Share the post "Certificados de Aforro ou do Tesouro: qual é o melhor produto de poupança em 2026?"
Escolher onde colocar a poupança tornou-se uma decisão mais interessante desde julho de 2026, quando o Estado português lançou os novos Certificados do Tesouro «Série 5», um produto de taxa fixa que passou a coexistir com os já conhecidos Certificados de Aforro Série F, de taxa variável.
Para quem procura segurança, capital garantido pelo Estado e uma remuneração previsível, perceber as diferenças entre estas duas soluções é essencial antes de tomar qualquer decisão.
Os Certificados de Aforro são um instrumento de dívida pública destinado exclusivamente a particulares, geridos pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).
Atualmente, só é possível subscrever a Série F, cuja taxa de juro é revista mensalmente e indexada à média da Euribor a três meses. E quais são as características principaisdestes certificados?
- Investimento mínimo: 100 euros, com reforços a partir de 10 euros.
- Taxa de juro variável, atualizada todos os meses em função da Euribor a três meses, com um limite mínimo de 0% e máximo de 2,5%.
- Prémios de permanência que se somam à taxa base e aumentam quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, podendo elevar a remuneração total até 4,25% no cenário mais favorável.
- Juros capitalizados trimestralmente (juro composto), o que beneficia quem mantém o investimento a longo prazo.
- Prazo máximo de 15 anos, mas o resgate é possível a partir dos três meses após a subscrição, sem penalização de capital.
- Em julho de 2026, a taxa bruta para novas subscrições da Série F foi fixada em 2,356%.
Este produto funciona, na prática, como uma “conta poupança” com liquidez elevada, o que o torna adequado para quem quer manter o dinheiro disponível a curto ou médio prazo, sem abdicar de uma remuneração superior à de muitos depósitos bancários.
Poupança: os Certificados do Tesouro «Série 5»
Os Certificados do Tesouro «Série 5» são um produto mais recente, lançado a 6 de julho de 2026 em substituição dos antigos Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV).
Ao contrário dos Certificados de Aforro, este instrumento tem uma taxa fixa e crescente, definida no momento da subscrição e garantida até ao final do prazo.
- Prazo de 10 anos, com reembolso do capital investido no final desse período.
- Taxa de juro fixa e crescente, que começa em 2,35% no primeiro ano e sobe progressivamente até 3,35% no décimo ano, resultando numa taxa média de 2,71% para quem mantém o investimento até à maturidade.
- Juros pagos anualmente e transferidos diretamente para o IBAN associado à conta de aforro, já com a retenção de IRS aplicada. Não existe capitalização de juros, ou seja, cada pagamento anual é feito de forma isolada, sem juro composto.
- Sem possibilidade de resgate no primeiro ano. A partir do segundo ano, o resgate pode ser feito a qualquer momento, mas implica a perda dos juros vencidos desde o último pagamento anual até à data do resgate.
- Disponível apenas para titulares com Número de Identificação Fiscal português e conta de aforro aberta junto do IGCP.
- Subscrição possível através do AforroNet, balcões dos CTT, Espaços Cidadão e canais digitais de instituições financeiras aderentes.
Este produto foi desenhado para quem procura uma estratégia de poupança de médio a longo prazo, com uma taxa conhecida à partida e sem surpresas relacionadas com a evolução da Euribor.

Principais diferenças entre os dois produtos
| Característica | Certificados de Aforro (Série F) | Certificados do Tesouro (Série 5) |
|---|---|---|
| Tipo de taxa | Variável, indexada à Euribor a 3 meses | Fixa e crescente ao longo de 10 anos |
| Prazo | Até 15 anos | 10 anos |
| Liquidez | A partir dos 3 meses, sem perda de juros | Só a partir do 2.º ano, com perda dos juros corridos |
| Capitalização de juros | Trimestral (juro composto) | Não existe; pagamento anual isolado |
| Investimento mínimo | 100 euros | Consultar ficha técnica do IGCP |
| Taxa atual (julho de 2026) | 2,356% (mais prémios de permanência) | Entre 2,35% e 3,35%, média de 2,71% |
| Perfil indicado | Poupança de curto e médio prazo, maior flexibilidade | Poupança de médio e longo prazo, taxa previsível |
Como funciona a tributação
Em ambos os produtos, os juros estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de IRS, atualmente de 28%.
Esta retenção é feita automaticamente no momento do pagamento ou do resgate, pelo que, na maioria dos casos, não é necessário declarar estes rendimentos no IRS.
Quem tenha outros rendimentos de capitais, ou pretenda optar pelo englobamento para beneficiar de taxas de IRS mais baixas, deve avaliar essa possibilidade com atenção, uma vez que a decisão depende da situação fiscal de cada contribuinte.
Qual é mais vantajoso?
Não existe uma resposta única, porque a escolha depende sobretudo do horizonte temporal e da tolerância a alterações na remuneração.
Os Certificados de Aforro tendem a ser mais vantajosos em algumas situações.
- Pode vir a precisar do dinheiro em qualquer momento, sem penalizações.
- Prefere beneficiar da capitalização trimestral de juros.
- Está disposto a aceitar uma taxa que pode subir ou descer consoante a Euribor.
- Procura uma alternativa simples aos depósitos a prazo, com liquidez semelhante.
Os Certificados do Tesouro Série 5 têm outras características.
- Tem um horizonte de poupança de médio a longo prazo, idealmente próximo dos 10 anos.
- Valoriza saber, desde o início, exatamente qual será a taxa de cada ano.
- Não vai precisar do capital investido antes do segundo ano.
- Quer diversificar a poupança para além de um produto exclusivamente indexado à Euribor.
Na prática, muitos aforradores optam por combinar os dois produtos. Mantêm uma reserva de emergência em Certificados de Aforro, pela sua liquidez quase imediata e alocam uma parte da poupança de longo prazo aos Certificados do Tesouro, aproveitando a taxa fixa e crescente garantida pelo Estado.