Miguel Pinto
Miguel Pinto
23 Out, 2026 - 11:00

Relação de bens numa herança: como fazer e o que pode incluir

Miguel Pinto

Saiba como fazer a relação de bens numa herança em Portugal, que património declarar, quais os documentos necessários e os prazos legais.

herança indivisa

Quando morre um familiar, tratar da herança implica identificar os herdeiros, apurar o património deixado e cumprir várias obrigações legais e fiscais. Uma das etapas mais importantes é elaborar a relação de bens, um documento que permite declarar às Finanças os bens e direitos que integram a herança.

Em Portugal, esta relação pode incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, participações em empresas e outros ativos. A sua elaboração exige atenção à titularidade dos bens, aos respetivos valores e à documentação necessária, sobretudo quando existem vários herdeiros ou património de natureza diferente.

Além de ser uma obrigação fiscal, a relação de bens ajuda a organizar o processo sucessório e a evitar omissões que possam atrasar a partilha. Saber como prepará-la, quais os documentos necessários e que prazos devem ser respeitados é essencial para tratar da herança com maior segurança.

O que é a relação de bens numa herança?

A relação de bens é a listagem do património do falecido que deve ser identificado no âmbito do processo sucessório e da participação do óbito à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para efeitos fiscais, a relação de bens corresponde ao Anexo I da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, utilizada para comunicar a transmissão gratuita de bens por morte.

Neste documento são identificados os bens abrangidos pela declaração, os respetivos valores e, quando aplicável, os encargos e as dívidas que podem ser considerados nos termos legais.

Importa distinguir esta declaração da partilha da herança. A relação de bens serve para identificar e declarar o património, mas não determina, por si só, quem fica com cada imóvel, conta bancária ou outro ativo.

Essa distribuição é feita posteriormente, através da partilha, tendo em conta os direitos de cada herdeiro.

Quem é responsável por fazer a relação de bens?

partilha de herança entre irmãos

A responsabilidade cabe, em regra, ao cabeça-de-casal, a pessoa que administra a herança até à realização das partilhas.

A lei estabelece critérios para determinar quem deve assumir esta função, podendo a escolha depender da situação familiar e sucessória.

O cabeça-de-casal é também responsável por representar a herança perante a Autoridade Tributária e por assegurar a participação do óbito nos termos aplicáveis.

Na prática, deve reunir a informação sobre o património, identificar os herdeiros e preparar os elementos necessários à declaração fiscal.

Esta tarefa pode tornar-se mais exigente quando existem vários imóveis, contas em diferentes bancos, investimentos ou bens cuja titularidade não está devidamente documentada.

Nestas situações, o apoio de um advogado, solicitador ou contabilista pode ajudar a esclarecer dúvidas e a evitar erros.

Que bens podem constar da relação de bens?

A relação de bens deve abranger os bens e direitos sujeitos a declaração que integravam o património do falecido à data do óbito. A natureza dos ativos determina a forma como são identificados e os elementos necessários ao seu registo.

Imóveis e terrenos

Casas, apartamentos, garagens, lojas, terrenos urbanos ou rústicos e outros imóveis ou direitos sobre imóveis. Para os identificar, são importantes os elementos da matriz predial, a localização e a natureza do direito detido pelo falecido.

Contas bancárias e valores monetários

Os saldos das contas bancárias e os depósitos podem integrar a herança. Quando existem contas com vários titulares, é necessário apurar a titularidade efetiva dos valores, não devendo presumir-se automaticamente que todo o saldo pertence ao falecido.

Investimentos e produtos financeiros

Ações, obrigações, unidades de participação em fundos e outros ativos financeiros podem fazer parte do património sucessório. Os certificados de aforro também devem ser considerados de acordo com as regras aplicáveis, sendo necessário obter informação sobre os valores detidos pelo falecido.

Veículos automóveis e outros bens móveis

Os automóveis e motociclos podem constar da relação de bens. A Autoridade Tributária prevê a identificação dos veículos através de elementos como a marca, a matrícula, o ano e os valores relevantes para a declaração.

Outros bens móveis podem igualmente estar abrangidos, consoante a sua natureza e o enquadramento fiscal.

Participações em empresas e direitos patrimoniais

Quotas em sociedades, créditos sobre terceiros, direitos de autor e outros direitos com valor patrimonial podem integrar a herança, desde que sejam transmissíveis por morte e estejam abrangidos pelas regras aplicáveis.

A relação deve refletir a situação concreta do património. Por isso, antes de preencher os formulários, convém fazer um levantamento tão completo quanto possível dos bens e dos direitos existentes.

É obrigatório declarar todos os bens pessoais?

quinhão numa herança

Nem todos os bens estão sujeitos às mesmas regras de declaração. A Autoridade Tributária prevê exclusões e tratamentos específicos para determinadas categorias, nomeadamente bens de uso pessoal ou doméstico e alguns produtos financeiros.

