Share the post "Comprou casa? O que deve mesmo fazer nos 60 dias a seguir à escritura"
A escritura está assinada, as chaves já mudaram de mãos e a casa é, finalmente, propriedade sua. Mas o processo de compra não termina neste momento: segue-se uma fase de tratamento de burocracias, prazos legais e contratos que, se forem ignorados, podem resultar em multas, perda de benefícios fiscais ou simples dores de cabeça.
Existem prazos legais a cumprir, contratos a formalizar e entidades a informar e o não cumprimento destas obrigações pode significar a perda de benefícios fiscais ou a acumulação de burocracia desnecessária mais tarde. Por isso não esqueça nenhum destes passos para que tudo corra pelo melhor.
O que deve mesmo fazer logo após a escritura
Comprar casa é um dos momentos mais marcantes da vida de qualquer pessoa ou família, mas a escritura não representa o fim do processo.
1. Confirmar o registo do imóvel
Na maioria dos casos, é o notário ou o solicitador que trata do registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial no próprio dia da escritura, através do procedimento de registo simultâneo.
Ainda assim, convém confirmar, passados alguns dias, se a Caderneta Predial já está atualizada em seu nome no Portal das Finanças.
Se isso não acontecer automaticamente, é necessário levar a escritura ao serviço de Finanças e solicitar o averbamento (o registo escrito da alteração de titularidade).
Este passo é importante porque só depois de o imóvel estar registado em seu nome é possível avançar com o pedido de isenção do IMI.

2. Alterar a morada fiscal
A alteração de morada fiscal deve ser feita no prazo de 60 dias após a escritura. É a morada fiscal que comprova, junto da Autoridade Tributária, que o imóvel corresponde à residência habitual do proprietário.
A alteração pode ser feita online, através do Portal de Serviços do Governo (Portal ePortugal), de forma gratuita, ou presencialmente, num Espaço Cidadão ou Loja Cidadão, com um custo simbólico.
Ao atualizar a morada no Cartão de Cidadão, esta é automaticamente refletida na Carta de Condução e no Portal das Finanças, evitando deslocações adicionais.
3. Pedir a isenção do IMI
Quem compra uma casa para habitação própria e permanente pode ter direito a uma isenção temporária do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com uma duração de três anos, prorrogável por mais dois em alguns municípios.
Para ter direito a este benefício, é necessário reunir, cumulativamente, alguns requisitos.
- O imóvel deve ser afetado a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a escritura (ou após a conclusão de obras);
- O pedido de isenção deve ser submetido no prazo de 60 dias após o termo desse período de seis meses;
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode ultrapassar um determinado limite, indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O rendimento bruto anual do agregado familiar também não pode exceder um teto legal, igualmente indexado ao IAS.
O pedido é feito no Portal das Finanças ou junto do serviço de Finanças da área onde o imóvel se encontra, mas apenas depois de a morada fiscal já estar atualizada.
Lembre-se de que se o pedido for feito fora de tempo, o direito à isenção não se perde, mas o período de isenção começa a contar mais tarde, o que pode significar menos tempo de benefício efetivo.
4. Atualizar o Documento Único Automóvel (DUA)
Quem é proprietário de veículo também tem uma tarefa administrativa a tratar: a atualização da morada no Documento Único Automóvel.
O prazo é de 60 dias a contar da alteração de morada no Cartão de Cidadão, e o pedido pode ser feito ao balcão de uma Conservatória ou através do Portal Automóvel Online, mediante o pagamento de uma taxa.

5. Contratar água, luz e gás
O fornecimento de água costuma depender diretamente dos serviços municipalizados ou de uma empresa gestora local, pelo que convém verificar se existe um procedimento online disponível no site do município onde a casa se localiza. Que documentos vai precisar?
- Cartão de Cidadão;
- Título de aquisição do imóvel (a escritura);
- Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Comprovativo de IBAN.
Se a casa já tiver contador instalado, é habitual ter de indicar a leitura atual no momento da contratação.
Já a eletricidade e o gás são contratados junto de fornecedores privados. Vale a pena comparar propostas antes de decidir, e contactar os fornecedores com alguma antecedência, uma vez que a ativação do serviço pode demorar alguns dias.
6. Contratar telecomunicações
Ao mudar de casa, o serviço de televisão, internet, voz fixa e telemóvel pode exigir a celebração de um novo contrato, com novo período de fidelização.
Antes de avançar, compensa avaliar se vale a pena manter o operador atual ou procurar uma oferta mais vantajosa no mercado.
Ao contactar o operador, é possível negociar a simples transferência do serviço para a nova morada, sem necessidade de formalizar um contrato completamente novo, o que costuma evitar uma nova fidelização.
7. Confirmar os seguros da casa
Sempre que existe um crédito habitação associado à compra, o banco costuma exigir a contratação de seguros obrigatórios que protegem simultaneamente o imóvel e o próprio empréstimo. Quais são os mais comuns?
- Seguro multirriscos habitação: cobre danos causados por incêndio, inundação, tempestade e outros riscos que afetem a estrutura ou o recheio da casa;
- Seguro de vida: garante o pagamento do crédito em caso de morte ou incapacidade do titular.
Depois da escritura, convém confirmar se as condições contratadas correspondem às exigidas pelo banco e, se fizer sentido, comparar propostas de outras seguradoras.
É possível transferir estas apólices para outra companhia, desde que a instituição bancária aceite a alteração.

8. Informar entidades e serviços da nova morada
Manter a morada atualizada junto das entidades com quem se mantém uma relação contratual ou institucional evita falhas de comunicação e o incumprimento de obrigações legais.
- Banco: costuma pedir um comprovativo de morada atualizado, por vezes emitido diretamente pelo Portal das Finanças;
- Condomínio: o administrador deve ser informado da mudança de proprietário, com indicação do NIF e dos contactos;
- Empregador: a alteração deve ser comunicada aos Recursos Humanos, sobretudo para efeitos de correspondência e de segurança social;
- Unidade de saúde: para passar a ser seguido no centro de saúde da nova área de residência, é necessário apresentar o Cartão de Cidadão e um comprovativo de morada;
- Assinaturas e subscrições: revistas, jornais ou outros serviços com entrega física devem também ser atualizados.
9. Pedir a reexpedição de correio nos CTT
Para garantir que nenhuma correspondência se perde durante a fase de transição, é possível solicitar aos CTT o serviço de reexpedição de correio, que encaminha automaticamente as cartas da morada antiga para a nova.
O pedido deve ser feito ao balcão, idealmente com, pelo menos, três dias de antecedência em relação à data da mudança efetiva.
10. Pedir o dístico de residente
Em muitas cidades, o estacionamento junto à habitação exige um dístico de residente para beneficiar de tarifas reduzidas ou de lugares reservados.
Assim que a morada estiver atualizada no Cartão de Cidadão, o pedido pode ser feito junto da empresa municipal responsável pela gestão do estacionamento na área da nova casa.
11. Confirmar o Recenseamento Eleitoral
A atualização da morada fiscal costuma refletir-se automaticamente no recenseamento eleitoral, alterando a freguesia de voto associada à nova morada.
Ainda assim, é aconselhável confirmar esta informação junto da Junta de Freguesia antes de um ato eleitoral, para evitar surpresas no dia da votação.