Como se sabe, o direito à greve é irrenunciável, e assiste a todos os trabalhadores, quer se encontrem sindicalizados ou não, e compete apenas a estes, através dos sindicatos ou assembleias de trabalhadores, definir todo o espectro de interesses que desejam ver defendidos através do recurso à greve. Sabe o que é a coação civil?
O trabalhador que adere à greve deve ser sempre protegido, sendo salvaguardado o seu livre exercício do direito. Sendo assim, qualquer ato por parte do empregador ou outra entidade que vise o impedimento ou que constitua uma retaliação ou ameaça, deve se punida pela lei.
Sendo considerado um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecido na Constituição da República Portuguesa, o seu exercício não pode ser sujeito a que sejam impostas limitações, exceto nos casos específicos que a lei prevê.
O que é a coação civil?
A coação civil é uma forma de ameaça de suspensão dos direitos dos trabalhadores, usada muitas vezes no contexto de uma greve.
As greves causam muitas vezes mal estar entre as partes envolvidas
A lei é clara: numa greve, tanto os trabalhadores envolvidos como o empregador têm direitos e deveres, mas como muitas vezes o recurso à greve por parte dos trabalhadores causa mal estar entre si e a empresa onde trabalham, é frequente ocorrerem violações ao direito à greve.
Quando há lugar a uma declaração de greve, a reação de muitos empregadores é por vezes encarar esse ato como uma ação penalizadora contra si, que poderá prejudicar o seu negócio, e isso origina a que desejem recorrer a alguma forma de retaliação, nem que seja apenas sob a forma de ameaça. É isso que origina as recorrentes situações em que se verifica uma coação civil.
Mesmo que não haja uma declaração de ameaça propriamente proferida pelo empregador, existem formas mais subtis de o fazer, mas essas são tão ou mais suscetíveis de serem punidas pela lei.
É frequente dar-se casos em que durante os período de greve as empresas admitem novos trabalhadores para substituírem os trabalhadores grevistas, mesmo que temporariamente. Isto é ilegal e pode ser considerado uma forma de coação civil.
Quem deve ser responsabilizado por uma coação civil?
Nesse caso, o empregador pode ser responsabilizado. O facto de um empregado se encontrar em greve não significa que os seus direitos possam ser suspensos ou alvo de qualquer tipo de ameaça. É aqui que entra o termo coação civil.
Neste aspeto, convém invocar o Art.º 540.º do Código do Trabalho, que expressa claramente que a adesão ou não à greve não pode determinar para o trabalhador qualquer tipo de coação, prejuízo ou discriminação. Qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação do trabalhador em função da sua adesão ou não à greve é considerado nulo perante a lei.
Isto quer dizer que o empregador, durante uma greve em que estejam em causa um grupo de trabalhadores da sua empresa, não pode agir de forma a prejudicar a vida profissional ou mesmo pessoal de qualquer um dos seus trabalhadores, incluindo os que não aderiram à greve.
Pode ser considerada coação civil quando exercida através de terceiros
Mesmo quando o ato de coação civil é exercido através de uma terceira pessoa, como por exemplo um familiar do trabalhador, é considerado ilegal e punível perante a lei.
Quais as consequências para os empregadores de atos de coação civil?
Em qualquer caso em que se verifique ter havido lugar a coação civil, a conduta do empregador pode originar uma responsabilidade penal, constituindo uma contra-ordenação muito grave, com pena de multa até 120 dias, segundo os art.ºs 540.º e 543.º do Código do Trabalho.
A coação civil numa greve pode ser dirigida não apenas aos trabalhadores
Muitas vezes, no contexto de uma greve, a coação pode visar outros intervenientes que não os trabalhadores.
É o caso da coação civil sobre a autoridade pública, algo frequente acontecer quando órgãos de soberania como os tribunais são alvo de pressão por parte de qualquer entidade ou organismo, que poderá ser em muitos casos considerado coação.
Os direitos do trabalhador durante a greve
Durante um período de greve, os direitos dos trabalhadores mantêm-se. Considera-se haver lugar a coação civil quando um desses direitos é alvo de ameaça de obstrução por parte do empregador.
Durante uma greve, o empregador é obrigado a cumprir os seguintes deveres:
- Continuar a pagar o salário aos trabalhadores não grevistas;
- Indemnizar os clientes pelo eventual incumprimento de contratos;
- Não cometer qualquer ato perante qualquer trabalhador que implique coação, prejuízo ou discriminação causada pelo motivo de adesão à greve;
- Um exemplo será o não pagamento do prémio de assiduidade quando é normalmente atribuído, por o empregador entender a greve como falta ao trabalho;
- É proibido, durante o período da greve, substituir trabalhadores grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no estabelecimento ou serviço, admitir novos trabalhadores com o mesmo objectivo ou contratar uma empresa para isso.