos de 500€ pode pagar em duas prestações, em maio e novembro;
  • Acima dos 500€ o IMI é pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se o pagamento do IMI for efetuado fora do prazo legal, o proprietário fica sujeito a juros de mora e coimas.

Artigo originalmente publicado em abril de 2019. Última atualização em novembro de 2023.

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