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O pedido de certificação de doença profissional pode agora ser feito online, diretamente na Segurança Social Direta. Assim, se suspeita que a sua doença pode estar relacionada com o trabalho que desempenha ou desempenhou, já não precisa de correr para os serviços e enfrentar esperas longuíssimas para dar início ao processo de reconhecimento
O pedido de certificação de doença profissional online, deve ser feito através da plataforma Segurança Social Direta. Este serviço está disponível tanto para trabalhadores do regime geral da Segurança Social como para subscritores da Caixa Geral de Aposentações (com as devidas particularidades).
Como fazer o pedido de certificação online
Submeter o pedido pela Segurança Social Direta é um processo simples:
- Aceda à Segurança Social Direta e inicie sessão com as suas credenciais;
- No menu principal, navegue até “Doença” > “Doença Profissional”;
- Selecione a opção “Certificação de Doença Profissional”;
- Clique em “Consultar e registar pedidos no âmbito de doença profissional”;
- Siga as instruções adequadas ao seu caso, se é beneficiário do Regime Geral da Segurança Social ou subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
- Carregue e envie os exames e documentos solicitados.
Os documentos de entrega obrigatória estão indicados no folheto informativo disponível na própria plataforma da Segurança Social Direta.
Quem pode pedir a certificação?
Pode pedir a certificação de doença profissional qualquer trabalhador que suspeite ser portador de uma doença profissional ou tenha estado exposto ao fator de risco que causa essa doença, em função da natureza do trabalho, das condições de trabalho ou das técnicas utilizadas.
A proteção abrange trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes (desde que incluam a contribuição de 0,5% para doença profissional no Seguro Social Voluntário), e funcionários públicos (estes últimos através da CGA, com regras específicas).
O papel do médico e a participação obrigatória

O processo de certificação começa, muitas vezes, pelo médico. Qualquer médico que suspeite ou diagnostique uma doença profissional tem obrigação legal de enviar a respetiva Participação Obrigatória/Parecer Clínico ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), acompanhada de todos os exames e elementos de diagnóstico relevantes. Este envio deve acontecer no prazo de oito dias.
Se o trabalhador estiver impedido de trabalhar por suspeita de doença profissional, o médico pode emitir um Certificado de Incapacidade Temporária por Doença Profissional (CIT), vulgarmente chamado “baixa por doença profissional”. Este certificado permite aceder ao subsídio desde o primeiro dia de incapacidade, sem período de carência.
Atenção que a emissão do CIT não dispensa a participação obrigatória ao DPRP. São dois procedimentos distintos e ambos necessários.
Como funciona o processo de avaliação?
Depois de submetido o pedido (com a participação do médico e o requerimento do trabalhador), o DPRP dá início ao processo de avaliação:
Consulta de avaliação clínica – o beneficiário é convocado para uma consulta com um médico do DPRP, que analisa os exames e decide se é necessária mais informação.
Avaliação da exposição ao risco – se necessário, o DPRP solicita ao serviço de segurança e saúde no trabalho ou ao departamento de recursos humanos da empresa um Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos (Mod. GDP 14-DGSS). Pode também ser feita uma avaliação presencial ao posto de trabalho.
Decisão final – a informação reunida é analisada por dois médicos do DPRP (um deles especialista na doença em causa), que determinam se existe ou não doença profissional e, caso exista, qual o grau de incapacidade.
Se forem necessários exames adicionais durante o processo, esses exames são pagos pelo DPRP.
O que é o DPRP?
O Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) é o serviço da Segurança Social, integrado no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), responsável por todo o processo de reconhecimento da doença profissional.
É este departamento que determina se existe doença profissional e qual o grau de incapacidade associado.
Com a certificação a que apoios tem direito?

A certificação é o passo fundamental para aceder a todos os apoios previstos na lei. Sem ela, não há acesso a pensões, subsídios nem prestações em espécie. Quais?
Incapacidade temporária
- Incapacidade temporária absoluta: recebe 70% do remuneração de referência durante o primeiro ano, subindo para 75% a partir do 13.º mês.
- Incapacidade temporária parcial: recebe 70% da parte do rendimento perdida em consequência da doença.
O subsídio é pago desde o primeiro dia da baixa, por transferência bancária mensal.
Incapacidade permanente
- Incapacidade permanente parcial: pensão mensal de 70% da capacidade de ganho perdida.
- Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: entre 50% e 70% da remuneração de referência.
- Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT): 80% da remuneração, acrescido de 10% por familiar a cargo (até 100%).
Prestações em espécie
Se existir doença profissional mas sem incapacidade, tem direito a cuidados médicos, farmacêuticos, hospitalares e de reabilitação necessários para recuperar a saúde e a capacidade de trabalho.
Outros apoios
- Subsídio de elevada incapacidade
- Subsídio para readaptação de habitação
- Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa
- Subsídio para ações de reabilitação profissional
- Prestações por morte (para familiares)
Em 2026, o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) é de 537,13 euros, servindo de base para o cálculo de vários limites e subsídios.
Revisão da situação clínica
Quem já tem a doença profissional certificada pelo regime geral pode pedir a revisão da situação clínica uma vez por ano civil, caso a situação se agrave.
A revisão pode ser pedida pelo próprio beneficiário ou pelo DPRP, e depende de fatores clínicos como agravamento, recaída, melhoria ou intervenção cirúrgica.
Para trabalhadores da função pública com subscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), o pedido de revisão deve ser feito diretamente à CGA.