Nélson Costa
Nélson Costa
08 Ago, 2016 - 10:50

Aumento de capital social: modalidades e como fazer

Nélson Costa

Como fazer o aumento de capital social de uma empresa e quais as modalidades através das quais uma empresa pode aumentar o seu capital social.

Aumento de capital social: modalidades e como fazer

Proceder ao aumento de capital social de uma empresa implica cumprir determinados procedimentos, ainda que já não seja obrigatório celebrar uma escritura pública e posterior registo na Conservatória de Registo Comercial.
O aumento de capital de uma empresa está preconizado legalmente no Capítulo VIII, da Secção II — artigo 87.º e seguintes —, do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/82, de 2 de Setembro).

Conheça as regras e procedimentos para fazer o aumento de capital social de uma empresa.

Modalidades

Segundo o Código das Sociedades Comercias, existem duas modalidades através das quais uma empresa pode aumentar o seu capital social:

1. Aumento por incorporação de reservas (artigo 91.º)

Ocorre quando as reservas da empresa, vindas de resultados positivos no “exercício anterior à deliberação”, são usadas para reforçar/aumentar a conta de capital social da empresa, ou seja, traduz-se numa operação contabilística, pois, na realidade, não há entrada de capitais. Esta modalidade de aumento de capital vai levar à emissão de novas ações a serem distribuídas pelos acionistas já existentes, sem encargos para os mesmos.

2. Aumento por emissão de novas ações ou quotas

Participações dos sócios (artigo 92º). Genericamente, os acionistas compram novas ações, em muitos casos estas estão apenas reservadas aos anteriores acionistas e a sua subscrição implica um valor inferior à sua cotação bolsista, emitidas pela empresa, e o produto dessa venda (dinheiro ou bens) traduz-se num aumento do capital social da empresa.

Como fazer um aumento de capital

Primeiramente, conforme o preconizado pelo Código das Sociedades Comerciais, a decisão de se proceder ao aumento de capital de uma empresa deve ser tomada pelos sócios, reunidos em Assembleia-Geral (a decisão pode partir da administração, no caso de se tratar de uma sociedade anónima).

No entanto, para que a deliberação de aumento de capital seja válida deve mencionar claramente (artigo 87.º):

  • A modalidade do aumento de capital;
  • O montante do aumento de capital;
  • O montante nominal das novas participações;
  • A natureza das novas entradas;
  • A comissão (se houver);
  • O prazo dentro do qual as entradas serão efetuadas;
  • Quem pode/vai participar no aumento de capital.

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