Share the post "Calendário fiscal de julho: 5 obrigações que os Trabalhadores Independentes não podem ignorar"
Julho é sinónimo de férias para muitos, mas para quem trabalha por conta própria, o sétimo mês do ano acumula prazos fiscais que não esperam.
Recibos verdes, pagamentos por conta, declarações trimestrais à Segurança Social e, para quem tem contabilidade organizada, a entrega da IES: o calendário fiscal de julho dos trabalhadores independentes está cheio de datas críticas. Falhar qualquer uma pode significar multas que arrancam nos 50 euros e chegam bem mais longe.
Obrigações fiscais em julho
Comunicação de faturas até dia 5 de cada mês
Esta obrigação não é exclusiva de julho, mas não pode ser esquecida. Quem emite faturas através de programas de faturação externos ao Portal das Finanças tem de comunicar à AT as faturas emitidas no mês anterior até ao dia 5 de cada mês. Ou seja, até 5 de julho têm de estar comunicadas as faturas emitidas em junho. Se a emissão for feita diretamente no Portal das Finanças, esta obrigação está automaticamente cumprida.
IES: prazo até 15 de julho só para contabilidade organizada
A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória que agrega obrigações contabilísticas, fiscais e estatísticas. Em 2026, a IES relativa ao exercício de 2025 tem de ser entregue até 15 de julho, pelo contabilista certificado, no Portal das Finanças.
Atenção: a IES não é obrigatória para todos os trabalhadores independentes. Aplicam-se apenas a quem tem contabilidade organizada, assim, ficam de fora os trabalhadores independentes em regime simplificado de IRS que não estejam sujeitos a imposto do selo.
A entrega tem um custo de 80€, correspondente ao registo da prestação de contas. Após a submissão, há um prazo de 5 dias úteis para efetuar o pagamento via Multibanco. Falhar este prazo pode originar coimas entre 100 € e 750 € e impedir o acesso a certidões necessárias para candidaturas a financiamentos e apoios públicos.
Primeiro Pagamento por Conta de IRS: até 20 de julho
Os trabalhadores independentes que não fazem retenção na fonte ou que a fazem de forma insuficiente, têm de efetuar pagamentos por conta de IRS em três momentos por ano: 20 de julho, 21 de setembro e 21 de dezembro.
O valor é calculado com base nos rendimentos do penúltimo ano (em 2026, com referência aos rendimentos de 2024) e é comunicado pela AT no mês anterior. Só é cobrado se for superior a 50 €. Trata-se de um adiantamento ao Estado do imposto que será apurado na declaração anual de IRS. Quem não o paga dentro do prazo fica sujeito a juros compensatórios.
IVA: prazos dependem do regime em que está enquadrado
Para quem está sujeito a IVA — ou seja, para os trabalhadores independentes com volume de negócios acima dos 15 000 euros anuais —, julho tem datas específicas conforme o regime.
Regime mensal (volume de negócios igual ou superior a 650 000 euros): a declaração periódica do IVA relativa a maio deve ser entregue até ao dia 20 de julho e o pagamento feito até ao dia 27 de julho.
Regime trimestral (volume de negócios abaixo de 650 000 euros): neste caso, não há prazo de IVA em julho. O próximo prazo trimestral é em setembro — a declaração relativa ao segundo trimestre (abril-junho) tem de ser entregue até ao dia 21 de setembro, com pagamento até 25 de setembro.
Vale recordar que desde 1 de julho de 2025 entrou em vigor uma regra mais exigente: quem ultrapassa os 15 000 euros numa única operação perde a isenção de IVA logo no mês seguinte, não apenas no ano seguinte. Há 15 dias para comunicar a transição ao regime normal através do Portal das Finanças.
Declaração Trimestral à Segurança Social: prazo até 31 de julho
Quem emite recibos verdes tem de entregar a declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, através da Segurança Social Direta, até 31 de julho. Esta declaração cobre os rendimentos de abril, maio e junho.
É com base nesta declaração que a Segurança Social calcula as contribuições mensais. O pagamento faz-se entre os dias 10 e 20 de cada mês e em agosto, a data limite é o dia 31. Não entregar a declaração a tempo pode resultar numa coima entre 50€ e 250€, mais atrasos no apuramento das contribuições.
Se, por algum motivo, a declaração não ficou pronta até 31 de julho, há uma janela de recurso: é possível substituí-la até ao 15.º dia após o final do prazo, ou seja, até meados de agosto.
O que acontece se falhar os prazos
Não cumprir o calendário fiscal de julho tem consequências concretas, e convém conhecê-las antes de deixar para depois:
- Declaração trimestral SS não entregue – multa entre 50 € e 250 €;
- Pagamento por conta de IRS em falta – juros compensatórios calculados sobre o valor em dívida;
- IES fora de prazo – coima entre 100 € e 750 €, mais possível bloqueio de certidões comerciais;
- IVA fora de prazo – juros e coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Julho tem praias, sol e muito calendário fiscal. Para quem trabalha por conta própria, a melhor forma de desfrutar do verão sem sobressaltos é tratar destas obrigações antes das férias. Se tiver dúvidas sobre o seu enquadramento específico, consulte um contabilista certificado.