Miguel Pinto
Miguel Pinto
16 Jun, 2026 - 11:00

Carros autónomos chegam em julho às estradas portuguesas

Miguel Pinto

A partir de julho, Portugal passa a ter um regime jurídico para testar carros autónomos na via pública. Saiba o que muda.

carros autónomos

Imagine cruzar-se com um ou mais carros autónomos que parecem andar sozinhos numa rua de Lisboa ou do Porto. A partir de julho, essa cena deixa de ser ficção científica para se tornar uma possibilidade legal em Portugal, ainda que muito controlada.

O país deu um passo histórico ao aprovar o primeiro regime jurídico específico para testes de condução autónoma na via pública, e as regras já estão publicadas em Diário da República.

O Decreto-Lei n.º 113/2026 foi anunciado originalmente em janeiro, aprovado em Conselho de Ministros a 17 de abril e publicado no Diário da República a 8 de junho de 2026.

Trata-se do primeiro enquadramento legal em Portugal que permite, de forma regulada, a realização de testes de veículos equipados com sistemas de condução autónoma em estradas públicas.

Até aqui, existia um vazio jurídico que impedia o desenvolvimento destas tecnologias em solo nacional e afastava potenciais investidores e projetos de investigação internacionais.

O objetivo declarado do Governo é posicionar Portugal como destino de referência para este tipo de ensaios, atraindo investimento estrangeiro e criando um ecossistema competitivo para construtores automóveis e empresas do setor tecnológico.

Carros autónomos: quem pode fazer os testes?

Condução autónoma

Nem qualquer pessoa nem qualquer empresa pode simplesmente colocar um carro autónomo na estrada. O diploma define com precisão que quem está autorizado a realizar estes ensaios são laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, das infraestruturas e dos transportes

Além disso, todos os testes ficam sujeitos a autorização prévia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que tem um papel central na supervisão de todo o processo.

Condução autónoma não significa sem condutor

Este é talvez o ponto mais importante para quem imagina carros completamente sem pessoas a bordo. É que todos os ensaios continuam a exigir supervisão humana.

O diploma é explícito ao determinar a presença física de um condutor no habitáculo ou, em alternativa, a assistência de um operador remoto habilitado a assumir o controlo total do veículo sempre que necessário.

Tanto o condutor como o operador responsável pelos sistemas de automação devem reunir requisitos exigentes, como carta de condução há pelo menos seis anos e ter um registo sem crimes ou contraordenações rodoviárias nos últimos cinco anos

Durante os testes, os limites de velocidade estabelecidos no Código da Estrada são reduzidos em 20 km/h, os limites de álcool no sangue são equiparados aos de um condutor profissional e ninguém pode exercer funções por mais de três horas consecutivas sem uma pausa mínima de uma hora.

Seguros reforçados e cibersegurança obrigatória

O novo regime para os carros autónomos impõe exigências financeiras e tecnológicas significativas às entidades que queiram realizar testes.

O seguro obrigatório passa a ter uma cobertura mínima quatro vezes superior ao normalmente exigido, devendo cobrir danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos veículos autónomos.

As entidades têm ainda de apresentar um plano de mitigação de riscos e demonstrar que adotaram medidas de cibersegurança capazes de impedir acessos não autorizados aos sistemas do veículo.

Num contexto em que os carros estão cada vez mais ligados à internet e a outras infraestruturas, esta preocupação é particularmente relevante.

A “caixa negra” dos carros autónomos

comprar um carro elétrico

À semelhança do que acontece na aviação, os veículos utilizados nos testes têm de estar equipados com sistemas de registo de dados detalhados, uma espécie de “caixa negra” automóvel.

Estes sistemas devem guardar continuamente diferentes tipos de informação.

  • Características do sistema automático
  • Identificação de quem exerce o controlo dinâmico do veículo
  • Velocidade, funcionamento da direção e travagem
  • Histórico de intervenções do condutor ou operador
  • Ordens remotas e comunicações com outros veículos, infraestruturas rodoviárias e pontos de ligação digital

No final de cada ciclo de ensaios, as entidades têm obrigação de submeter um relatório ao IMT nos 10 dias seguintes (ou mensalmente se os testes durarem mais de um mês).

Em caso de acidente grave, as autoridades têm de ser chamadas ao local e o IMT notificado em menos de 24 horas.

Comunicação prévia e transparência

Antes de cada teste, as entidades devem notificar a realização dos ensaios com antecedência.

No final, é obrigatória a entrega de um relatório que inclua, entre outros elementos, a descrição de qualquer acidente, incidente grave ou incidente ocorrido durante a sua realização.

As multas previstas para incumprimento vão dos 150 euros até 40.000 euros, dependendo da gravidade da infração e do tipo de responsável (singular ou coletivo).

Projetos internacionais

Para facilitar a chegada de empresas e projetos estrangeiros que já testam estas tecnologias noutros mercados europeus, o diploma introduz o reconhecimento de licenças emitidas no estrangeiro no prazo máximo de 45 dias.

O pedido de reconhecimento tem de ser endereçado ao presidente do conselho diretivo do IMT.

Neste momento, não há ainda nenhum projeto público anunciado para Portugal. Ainda assim, a existência de um regime jurídico claro é frequentemente o primeiro passo para atrair investimento e parceiros.

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