No que respeita aos procedimentos e condições para registar faturas, têm-se registado algumas mudanças no seguimento de alterações no funcionamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Dentro das que podem ser consideradas mais significativas, destaca-se a possibilidade de realizar o registo online no portal E-Fatura, bem como o facto de só as despesas faturadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal serem passíveis de dedução.
O prazo para realizar a validação de faturas termina no dia 25 de fevereiro, podendo, não obstante, reclamar algumas faturas após ter passado o prazo ou ainda preencher a declaração do IRS manualmente.
Como registar faturas no portal E-Fatura
Aceder à plataforma de registo de faturas

Para conseguir registar faturas é necessário, em primeiro lugar, aceder ao portal online E-fatura. Posteriormente, selecionar Menu, seguido da opção Consumidor, para depois se proceder à autenticação.
Verificar faturas

Após concluir este passo, surge no ecrã um quadro resumo com as faturas já registadas com o respetivo Número de Identificação Fiscal. No caso de se querer saber se determinada fatura foi comunicada, bem como quem procedeu à sua comunicação, é possível selecionar Verificar Faturas.
Caso o comerciante tenha cumprido aquilo a que está obrigado, todas as faturas pedidas com o NIF deverão constar neste quadro inicial. Se for este o caso, bastará confirmar o que consta na coluna Situação. Se estiver Registada, será apenas necessário validar o documento selecionando o setor de atividade a que diz respeito.
No entanto, o setor de atividade pode ser atribuído automaticamente de forma incorreta. Se tal ocorrer, deverá ser selecionada a fatura correspondente, escolhendo a opção Alterar. Seguidamente, em Informação Complementar, deverá ser selecionado o setor de atividade que verdadeiramente corresponde à fatura, seguido da opção Guardar. Posteriormente, deverá surgir a indicação “Fatura alterada com sucesso”.
Registar faturas

Conforme referido, os procedimentos anteriormente descritos respeitam a faturas que os comerciantes tenham validado previamente. Todavia, pode haver faturas que tenham sido solicitadas com o NIF cujo registo não tenha sido feito por parte do vendedor.
Nestes casos, é necessário proceder ao seu registo manualmente. Após aceder ao portal E-Fatura, deve ser escolhida a opção Faturas, seguida de Consumidor e, finalmente, Registar Faturas. Posteriormente, é necessário acrescentar o NIF do comerciante, data de emissão, tipo e número da fatura, total e taxa de IVA aplicável.
Tenha atenção que, por vezes, o valor da fatura que regista por sua iniciativa pode ser diferente do valor apresentado pelo prestador do serviço. Tal pode dever-se a um arredondamento feito pelos sistemas de faturação, e mesmo que a diferença seja mínima, invalida a fatura. Para que possa deduzir os 5% do IVA, deve emendar o valor no campo “informação divergente”.
Registar faturas de despesas contraídas no estrangeiro
O sistema aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro referentes a despesas de saúde, de educação e de encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS. Atenção: só são dedutíveis as despesas contraídas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Registar faturas: quais os benefícios?
A principal vantagem do registo e validação das faturas prende-se com o assegurar que todas as despesas dedutíveis para efeitos de IRS são devidamente contabilizadas.
Estas despesas enquadram-se em rubricas como educação, despesas gerais familiares, habitação, restauração, reparação de alguns veículos, cabeleireiros e outros estabelecimentos de beleza ou lares e ainda veterinários. Estas deduções têm um teto máximo de 250 euros, sendo que o reembolso de cada despesa corresponde a 5% do respetivo valor do IVA.
Para além da vertente fiscal, os contribuintes que validem regularmente as suas faturas estão habilitados ao sorteio “Fatura da Sorte”, que ocorre com periodicidade semanal.
Aquando a implementação deste formato, o prémio para as faturas vencedoras consistia numa viatura. Em 2016, por decisão do Governo, o prémio foi alterado para Certificados do Tesouro Poupança Mais. Os valor dos certificados sorteados semanalmente é de 35.000 euros e, no caso dos sorteios extraordinários, de 50.000 euros. No entanto, convém referir que o dinheiro destes certificados só pode ser acedido após um ano.
Veja também: