Julho é um dos meses mais exigentes do ano fiscal para qualquer empresa portuguesa. Num único mês acumulam-se obrigações anuais, mensais e o primeiro grande pagamento por conta de IRC.
Falhar uma data pode custar entre 300 € e 45 000 € em multas, mais juros de mora à taxa de 6% ao ano, calculados diariamente pela Autoridade Tributária. As datas abaixo estão verificadas na agenda fiscal oficial da AT e na legislação em vigor.
15 de julho: entrega da IES
A Informação Empresarial Simplificada é uma das declarações mais relevantes do ano. Num único envio online, alimenta simultaneamente a AT, o Banco de Portugal, o INE e a Conservatória do Registo Comercial, substituindo quatro obrigações distintas.
A IES é uma declaração conjunta submetida exclusivamente online no Portal das Finanças. Respeita ao exercício de 2025. Empresas com contabilidade organizada estão obrigadas à sua entrega. Quem falhar este prazo não pode corrigir a situação sem incorrer em penalidade.
Vale preparar a documentação com antecedência: a IES exige que as contas do exercício anterior estejam encerradas e aprovadas.
20 de julho: declaração periódica de IVA (regime mensal)
As empresas no regime mensal de IVA, em geral, com volume de negócios superior a 650 000 €, entregam até 20 de julho a declaração periódica referente às operações de maio. No mês de julho, a entrega da declaração periódica mensal tem como prazo o dia 20.
Declaração e pagamento têm datas diferentes — não basta entregar a declaração para ficar em conformidade.
27 de julho: pagamento de IVA (regime mensal)
Sete dias após a declaração, vence o pagamento. O pagamento do IVA para os contribuintes do regime mensal tem como prazo 27 de julho. As empresas no regime trimestral não têm obrigação de IVA em julho, o próximo prazo trimestral é setembro.
31 de julho: 1.º Pagamento por Conta de IRC
Este é o prazo que mais empresas subestimam. Os Pagamentos por Conta de IRC realizam-se em julho, setembro e dezembro, para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil. O primeiro vence a 31 de julho.
Cada pagamento corresponde a um terço do imposto apurado no exercício anterior, deduzido das retenções na fonte. A AT não emite DUC automaticamente — o cálculo e a liquidação são responsabilidade da empresa. Não chegará qualquer aviso das Finanças: cabe à empresa, ou ao seu contabilista, calcular o valor, gerar o documento de pagamento e liquidar dentro do prazo.
O Pagamento Especial por Conta foi eliminado em definitivo pela Lei n.º 12/2022, a partir dos exercícios iniciados em 2023. Em 2026 não há entrega de PEC.
Obrigações mensais recorrentes em julho
Para além dos prazos específicos, o ciclo mensal mantém-se em julho.
Dia 7 – comunicação das faturas emitidas em junho ao e-Fatura. A comunicação dos elementos das faturas deve ser feita até ao dia 6 de julho, sendo que quando o prazo cai em fim de semana transita para o primeiro dia útil seguinte. Mesmo sem faturação, a comunicação de inexistência é obrigatória.
Dia 10 – entrega da DMR (Declaração Mensal de Remunerações) à AT, com os rendimentos pagos em junho e respetivas retenções na fonte, e da Declaração de Remunerações à Segurança Social. A DMR entrega-se até dia 10 do mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos.
Dia 25 – pagamento das contribuições à Segurança Social relativas a junho.
Resumo: datas de julho 2026
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 7 jul | Comunicação de faturas ao e-Fatura (junho) |
| 10 jul | DMR-AT + DR-SS (remunerações de junho) |
| 15 jul | IES — Informação Empresarial Simplificada |
| 20 jul | Declaração periódica de IVA mensal (maio) |
| 25 jul | Contribuições à Segurança Social |
| 27 jul | Pagamento de IVA mensal |
| 31 jul | 1.º Pagamento por Conta de IRC |
O que acontece se falhar um prazo?
O não pagamento de impostos no prazo gera juros de mora calculados diariamente. Em 2026, a taxa de juros moratórios fixada pela AT é de 6 por cento ao ano. O incumprimento pode resultar em coimas entre 300 e 45 000 euros para empresas. Em alguns casos, o atraso bloqueia reembolsos de IVA ou impede o acesso a apoios públicos.
A regularização posterior é sempre mais cara e mais burocrática. Julho, com seis prazos críticos concentrados, não é o mês para arriscar. Receba o próximo calendário fiscal antes de chegar ao limite. Subscreva a newsletter do Ekonomista e fique sempre um passo à frente das Finanças.
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Agenda fiscal — Resumo anual: Obrigações declarativas e de pagamento 2026. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt
Código do IRC, artigo 104.º — Pagamentos por conta.
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho — Orçamento do Estado para 2022 (eliminação do PEC).
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