Catarina Reis
Catarina Reis
17 Mai, 2021 - 11:08

Fui despedido, e agora? Saiba o que fazer, passo a passo

Catarina Reis

Especialmente em alturas de crise, são muitas as pessoas que se questionam: fui despedido, e agora? Saiba quais os seus diretos e passos a seguir.

pessoa que foi despedida a levar suas coisas

Infelizmente, proferir a frase “fui despedido, e agora?” não é uma situação rara. Muitos de nós, senão mesmo todos, já passaram por esta situação ou ouviram amigos e familiares a formular esta mesma questão.

Independentemente das razões e do contexto, ser despedido representa quase sempre um choque, um momento importante na vida de qualquer trabalhador, ao qual dificilmente se escapa.

Pensar assertivamente no que fazer a seguir raramente é tarefa fácil, pois existe sempre um misto de sentimentos à flor da pele.

A questão poderá não ter resposta fácil, mas tem solução. Neste artigo, apresentamos um guia passo a passo sobre o que fazer nesta situação, para que se possa orientar se se encontrar nesta situação.

Fui despedido, e agora? O guia passo a passo

Avalie o direito a indemnização

Esta situação evoca, inevitavelmente, desde logo, uma questão fundamental, relacionada com o salário.

A ausência de um salário é a primeira coisa a ser resolvida após um despedimento, por isso urge saber quanto antes se tem, ou não, direito a subsídio de desemprego. Além disso, ter em conta que tipo de despedimento temos em mãos.

Se está em causa um despedimento por caducidade, ou seja, término do contrato, por vontade do empregador, deverá haver lugar ao pagamento de uma indemnização, quer se trate de um contrato a termo certo ou a termo incerto.

No entanto, poderá variar consoante a data em que o contrato entrou em vigor:

  • Antes de 1 de novembro de 2011 ;
  • Após 1 de novembro de 2011 e até 30 de setembro de 2013; 
  • Após 30 de setembro de 2013. 

Assim, consulte a data do seu contrato para apurar qual deverá ser o valor de indemnização a que pode ter direito.

Para além disso, no caso de despedimento coletivo, terá direito também  a receber uma compensação/indemnização.

Avalie o acesso a subsídio de desemprego

Independentemente de ter ou não direito a indemnização, deverá averiguar sem perder tempo esta outra questão importante: se tem direito a subsídio de desemprego.

O acesso a subsídio de desemprego é muito importante para o ajudar a enfrentar a ausência de um salário, pois assegura que irá receber 65% do valor base que recebia enquanto estava empregado.

Se contribuiu para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data de desemprego, terá acesso ao subsídio de desemprego. Isto se não se tiver demitido ou o despedimento não tenha ocorrido por justa causa.

Tenha em mente os prazos: deve-se requerer o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

A atribuição e gestão do subsídio de desemprego cabe ao Instituto da Segurança Social.

Como proceder para pedir subsídio de desemprego

É possível realizar o processo deslocando-se ao centro de emprego e Segurança Social da sua área de residência ou online, sem sair de casa. Se prefere online, eis como, passo a passo:

  • Registe-se na Segurança Social Direta;
  • Registe-se no IEFP online;
  • Preencha dados pessoais, currículo online e inscreva-se para emprego;
  • Apresente o requerimento de subsídio de desemprego, preenchendo esta declaração;
  • Esclareça as suas dúvidas ligando para 300 010 001.
  • Experimente este simulador para prever quanto poderá receber de subsídio de desemprego.

O que fazer em caso de despedimento ilícito

Vale a pena lembrar que, caso o despedimento seja feito sem justa causa ou de forma ilícita, o trabalhador pode requerer, através de providência cautelar, a suspensão preventiva do despedimento.

Tem 5 dias úteis a contar da data da recepção da comunicação de despedimento para o fazer.

Pode, para além disso, recorrer ao tribunal de trabalho para reclamar os seus direitos, uma vez que a ilicitude do despedimento só se pode declarar por tribunal judicial em ação intentada pelo trabalhador.

Independentemente de tudo, “mãos à obra!”

Se acha que a solução passa por ficar confortavelmente sentado no seu sofá à espera que o telefone toque, não podia estar mais enganado. Se quer reverter a sua situação, trabalhe nesse sentido.

Comece por repensar a sua carreira, trace um plano de ação. Tente perceber se está a caminhar no percurso certo para si, veja o que deve mudar e porque não até equacionar uma mudança de carreira? Mesmo que pareça arriscado, pode ser a resposta para o seu problema.

Para além disso, não se esqueça que nunca é demais apostar na sua formação. É fundamental que não negligencie as suas competências profissionais.

Lembre-se que no mercado de trabalho é fulcral que se destaque entre os demais. Assim, ter um bom leque de competências faz toda a diferença. Faça novas formações para atualizar as suas competências ou para acrescentar novas ao seu perfil.

Reveja e atualize o seu Curriculum Vitae e a sua carta de apresentação e prepare-se devidamente para as entrevistas e emprego.

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