Catarina Reis
Catarina Reis
09 Nov, 2023 - 15:44

Assédio sexual no trabalho: como se proteger e denunciar

Catarina Reis

Conheça as penas legais previstas bem como o apoio psicológico que poderá ter em caso de assédio sexual no trabalho.

Assédio sexual

O assédio sexual constitui uma situação de abuso de poder, e é considerado uma forma de violência.

Normalmente afeta pessoas com vínculos profissionais precários, mas não só. Existem formas de se proteger legalmente contra o assédio no local de trabalho, bem como formas de apoio psicológico: saiba quais são.

Por definição, o assédio sexual no trabalho é um comportamento indesejado, que pode consistir em gestos, palavras, ou atitudes de cariz sexual, feito de forma repetida, contra um trabalhador, tendo como resultado afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Muitas vezes este tipo de comportamentos acarreta sequelas graves nas vítimas e nem sempre a Justiça é imperativa no julgamento deste tipo de casos.

Assédio sexual: abuso de poder

Um estudo recente mostra dados preocupantes. No mundo, a violência e o assédio no trabalho afetam pelo menos uma em cada cinco pessoas.

Este mesmo relatório demonstra ainda que existem fatores que impedem que as pessoas falem sobre as suas experiências, como é o caso da vergonha, culpa ou falta de confiança nas instituições, ou ainda porque tais comportamentos inaceitáveis são vistos como normais.

Ou seja, a maioria dos casos de assédio – seja sexual ou moral – não é denunciada, talvez devido à situação frágil e dependente das vítimas, geralmente pessoas com vínculos laborais muito precários.

As mulheres são as principais vítimas

Em Portugal, verifica-se que cerca de 8% dos homens sofre de assédio sexual. Quase o dobro das mulheres passa pela mesma situação, cerca 14%. E estes números, em especial no que diz respeito à mulheres, estarão claramente aquém da realidade.

Quanto aos dados relativos ao assédio moral: estes mostram que o número de mulheres vítimas continua a ser superior ao dos homens, embora a discrepância não seja tão grande (15% e 17% para homens e mulheres, respetivamente).

Que comportamentos podem ser considerados assédio sexual?

Os comportamentos seguintes podem perfigurar uma situação de assédio sexual, sobretudo se repetidos no tempo e exercidos unidirecionalmente, por uma pessoa geralmente mais poderosa em relação a outra mais frágil ou com menos estatuto ou poder dentro da organização ou do local de trabalho:

  • olhares insinuantes
  • comentários sobre o corpo e/ou a forma de vestir
  • toques ou tentativas de contacto físico não desejado
  • propostas explícitas expressas oralmente, por email ou SMS
  • chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, 
  • gestos obscenos.

Penas legais previstas para estes casos

O assédio sexual no trabalho enquanto comportamento que provoca grandes danos para o trabalhador em termos sociais, psicológicos e sociais, justifica desde logo a intervenção do Direito Penal.

Diz o art. 170º do Código Penal que quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

O assédio sexual no Código do Trabalho

Por outro lado, no Código do Trabalho podemos encontrar o art. 29º, que define o assédio moral como “comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”. 

O assédio sexual no trabalho é considerado “comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior”.

A pessoa que é vítima de assédio tem direito a uma indemnização, e o autor do assédio pode ser obrigado a pagar uma multa.

Importa já agora referir que alterações recentes na lei fizeram com que o assédio sexual no trabalho por email ou por telefone seja também considerado crime.

Da mesma forma, se se considerar que determinadas falhas de desempenho profissional se encontram associadas ao assédio sexual, o despedimento é considerado abusivo e os custos relacionados com doenças profissionais, também elas decorrentes do assédio, são imputados às respetivas empresas.

Apoio psicológico em caso de assédio sexual no trabalho

Mesmo que o assédio não seja físico, pode por si só pode originar na vítima sintomas de ansiedade, depressão e baixa autoestima.

As vítimas de assédio sexual no trabalho podem contar com entidades como aAPAV ou a UMAR, que prestam apoio psicológico, de forma gratuita e confidencial.

Recomendamos também que contacte a Autoridade para as Condições de Trabalho e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Faça uma queixa, denuncie as situações de assédio que experienciar na primeira pessoa e apoie os colegas que estiverem na mesma situação.

Veja também