Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
09 Jul, 2021 - 09:11

Tenho banco de horas negativo e empresa quer obrigar-me a pagar essas horas

Dantas Rodrigues

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Banco de horas negativo

Trabalho numa empresa há um ano e meio. No ano passado, na época baixa, que é depois de setembro, a empresa começou por não ter matéria prima para produzir e começou a mandar-nos ficar em casa, primeiro à tardes e depois dias inteiros. Esses dias e horas foram para o banco de horas.

No meu caso não tinha horas positivas e ficaram todas a negativo. Chegaram as 240 horas negativas. Agora mandaram-me uma carta a dizer que não me renovam contrato e que terei de pagar essas horas. Gostaria de saber se isso é possível e legal, já que fiquei em casa não por mim, mas sim por eles, que não tinham trabalho para nos dar.

Dantas Rodrigues: O Banco de horas é um instrumento regulado no Código do Trabalho que permite ao trabalhador acumular horas extra de trabalho suplementar, fora do seu horário normal de trabalho.

Desde 1 de outubro de 2020, deixou de ser possível aplicar o banco de horas individual, salvo contrato coletivo aplicado ao sector, porém nas situações anteriormente abrangidas, o banco de horas podia implicar um aumento de até duas horas do período normal de trabalho diário.

Assim, numa semana, o trabalhador podia trabalhar até 50 horas, com o limite de 150 horas anuais.

No caso em apreço, o trabalhador(a) não tinha horas acumuladas em banco de horas, mas por decisão unilateral da entidade empregadora foram incluídas horas no banco de horas, a fim de compensar as horas de redução da carga horária. Como não tinha horas para compensar, ficou com as comummente chamadas, “horas negativas”.

Ora, somos da opinião que tal comportamento da entidade empregadora é ilegal, porquanto, desde logo, para que seja reduzido o tempo de trabalho é necessário que já tenha prestado trabalho extra (em acréscimo) e que tenha horas no banco de horas para descontar (em crédito).

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