Miguel Pinto
Miguel Pinto
07 Out, 2026 - 11:00

Certidão de inexistência de prédios: quem pode pedir, quanto custa e onde se obtém

Miguel Pinto

Saiba o que é a certidão de inexistência de prédios, para que serve e como obtê-la gratuitamente no Portal das Finanças.

certidão de inexistência de prédios

Quem vai pedir crédito à habitação com a Garantia Pública, tratar de uma partilha ou apresentar documentos num processo judicial pode ter de provar, com uma certidão, que não tem nenhum imóvel em seu nome.

Esse comprovativo chama-se certidão de inexistência de prédios, designada oficialmente certidão predial negativa. É emitida gratuitamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças.

Trata-se de uma prova oficial, passada pelo Estado, de que determinada pessoa singular não tem prédios (urbanos ou rústicos) em seu nome.

Funciona como o espelho invertido da certidão predial, que, segundo o Portal das Finanças, comprova a existência de prédios cuja propriedade está registada em nome do contribuinte.

Convém não confundir duas realidades que andam muitas vezes juntas. A matriz predial é o registo fiscal dos imóveis, gerido pelas Finanças.

O registo predial é o registo jurídico, feito nas conservatórias, que dá segurança à propriedade. A certidão predial negativa é pedida às Finanças e refere-se ao contribuinte, não a um imóvel em concreto.

Para que serve esta certidão?

Na prática, a certidão é pedida quando alguém precisa de demonstrar que não é proprietário de nenhum imóvel. Em que situações?

  • Crédito habitação jovem com Garantia Pública. O regime destina-se a jovens até aos 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente. Um dos requisitos é não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional, e a lista de documentos inclui a certidão predial negativa emitida pela AT. Entre os restantes papéis estão a certidão de domicílio fiscal, as certidões de não dívida e a caderneta predial do imóvel.
  • Processos judiciais, administrativos ou fiscais em que seja necessário provar a inexistência de imóveis.
  • Insolvências, heranças e partilhas, onde o património de uma pessoa tem de ser claramente identificado.

Quem precisa de conhecer a situação jurídica de um imóvel concreto, com ónus e encargos, deve pedir antes a certidão predial permanente no Registo Predial. Nesse caso, a certidão negativa não serve.

Quem pode pedir?

Só os contribuintes singulares. As empresas e outras pessoas coletivas não têm acesso a este serviço.

Como obter a certidão de inexistência de prédios

  • Aceda ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).
  • Escreva “Certidão predial negativa” na caixa de pesquisa.
  • Em “Pedir Certidão”, clique em “Aceder”.
  • Autentique-se com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
  • Selecione o tipo de certidão e clique em “Confirmar”.
  • Clique em “Obter” para descarregar o documento em PDF.

O Portal das Finanças descreve estes mesmos passos na sua página de certidões e comprovativos.

As designações das opções podem sofrer pequenos ajustes, por isso, se o ecrã estiver diferente, a pesquisa pelo nome da certidão leva sempre ao serviço certo.

Quanto tempo é válida?

Não existe uma regra única para todas as entidades. Segundo o Código de Procedimento e Processo Tributário, as certidões passadas pela AT, à exceção das de não dívida, têm em regra um ano de validade, salvo se uma lei especial fixar outro prazo.

Se se destinar a um banco ou a um tribunal, vale a pena perguntar qual a antiguidade máxima aceite. Há entidades que preferem documentos muito recentes.

Dicas para evitar contratempos

  • Peça-a perto da data de entrega. Assim evita que expire antes de ser apresentada.
  • Confirme quantas certidões são necessárias. Se o crédito tiver mais do que um titular, pergunte ao banco se cada um deve entregar a sua.
  • Se tiver imóveis em seu nome, a certidão negativa não se aplica. Esclareça com a entidade que a pede qual o documento aceite.
  • Guarde o PDF original. Muitas entidades preferem o ficheiro digital ao documento impresso.
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