Assim, não se deve assumir que todos os objetos existentes na casa do falecido têm de ser declarados individualmente, nem que todos os ativos financeiros seguem exatamente o mesmo regime. A obrigação depende da natureza do bem e das normas fiscais aplicáveis.

Dívidas também devem constar da relação de bens?

A análise da herança não deve limitar-se aos ativos. É importante identificar os encargos e as dívidas existentes à data do falecimento, bem como os créditos que o falecido tinha a receber.

Podem existir, por exemplo, empréstimos por pagar, hipotecas sobre imóveis, obrigações fiscais pendentes ou dívidas de terceiros ao falecido.

A Autoridade Tributária admite a declaração de determinados encargos e dívidas constituídos até à abertura da sucessão, desde que onerem os bens transmitidos e estejam devidamente documentados.

Estes elementos são identificados no anexo aplicável da participação do Imposto do Selo. As despesas de funeral não são dedutíveis para este efeito.

Como fazer a relação de bens numa herança

A elaboração da relação de bens torna-se mais simples quando o património é organizado por categorias e cada elemento é acompanhado da respetiva documentação.

Reunir os documentos necessários

Comece por reunir a certidão de óbito, os dados de identificação e os números de identificação fiscal do falecido e dos herdeiros. Se existir testamento, este também poderá ser necessário. Consoante o procedimento, podem ser exigidos documentos adicionais para comprovar a qualidade de herdeiro.

Identificar o património

Faça um levantamento dos imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, participações em empresas e outros direitos patrimoniais. Consulte a documentação disponível e contacte as instituições financeiras para obter os elementos relativos aos ativos existentes à data do óbito.

Confirmar a titularidade dos bens

Verifique se cada bem pertencia exclusivamente ao falecido ou se era partilhado com outra pessoa. Esta questão é especialmente relevante nos imóveis em compropriedade, nas contas conjuntas e nos bens abrangidos por regimes matrimoniais.

herança indivisa
Veja também Herança indivisa: cada herdeiro deve declarar a sua renda no IRS

Recolher os valores e os elementos de identificação

Registe os dados necessários para identificar cada bem e determinar o valor relevante para efeitos fiscais. No caso dos imóveis, reúna os elementos matriciais; nos veículos, os dados de identificação, nos investimentos, os comprovativos emitidos pelas entidades responsáveis.

O valor a declarar depende das regras aplicáveis a cada categoria. Não deve presumir-se que o valor patrimonial tributário, o saldo bancário e o valor de mercado são conceitos equivalentes.

Preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo e os anexos

A relação de bens é apresentada através do Anexo I da participação Modelo 1 do Imposto do Selo. O preenchimento deve respeitar as categorias previstas para os diferentes tipos de bens e incluir os elementos exigidos para cada situação.

Rever a informação antes da entrega

Confirme que os bens abrangidos foram identificados, que os valores estão devidamente fundamentados e que os dados dos herdeiros estão corretos. Guarde os comprovativos da entrega e a documentação utilizada no preenchimento.

Documentos são necessários para declarar os bens

vender casa de herança

A documentação depende da composição da herança, mas existe um conjunto de elementos frequentemente necessários.

  • Certidão de óbito.
  • Documentos de identificação e números de contribuinte do falecido, do cabeça-de-casal e dos herdeiros.
  • Testamento, quando exista.
  • Documentação matricial dos imóveis.
  • Extratos ou declarações bancárias com os saldos relevantes.
  • Comprovativos de investimentos e outros ativos financeiros.
  • Documentos de identificação dos veículos.
  • Contratos e comprovativos relativos a dívidas, hipotecas ou outros encargos.
  • Documentos relativos a participações em empresas e outros direitos patrimoniais.

A lista não é exaustiva. A Autoridade Tributária esclarece que os documentos a apresentar dependem dos bens que integram a transmissão e dos anexos aplicáveis.

Prazo para entregar a relação de bens às Finanças

A participação do óbito deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao mês em que ocorreu o falecimento.

Por exemplo, se a morte ocorrer em 15 de outubro, o prazo termina, em regra, a 31 de janeiro do ano seguinte. O prazo é contado por meses de calendário, e não através de uma contagem de 90 dias.

A entrega compete ao cabeça-de-casal e pode ser efetuada através do Portal das Finanças, do atendimento digital e-balcão ou presencialmente, mediante marcação, nos termos indicados pela AT.

O prazo pode ser prorrogado até ao limite máximo de 60 dias quando exista motivo justificado e seja concedida autorização pelo chefe do serviço de Finanças competente.

Relação de bens permite concluir a herança

Não. A relação de bens é apenas uma das etapas do processo sucessório.

A habilitação de herdeiros permite identificar formalmente as pessoas com direito à herança. A partilha determina a distribuição dos bens de acordo com os direitos de cada beneficiário e permite proceder aos registos necessários.

Estes procedimentos podem ser tratados através do Balcão de Heranças, desde que estejam reunidas as condições exigidas.

Veja também