Quem já ouviu falar na caixa negra de um avião sabe mais ou menos do que se trata. A versão automóvel funciona de forma semelhante, mas com um âmbito bem mais restrito.
Chamada oficialmente de Event Data Recorder (EDR) (ou Gravador de Dados de Eventos, em português) e é um pequeno dispositivo eletrónico instalado no veículo que regista informações técnicas relacionadas com colisões e eventos críticos.
Ao contrário do que o nome pode sugerir, não é uma câmara, não ouve conversas, não rastreia a localização GPS em tempo real e não transmite informação para lado nenhum.
É um dispositivo que funciona em circuito fechado, guardando dados apenas para o caso de ocorrer um acidente.
Como curiosidade diga-se que apesar de popularmente conhecida como “caixa negra”, o dispositivo é, na prática, de cor laranja fluorescente (tal como nos aviões) para facilitar a sua localização após um sinistro.
Caixa negra automóvel: quando se tornou obrigatória
A obrigatoriedade da caixa negra nos automóveis entrou em vigor a 7 de julho de 2024, ao abrigo do Regulamento Geral de Segurança dos Veículos (GSR2) da União Europeia.
A partir dessa data, todos os automóveis ligeiros de passageiros (categoria M1) e veículos comerciais até 3500 kg, recém-matriculados na UE, passaram a ter de incluir este sistema de série.
A base legal assenta no Regulamento (UE) 2019/2144 e na Regulamentação UN n.º 160, que vigorou a partir de julho de 2022 para novos desenvolvimentos de veículos, sendo depois alargada a todos os modelos vendidos a partir de julho de 2024.
Portugal, como Estado-Membro, aplica esta norma na íntegra. Se comprou um carro novo após essa data, ele já tem, com toda a probabilidade, uma EDR instalada.
Que dados guarda a caixa negra num carro?

Esta é a questão que mais preocupa os condutores e com razão. A lista de dados recolhidos é definida por lei e é mais contida do que muitos imaginam.
Dados registados antes e durante o acidente
De acordo com o Regulamento (UE) 2019/2144 e com informação do Automóvel Clube de Portugal (ACP), o EDR regista diferentes parâmetros.
- Velocidade do veículo, incluindo a velocidade longitudinal em metros por segundo ao quadrado
- Ângulo de viragem do volante e a velocidade angular em graus
- Pressão no pedal do acelerador ou as rotações do motor
- Intensidade e momento da travagem, se travou, quando e com que força
- Estado de ativação dos airbags, se foram acionados e quando
- Utilização dos cintos de segurança, se os pré-tensores foram ativados
- Posição e inclinação do veículo na estrada
- Estado dos sistemas de segurança ativa e passiva, como o ABS, o ESP e outros sistemas de assistência à condução (ADAS)
- Taxa de ativação do sistema eCall, o sistema de chamada de emergência automática
Quanto tempo de dados são guardados?
O sistema grava, em regra, os cinco segundos imediatamente antes do impacto e cerca de 0,3 a 5 segundos após o evento, consoante o parâmetro em causa. Não é um registo contínuo de toda a viagem, é um snapshot dos momentos críticos.
O que a caixa negra NÃO regista
É igualmente importante saber o que está fora do âmbito deste dispositivo.
- Não grava conversas ou sons do interior do habitáculo
- Não regista localização GPS nem percursos efetuados
- Não guarda imagens ou vídeo
- Não recolhe dados pessoais identificáveis do condutor ou do proprietário, como o nome, o número de identificação do veículo (VIN) ou outros elementos que permitam identificar uma pessoa
- Não transmite dados para seguradoras, fabricantes ou outras entidades de forma automática
Onde fica instalada?
Por razões de segurança e integridade dos dados, a EDR encontra-se geralmente atrás do painel de instrumentos, numa posição de difícil acesso e pouco visível.
Esta localização tem dois propósitos: proteger o dispositivo em caso de colisão e garantir que não pode ser facilmente desativado ou manipulado.
A lei é clara e o EDR não pode ser desativado. É um sistema obrigatório e permanente em cada veículo.
Quem pode aceder aos dados da caixa negra?

Este é talvez o ponto que mais dúvidas levanta e onde a legislação europeia é mais rigorosa.
Acesso restrito por lei
Os dados recolhidos pelo EDR são, por padrão, confidenciais. O acesso só é possível através de equipamento próprio, no local onde o veículo se encontra e não há transmissão remota de dados. Quem pode aceder?
- Autoridades competentes, como a polícia ou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no âmbito de investigações de acidentes
- Entidades judiciais, mediante ordem judicial
- Seguradoras, apenas com autorização expressa do condutor
Os fabricantes de automóveis também podem utilizar dados agregados e anónimos para melhorar os sistemas de segurança dos veículos, mas sem acesso a informações que identifiquem condutores.
O condutor pode apagar os dados?
Em teoria, alguns fabricantes oferecem essa possibilidade. Na prática, se existir uma investigação de acidente em curso, pode haver restrições legais que impeçam o apagamento dos dados. Em situações normais, os dados são sobrescritos ciclicamente.