Ekonomista/Lusa
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23 Abr, 2021 - 11:13

Afinal, carrinhas comerciais só vão pagar 10% de ISV

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Notícia de que as carrinhas comerciais iriam perder a isenção de ISV apanhou de surpresa o setor automóvel. Governo veio, entretanto, esclarecer que afinal pagarão apenas uma parte do imposto.

Homem a tirar encomendas da caixa de uma carrinha comercial

Há poucas horas aqui revelamos que os veículos ligeiros de mercadorias deixariam de estar isentos de pagamento de ISV a partir do dia 1 de julho de 2021.

Aliás, a notícia foi divulgada nos vários canais de comunicação social e surgiu na sequência da revogação da alínea c) do número 2, do Artigo 2.º do Código do ISV – Imposto Sobre Veículos, que elimina a não sujeição (isenção total) do ISV aos “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas”.

Entretanto, fonte do Ministério das Finanças esclareceu à Lusa que isso não significa que as carrinhas comerciais vão passar a pagar o ISV completo. De acordo com a fonte do Governo estes tipos de veículos comerciais passem a usufruir de uma isenção de 90% do ISV, passando, assim, a pagar, de 1 de julho em diante, 10% deste imposto.

“Perdem a não sujeição” para passarem a ter uma “isenção de 90% do valor do imposto”, assinala a mesma fonte oficial, notando que esta isenção “era apenas aplicada a veículos sem motor, aos elétricos e às ambulâncias”.

O Ministério das Finanças indicou ainda que em 2019 foram vendidos 4.162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.

Lembre-se que, ainda ontem, a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) referia que, atualmente, estes veículos representam 11% das vendas de carrinhas comerciais e que era difícil de compreender uma medida destas numa altura de crise económica, em que as empresas enfrentam já tantas dificuldades.

A ACAP acrescentou ainda que boa parte destes veículos são fabricados em Portugal, o que significa que haverá empresas afetadas por esta medida.

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