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Todos os municípios portugueses têm um órgão que fiscaliza a câmara municipal e aprova decisões como o orçamento, os impostos locais ou a contratação de empréstimos: a Assembleia Municipal. Apesar de ser eleita ao mesmo tempo que o presidente da câmara, este órgão tem poderes próprios e nem sempre é do conhecimento geral do munícipe.
Isto é particularmente relevante porque a Assembleia Municipal decide diretamente sobre a sua carteira: é ela que fixa a taxa do IMI e autoriza o lançamento de derramas sobre as empresas do concelho, entre outras matérias com impacto direto nas finanças pessoais.
Neste artigo explicamos o que é a Assembleia Municipal, quem a compõe, quais são as suas competências e como funciona a compensação dos seus membros.
O que é a Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, ou seja, aprova ou chumba as propostas mais importantes apresentadas pela câmara municipal, o órgão executivo. Existe em cada um dos 308 municípios portugueses e reúne-se, por regra, em sessões públicas, com um período reservado à intervenção dos munícipes.
Como é composta a Assembleia Municipal
A composição da Assembleia Municipal combina dois tipos de membros:
- Deputados municipais eleitos diretamente, através de listas partidárias ou de grupos de cidadãos, pelo método de Hondt, em simultâneo com a eleição da câmara municipal;
- Presidentes das juntas de freguesia do concelho, que integram o órgão por inerência do cargo.
A lei impõe duas regras a esta composição: o número de deputados eleitos diretamente tem de ser sempre superior ao número de presidentes de junta, e não pode ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal. É por isso que o número total de deputados municipais varia muito de concelho para concelho.
O mandato tem a duração de quatro anos e a assembleia é dirigida por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários, eleitos pelos próprios deputados por escrutínio secreto na primeira reunião após as eleições autárquicas.
Quais são as competências da Assembleia Municipal
As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais e dividem-se, no essencial, em duas funções.
Aprovação de decisões estruturantes, sob proposta da câmara municipal, nomeadamente:
- o plano plurianual de investimentos, o orçamento e a prestação de contas;
- a fixação anual da taxa do IMI e a autorização para o lançamento de derramas;
- a contração de empréstimos e a alienação de património municipal acima de um determinado valor;
- os estatutos de empresas municipais e a participação da câmara em associações de municípios.
Fiscalização do executivo municipal, através do acompanhamento da atividade da câmara, do direito de pedir informações e esclarecimentos, e da possibilidade de votar moções de censura à câmara municipal.
Como funcionam as sessões da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal reúne, tipicamente, em cinco sessões ordinárias por ano, além de sessões extraordinárias que podem ser convocadas pelo presidente da assembleia, por iniciativa de um terço dos deputados, a pedido da câmara municipal ou mediante requerimento de um número mínimo de cidadãos eleitores. A sessão ordinária de abril é obrigatoriamente dedicada à apreciação e votação das contas do ano anterior.
Como funciona a senha de presença dos deputados municipais
Ao contrário dos vereadores a tempo inteiro, os deputados municipais não têm, por regra, um vencimento mensal fixo, pois, o exercício do mandato não é uma profissão. Em vez disso, recebem uma senha de presença por cada reunião a que compareçam, das sessões plenárias ou das comissões.
O valor da senha é calculado como percentagem da remuneração base do presidente da câmara municipal do respetivo concelho:
- 3% para o presidente da mesa da assembleia;
- 2,5% para os secretários da mesa;
- 2% para os restantes deputados municipais.
Como a remuneração do presidente da câmara varia consoante o número de eleitores do concelho, o valor exato da senha de presença também varia de município para município, não existindo um valor único ao nível nacional. Estes valores são atualizados periodicamente por decreto-lei, pelo que é normal alterarem-se de ano para ano.
Em suma, a Assembleia Municipal é o órgão que decide sobre o dinheiro do seu concelho, do IMI aos empréstimos municipais e é importante acompanhar as suas sessões, sobretudo quando estão em causa decisões com impacto direto no orçamento das famílias.