Ekonomista
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26 Mai, 2020 - 13:21

Centros Comerciais preparados para reabrir a 1 de junho

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Associação Portuguesa de Centros Comerciais diz estarem garantidas todas as condições de segurança e reclama por medidas adicionais para apoiar o setor.

Pessoas num Centro Comercial

Os Centros Comerciais estão preparados para reabrir no início da fase 3 do plano de desconfinamento, com data marcada para o dia 1 de junho.

Numa nota enviada às redações, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), reafirma que os centros estão prontos para garantir todas as condições de segurança aos visitantes e aos colaboradores das lojas, cumprindo com as regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

António Sampaio de Mattos, Presidente da APCC, manifesta assim a expectativa de que a totalidade do setor possa reabrir já a 1 de junho, apelando a que “os Centros Comerciais e os seus lojistas não sejam novamente discriminados face a outros espaços de retalho”.

“Os cidadãos podem ter confiança e tranquilidade absolutas no uso dos espaços, com a certeza de que são cumpridas todas as regras de segurança sanitária decorrentes da lei, as recomendações da DGS e as melhores práticas promovidas pela indústria dos Centros Comerciais a nível global”, acrescenta.

Os Centros Comerciais são resultado de investimentos significativos e têm custos de operação elevados, com o objetivo de potenciar a atividade dos seus lojistas. São espaços que geram investimento e emprego, seja na atividade das lojas, seja na gestão e marketing, manutenção, segurança e limpeza, que, neste contexto, representa uma fatia maior destes encargos. Todo este ecossistema depende também da saúde financeira de proprietários e gestores.

Recorde-se que este é um setor que assegura mais de 100 mil postos de trabalho e dá um contributo fundamental para a retoma da economia.

“Importa ainda ter em conta que entre os proprietários dos Centros Comerciais estão também fundos de pensões e de investimento, resultado da poupança individual de uma parte da população”, sublinha ainda António Sampaio de Mattos, acrescentando que “colocar em causa a sustentabilidade dos Centros Comerciais é colocar em causa os negócios dos lojistas”.

APCC quer medidas adicionais para apoiar o setor

Interior de um centro comercial

“Os Associados da APCC estão a trabalhar para encontrar soluções equilibradas, com a finalidade de assegurar a viabilidade dos negócios dos Centros Comerciais e das operações das suas 8 600 lojas, tal como aconteceu, com sucesso, noutros momentos desafiantes, de que é exemplo a crise iniciada em 2010”, afirma ainda o responsável.

A APCC defende que deverão ser legisladas medidas adicionais que permitam a este setor atenuar as consequências desta situação e fortalecer esta indústria de modo a permitir-lhe ser uma alavanca da retoma económica e do emprego.

De entre um conjunto de medidas propostas pela APCC destacam-se as seguintes:

  • Flexibilidade nas declarações de IVA;
  • Suspensão e prorrogação do pagamento de outros impostos (como o IMI, IRC, taxas, contribuições e impostos especiais de consumo), no período referente ao estado de emergência e de calamidade;
  • Moratória de pagamentos de empréstimos;
  • Redução das tarifas de electricidade água e gás, e respetivas taxas fixas desde o início do estado de emergência, até dois meses após a reabertura geral do comércio; Aplicação de medidas de crédito fiscal generalizado aos operadores de comércio e retalho e prestadores de serviços com operação em loja física para permitir o pagamento das remunerações e despesas contratadas pelos operadores;
  • Criação de um fundo de garantia dos arrendamentos/ remunerações, a fundo perdido, que permita aos operadores de comércio e retalho e prestadores de serviços com operação em loja física continuarem a cumprir com as suas obrigações contratuais pós-estado de emergência e de calamidade.

Adicionalmente, a APCC considera que o Executivo deverá, em conjunto com as instituições europeias, encontrar formas de apoio concretas aos lojistas que estejam a viver dificuldades financeiras por efeito da pandemia de COVID-19, independentemente da moratória para o pagamento das rendas.

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