Nélson Costa
Nélson Costa
07 Dez, 2015 - 07:35

Sociedade por quotas: o que saber

Nélson Costa

Tudo o que precisa saber sobre uma sociedade por quotas. Constituição, capital mínimo e vantagens deste tipo de sociedade.

Sociedade por quotas: o que saber

Espaços coworking para pequenas empresas e freelancersA sociedade por quotas é uma forma societária de responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas. Uma sociedade por quotas também pode ser unipessoal, quando é constituída por apenas um sócio, detentor da totalidade do capital social.

A principal diferença de uma sociedade unipessoal por quotas e uma sociedade por quotas reside precisamente no número de sócios. Em termos práticos, a primeira consiste num modelo de empresa individual e a segunda num modelo coletivo.

Capital social mínimo

O Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de março, que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas (também das unipessoais por quotas), deliberou que o capital social da empresa possa ser livremente fixado pelos sócios, com um mínimo de um euro para cada um deles, ou seja, o capital social mínimo de uma sociedade por quotas não poderá ser inferior a dois euros.

Os sócios devem proceder à “entrega das suas entradas, nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico”. A responsabilidade dos sócios encontra-se, precisamente, limitada ao capital social da empresa.

Constituição

Como referido, terá de ser constituída por dois ou mais sócios e poderão ter um ou mais gerentes. Os custos e duração do processo de constituição e de registo da sociedade por quotas serão de aproximadamente 700 euros e duas semanas, respetivamente, sendo requisitos para a constituição da mesma a concretização do Documento de Constituição de Sociedade e registo na CRC (Conservatória de Registo Comercial).
Nas sociedades por quotas não são admitidas contribuições de indústria na entrada de capital. Como é um modelo societário de responsabilidade limitada o nome da sociedade deverá incluir o termo “Limitada” ou a sua abreviatura (“Lda.”).

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Vantagens

  • Sem limite de capital social (fixado livremente);
  • Responsabilidade limitada ao capital social (exceto nos casos em que a lei preveja o contrário) e somente o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade. Assim, o risco pessoal é menor;
  • Sinergias. Permite um maior investimento e conhecimento (a dobrar, no mínimo), cimentado na constituição da empresa que obriga a ter dois ou mais sócios. Comparativamente com uma sociedade unipessoal serão, no mínimo, mais uma pessoa a investir e a partilhar experiências e conhecimentos.

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