Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
12 Mai, 2021 - 11:46

Carreira na polícia: conheça as opções e condições de acesso

Catarina Milheiro

Pretende fazer carreira na polícia? Conheça as diferentes forças policiais portuguesas e os requisitos para fazer carreira em cada uma.

jovens a fazer carreira na polícia

Há algum tempo que reflete sobre uma carreira na polícia? Gostava de se tornar agente da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicano ou até mesmo da Polícia Judiciária?

Cada uma destas polícias tem as suas próprias especificidades e cumpre diferentes objetivos. Para que possa iniciar uma carreira na polícia é necessário conhecê-las em detalhe. Desta forma, estará devidamente informado e fará a escolha certa para si.

Assim, damos-lhe a conhecer algumas das polícias existentes no nosso país e explicamos a forma de ingresso em cada uma delas. Fique connosco.

Fazer carreira na polícia: as diferentes opções

Se sempre pensou em iniciar uma carreira na polícia e sente que agora é o momento, saiba que poderá enveredar por três polícias distintas.

Polícia de Segurança Pública (PSP)

A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.

Se ambiciona enveredar por este tipo de carreira na polícia, saiba que as suas principais funções são garantir a segurança interna, defender a legalidade democrática e, ainda, garantir os direitos dos cidadãos.

Atua em zonas de todo o país com exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança, consoante as áreas de atuação:

  • Prevenção;
  • Investigação Criminal;
  • Ordem Pública;
  • Polícia Administrativa;
  • Competências exclusivas;
  • Competências especiais.

Carreira na PSP

Dentro das carreira na Polícia de Segurança Pública, é possível ingressar para Agente ou para Oficial.

Oficiais

No caso de oficiais, o curso é aberto anualmente. A grande diferença para a maioria dos cursos superiores é a de que exige também provas físicas de acesso.

Além disso, tem uma série de pré requisitos, como limite mínimo de altura, não ter sofrido sanções penais ou ter pelo menos 21 anos. Atente nas condições gerais de acesso:

  • Ser cidadão português;
  • Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso;
  • Ter pelo menos 1,65m de altura para os candidatos masculinos e 1,60m para candidatos femininos;
  • O candidato deve ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano;
  • Ter realizado as provas de ingresso afixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
  • Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função.

Para além disto, é importante ainda referir que existem diversas fases de seleção, como provas físicas, testes psicotécnicos, entrevista e exames médicos.

Após entrada na escola, o curso tem a duração de qualquer mestrado integrado. Ou seja, cinco anos e decorre no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, em Lisboa.

Agentes

Já no caso dos agentes, apenas é possível concorrer mediante a abertura de concursos e alguns dos de pré-requisitos são:

  • Possuir nacionalidade portuguesa;
  • Idade mínima de 19 anos e máxima de 27 anos;
  • Ter pelo menos 1,60m no caso se ser candidato mulher ou 1,65m no caso de ser candidato homem;
  • Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função;
  • Possuir no mínimo o ensino secundário completo;  
  • Ter um “registo criminal” limpo (sem incidências);
  • Ter a situação militar regularizada;
  • Não ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formação de agentes da PSP, ou não ter sido eliminado por mérito ou sanção;
  • Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

A Escola Prática de Polícia é responsável por administrar o curso base de acesso à carreira policial e o curso de agentes tem aproximadamente a duração de 9 meses, seguindo-se um pequeno período de estágio numa esquadra policial.

Após o tempo de estágio, o agente concorre para ser transferido para a sua cidade natal, mas esta transferência pode demorar ainda alguns anos a acontecer (dependendo do número de vagas).

Ficou interessado? Poderá consultar o Procedimento Concursal para Admissão ao CFA aqui. Para além disso, esta informação encontra-se disponível no Decreto-Lei n.º 243/2015, Secção II, a partir do artigo 70º.

dois polícias a analisar o trânsito

Guarda Nacional Republicana (GNR)

A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar. É, portanto, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.

À semelhança da PSP, apenas é possível concorrer para ingressar na GNR quando existe a abertura de concurso para o efeito.

Algumas das condições de acesso:

  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Registo criminal sem qualquer ocorrência;
  • Idade mínima de 18 anos e máxima de 27;
  • Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Ter como habilitações mínimas o 12º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Situação militar resolvida;
  • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura se for candidato feminino e 1,65 m se for candidato masculino;
  • Não ter reprovado mais do que uma vez em cursos anteriores da G.N.R. ou não ter sido expulso do mesmo;
  • Não possuir tatuagens ou “piercings” visíveis com o uniforme.

Antes de iniciar carreira na GNR, é também necessário realizar um curso de guardas, que geralmente ocorre em Santarém.

Para mais informações sobre como desenvolver uma carreira enquanto GNR, visite o portal do candidato.

Polícia Judiciária (PJ)

A Polícia Judiciária tem uma natureza mais “investigativa” face às outras duas polícias referidas anteriormente. Por norma, quando uma determinada ocorrência ganha um caráter de “crime” ou que exija maior investigação, é quando esta polícia entra em ação através dos seus agentes. 

Esta polícia tem inúmeras funções que envolvem investigações de caráter criminal.

Para ingressar na carreira da polícia judiciária é necessário aguardar pelos procedimentos concursais que são publicados em Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da PJ.

Dentro da Polícia Judiciária existem dois tipos de carreiras de pessoal:

  • Carreiras especiais da PJ (carreira de investigação criminal ou carreiras especiais de apoio à investigação);
  • Carreiras Gerais (como técnico superior, assistente técnico ou assistente operacional).

Para concorrer a qualquer carreira na PJ, saiba que os requisitos são os seguintes:

  • Possuir  nacionalidade  portuguesa,  quando  não  dispensada  pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  • Possuir as habilitações académicas exigidas para o posto de trabalho ou cargo;
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
  • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

Mais informações sobre as carreiras na Polícia Judiciária estão disponíveis no Decreto-Lei n.º 138/2019 de 13 de setembro.

Outras forças de segurança

Além destas polícias, existem ainda outras de domínios mais específico, que também pode considerar. São elas:

  • ​Guarda prisional: agentes são responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais. Saiba mais aqui;
  • Polícia municipal: agentes que pertencem às diferentes autarquias. Mais informações sobre recrutamento nos respetivos sites das câmaras municipais;
  • Polícia marítima: polícia que se destina a controlar a costa e as operações do mar. Informações sobre recrutamento aqui;
  • ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica: tem como objetivo rastrear e investigar estabelecimentos, avaliação e comunicação de riscos na cadeia alimentar. Conheça aqui;
  • SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: agentes são responsáveis pela verificação da entrada em Portugal de cidadãos não nacionais, e caracteriza-se por pôr em prática a política de imigração e asilo de Portugal. Mais informações aqui.
Veja também