Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
25 Jun, 2026 - 14:00

Calendário fiscal de julho: 5 obrigações que os Trabalhadores Independentes não podem ignorar

Cláudia Pereira

Trabalhadores independentes: 5 obrigações fiscais em julho de 2026, com prazos, valores de multas e o que fazer para não ser apanhado de surpresa.

Julho é sinónimo de férias para muitos, mas para quem trabalha por conta própria, o sétimo mês do ano acumula prazos fiscais que não esperam.

Recibos verdes, pagamentos por conta, declarações trimestrais à Segurança Social e, para quem tem contabilidade organizada, a entrega da IES: o calendário fiscal de julho dos trabalhadores independentes está cheio de datas críticas. Falhar qualquer uma pode significar multas que arrancam nos 50 euros e chegam bem mais longe.

Obrigações fiscais em julho

Comunicação de faturas até dia 5 de cada mês

Esta obrigação não é exclusiva de julho, mas não pode ser esquecida. Quem emite faturas através de programas de faturação externos ao Portal das Finanças tem de comunicar à AT as faturas emitidas no mês anterior até ao dia 5 de cada mês. Ou seja, até 5 de julho têm de estar comunicadas as faturas emitidas em junho. Se a emissão for feita diretamente no Portal das Finanças, esta obrigação está automaticamente cumprida.

IES: prazo até 15 de julho só para contabilidade organizada

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória que agrega obrigações contabilísticas, fiscais e estatísticas. Em 2026, a IES relativa ao exercício de 2025 tem de ser entregue até 15 de julho, pelo contabilista certificado, no Portal das Finanças.

Atenção: a IES não é obrigatória para todos os trabalhadores independentes. Aplicam-se apenas a quem tem contabilidade organizada, assim, ficam de fora os trabalhadores independentes em regime simplificado de IRS que não estejam sujeitos a imposto do selo.

A entrega tem um custo de 80€, correspondente ao registo da prestação de contas. Após a submissão, há um prazo de 5 dias úteis para efetuar o pagamento via Multibanco. Falhar este prazo pode originar coimas entre 100 € e 750 € e impedir o acesso a certidões necessárias para candidaturas a financiamentos e apoios públicos.

ies informação empresarial simplificada
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Primeiro Pagamento por Conta de IRS: até 20 de julho

Os trabalhadores independentes que não fazem retenção na fonte ou que a fazem de forma insuficiente, têm de efetuar pagamentos por conta de IRS em três momentos por ano: 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.

O valor é calculado com base nos rendimentos do penúltimo ano (em 2026, com referência aos rendimentos de 2024) e é comunicado pela AT no mês anterior. Só é cobrado se for superior a 50 €. Trata-se de um adiantamento ao Estado do imposto que será apurado na declaração anual de IRS. Quem não o paga dentro do prazo fica sujeito a juros compensatórios.

Pagamento por conta
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IVA: prazos dependem do regime em que está enquadrado

Para quem está sujeito a IVA — ou seja, para os trabalhadores independentes com volume de negócios acima dos 15 000 euros anuais —, julho tem datas específicas conforme o regime.

Regime mensal (volume de negócios igual ou superior a 650 000 euros): a declaração periódica do IVA relativa a maio deve ser entregue até ao dia 20 de julho e o pagamento feito até ao dia 27 de julho.

Regime trimestral (volume de negócios abaixo de 650 000 euros): neste caso, não há prazo de IVA em julho. O próximo prazo trimestral é em setembro — a declaração relativa ao segundo trimestre (abril-junho) tem de ser entregue até ao dia 21 de setembro, com pagamento até 25 de setembro.

Vale recordar que desde 1 de julho de 2025 entrou em vigor uma regra mais exigente: quem ultrapassa os 15 000 euros numa única operação perde a isenção de IVA logo no mês seguinte, não apenas no ano seguinte. Há 15 dias para comunicar a transição ao regime normal através do Portal das Finanças.

IVA dedutível
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Declaração Trimestral à Segurança Social: prazo até 31 de julho

Quem emite recibos verdes tem de entregar a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, através da Segurança Social Direta, até 31 de julho. Esta declaração cobre os rendimentos de abril, maio e junho.

É com base nesta declaração que a Segurança Social calcula as contribuições mensais. O pagamento faz-se entre os dias 10 e 20 de cada mês e em agosto, a data limite é o dia 31. Não entregar a declaração a tempo pode resultar numa coima entre 50€ e 250€, mais atrasos no apuramento das contribuições.

Se, por algum motivo, a declaração não ficou pronta até 31 de julho, há uma janela de recurso: é possível substituí-la até ao 15.º dia após o final do prazo, ou seja, até meados de agosto.

Declaração trimestral dos recibos verdes segurança social
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O que acontece se falhar os prazos

Não cumprir o calendário fiscal de julho tem consequências concretas, e convém conhecê-las antes de deixar para depois:

  • Declaração trimestral SS não entregue – multa entre 50 € e 250 €;
  • Pagamento por conta de IRS em falta – juros compensatórios calculados sobre o valor em dívida;
  • IES fora de prazo – coima entre 100 € e 750 €, mais possível bloqueio de certidões comerciais;
  • IVA fora de prazo – juros e coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Julho tem praias, sol e muito calendário fiscal. Para quem trabalha por conta própria, a melhor forma de desfrutar do verão sem sobressaltos é tratar destas obrigações antes das férias. Se tiver dúvidas sobre o seu enquadramento específico, consulte um contabilista certificado.

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