Miguel Pinto
Miguel Pinto
25 Jun, 2026 - 12:00

Costuma receber encomendas de fora da UE? Ficam mais caras em julho

Miguel Pinto

A partir de 1 de julho, as encomendas de fora da União Europeia com valor até 150 euros deixam de estar isentas de direitos aduaneiros

encomendas da china

Durante décadas, as encomendas de países fora da União Europeia com valor igual ou inferior a 150 euros entravam no mercado comunitário sem pagar direitos aduaneiros. Essa isenção chegou ao fim.

A decisão foi aprovada formalmente pelo Conselho da União Europeia a 11 de fevereiro de 2026 e entra em vigor a 1 de julho de 2026, em simultâneo em todos os Estados-membros.

A partir dessa data, todas as encomendas de particulares enviadas de países fora da UE com valor até 150 euros ficam sujeitas a um regime simplificado de direitos aduaneiros, com uma taxa fixa de 3 euros por tipo de produto incluído na encomenda.

Esta taxa acresce ao IVA, que já era obrigatório desde 2021 em todas as compras extracomunitárias, independentemente do valor, e pode ainda somar-se ao custo do serviço de desalfandegamento dos CTT, quando aplicável.

O crescimento explosivo do comércio eletrónico internacional tornou a isenção insustentável. De acordo com dados da Comissão Europeia, o número de pequenas encomendas a entrar na UE duplicou anualmente desde 2022, tendo chegado a 4,6 mil milhões de remessas apenas em 2024, das quais 91% com origem na China. A nova taxa visa equilibrar o mercado e reforçar o controlo sobre o que entra nas fronteiras europeias.

Encomendas: como funciona a taxa de 3 euros?

Miniaturas de caixas em cima de teclado de computador

O aspeto mais importante a compreender é que a taxa não é cobrada por encomenda, mas por tipo de produto, tecnicamente designado “tipo de produto” com referência ao Código Harmonizado, o sistema internacional de classificação de mercadorias.

Na prática, o que é que isto significa?

  • Uma encomenda com três t-shirts iguais paga apenas 3 euros (um tipo de produto).
  • Uma encomenda com uma t-shirt e um par de sapatos paga 6 euros (dois tipos de produto).
  • Uma encomenda com roupa, acessórios e um carregador pode pagar 9 euros ou mais.

A classificação é feita pelo vendedor ou pela plataforma de comércio eletrónico. A Autoridade Tributária e Aduaneira pode, contudo, validar ou corrigir essa informação se considerar que não corresponde ao conteúdo real. Quem habitualmente faz compras variadas no mesmo carrinho sentirá um impacto mais expressivo do que quem compra um único tipo de artigo de cada vez.

Quanto pode aumentar o custo final da encomenda?

O custo total das encomendas passa a poder incluir vários componentes.

1. Preço dos artigos

2. Portes de envio

3. Direitos aduaneiros (3 euros por tipo de produto)

4. IVA (calculado sobre a base tributável, que inclui os direitos aduaneiros)

5. Serviço de desalfandegamento dos CTT (7 euros mais IVA, quando os encargos são pagos em Portugal)

O serviço dos CTT só é aplicado quando o consumidor não pagou os direitos e o IVA no momento da compra e tem de intervir no processo de desalfandegamento.

Nas compras em que a plataforma já cobrou todos os encargos antecipadamente e transmitiu corretamente a informação às autoridades, a encomenda pode ser desalfandegada sem intervenção adicional.

Para encomendas de baixo valor, o impacto pode ser especialmente relevante.

Uma compra de 10 euros com três tipos de produtos diferentes pode acumular 9 euros de direitos aduaneiros, mais IVA e eventual taxa dos CTT, ultrapassando, em certos casos, o valor dos próprios artigos.

A data da compra determina as regras aplicáveis?

entrega de encomendas

Não. O que conta não é a data em que a compra foi efetuada, mas a data em que a declaração aduaneira é submetida.

As declarações apresentadas até 30 de junho de 2026 mantêm a isenção. As declaradas a partir de 1 de julho ficam sujeitas às novas regras, mesmo que a encomenda tenha sido adquirida semanas antes.

Por isso, uma compra feita em junho pode ainda pagar os novos direitos se a encomenda só chegar à alfândega em julho.

O que acontece às ofertas entre particulares?

As ofertas enviadas entre particulares, sem caráter comercial, mantêm a isenção de IVA e de direitos aduaneiros quando o valor não ultrapassa 45 euros. Acima desse limite, podem ser cobrados IVA e direitos aduaneiros.

É necessário que o envio corresponda genuinamente a uma oferta ocasional. Assinalar uma compra comercial como “presente” não a transforma numa oferta para efeitos aduaneiros e pode resultar na correção da declaração e na cobrança dos encargos devidos.

quanto demora a entrega de encomendas
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Podem ocorrer atrasos na entrega?

Sim. A adaptação dos sistemas das plataformas, dos operadores postais e das autoridades aduaneiras pode provocar constrangimentos durante a fase inicial.

Os CTT admitem que os tempos de processamento poderão ser superiores aos habituais, sobretudo quando faltam documentos, pagamentos ou dados sobre os produtos.

Fornecer o número de telemóvel e o endereço de correio eletrónico corretos durante a compra facilita as notificações e pode permitir ao consumidor adiantar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento dos CTT antes mesmo de a encomenda chegar a Portugal.

Esta taxa de 3 euros é definitiva?

cuidados a ter com o correio e receção de encomendas

Não. Trata-se de uma medida transitória. A União Europeia está a trabalhar numa reforma estrutural mais ampla do sistema aduaneiro, que inclui a criação de um centro de dados europeu centralizado e de uma nova autoridade aduaneira comunitária.

Quando esse sistema estiver operacional, o que está previsto para 2028, a isenção será completamente eliminada. A partir daí, todas as importações poderão pagar direitos desde o primeiro euro, independentemente do valor.

Como evitar custos inesperados?

Com as novas regras, verificar apenas o preço dos artigos antes de comprar deixa de ser suficiente. Há algumas práticas que podem ajudar a evitar surpresas.

Confirme de onde parte a mercadoria. Uma loja pode ter um site em português, preços em euros e um domínio europeu e, ainda assim, enviar os artigos de um armazém fora da UE. Nesse caso, as novas regras aplicam-se na totalidade.

Verifique se o IVA e os direitos aduaneiros já estão incluídos. Consulte a informação apresentada durante o pagamento e confirme os valores na fatura. A cobrança do IVA não implica que os direitos aduaneiros também tenham sido liquidados.

Guarde sempre a documentação. Conserve a fatura, o comprovativo de pagamento e o resumo da encomenda, caso seja necessário comprovar os valores já pagos junto das autoridades.

Confirme a morada e os contactos. Uma morada incorreta ou impossibilidade de entrega pode resultar na devolução da encomenda sem que haja lugar ao reembolso dos direitos aduaneiros já pagos ao abrigo do regime simplificado.

Desconfie de pedidos de pagamento por SMS ou email. Os CTT não solicitam pagamentos através de ligações enviadas por mensagem. O processo deve ser tratado exclusivamente no Portal de Desalfandegamento dos CTT.

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