Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Ago, 2024 - 10:04

Como rescindir contrato de telecomunicações passo a passo

Olga Teixeira

Quer rescindir o contrato de telecomunicações e não sabe como? Explicamos o que fazer, mesmo que tenha uma fidelização.

Como rescindir contrato de telecomnunicações

É possível rescindir o contrato de telecomunicações, mesmo que esteja ainda em período de fidelização, mas há procedimentos a cumprir.

Saiba o que fazer para agir dentro da lei e conheça as situações em que é possível rescindir sem penalizações.

Existem várias razões para que um consumidor decida cancelar o contrato de telecomunicações, mas é importante saber com o que pode contar ao rescindir.

Ou seja, perceber o que podem ou não exigir-lhe e quais são os seus direitos e deveres neste processo.

O que saber antes de rescindir o contrato de telecomunicações

Antes de tomar iniciativa para rescindir o contrato de telecomunicações, é aconselhável verificar alguns dados que lhe garantem que pode cancelar o serviço.

Se fez um contrato por telefone ou verbal com um vendedor porta-a-porta, pode exercer o chamado direito de livre resolução. Ou seja, pode cancelar o contrato livremente, sem custos e sem ter que alegar qualquer motivo, no prazo de 14 dias.

Se este não for o seu caso, convém informar-se junto do operador sobre:

  • Com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
  • A data de cancelamento do contrato (até à qual terá que pagar o serviço);
  • A informação que o pedido de cancelamento deve ter;
  • Se precisa de juntar documentos ao pedido de rescisão e quais;
  • Os meios disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento (email, telefone, carta, etc.);
  • O que é necessário para ter acesso aos 7 canais gratuitos de televisão.

É também importante reler o seu contrato ou fatura para perceber se, por exemplo, tem uma fidelização e quanto terá de pagar se cancelar o contrato antecipadamente.

Em alguns casos, é também preciso devolver o equipamento que tenha em casa. Por isso, convém verificar estes pormenores antes.

As regras para cancelar o contrato

A lei determina que as empresas não podem dificultar as condições e procedimentos de denúncia de contratos. Assim, os meios disponibilizados e os requisitos exigidos aos consumidores não podem ser mais exigentes do que os que foram usados para a contratação.

Se quer rescindir um contrato de telecomunicações, terá de beneficiar da mesma facilidade de utilização, custos e documentação que foram necessários à contratação. Além disso, a empresa não pode exigir que apresente documentos que já lhe foram fornecidos quando fez o contrato.

A lei determina igualmente que se quiser rescindir o contrato de telecomunicações durante o período de fidelização, os encargos não podem incluir contrapartidas indemnizatórias ou compensatórias.

Os limites a cobrar se rescindir contrato de telecomunicações

Nos contratos celebrados ou alterados a partir de 16 de agosto de 2016, os encargos para os consumidores não podem ser superiores aos custos que o operador teve com a instalação.

Ao rescindir um contrato de telecomunicações o consumidor também não deve pagar mais do que a vantagem que recebeu como contrapartida pela fidelização. O contrato deve identificar e quantificar este vantagem.

Os encargos não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado. 

Como fazer o cancelamento do contrato

Depois de se informar junto da empresa de telecomunicações sobre as consequências do cancelamento do contrato, é necessário fazer o pedido.

Pode usar o formulário de cancelamento que as empresas têm nos seus sites (e que a ANACOM disponibiliza aqui) ou nas lojas físicas. É essencial que o documento contenha os dados que o identificam como cliente (nome, NIF, morada).

O pedido de cancelamento deve dizer claramente que quer rescindir o contrato e indicar quais os serviços que pretende cancelar.

Se a operadora exigir outros documentos para fazer o cancelamento, junte uma cópia ao pedido.

O ideal é que a rescisão do contrato de telecomunicações seja feita por escrito (mesmo que por e-mail) e que guarde uma cópia desse documento.

No entanto, poderá usar outros meios disponibilizados pela operadora, incluindo o site, linha de atendimento telefónicos ou lojas.

Os prazos a ter em conta

Se apresentou corretamente o seu pedido para rescindir o contrato de telecomunicações, a operadora deve, no prazo máximo de 5 dias úteis, comunicar-lhe que o recebeu.

Nesta confirmação, que deve ser dada por escrito, a empresa tem de indicar a data do cancelamento do contrato. É ainda obrigada a informá-lo dos seus direitos e obrigações, incluindo o pagamento de eventuais encargos.

Se o pedido de cancelamento tiver a informação e os documentos necessários, tem de ser considerado como corretamente apresentado. O prazo de desativação do serviço começa a contar a partir desse momento.

Caso a operadora entenda que não apresentou corretamente o pedido, tem 3 dias úteis para lhe pedir os elementos em falta. Esta comunicação tem de ser escrita e incluir a informação de que se não apresentar esses elementos em 30 dias úteis, o pedido de cancelamento caduca. Nesse caso, terá de reiniciar o processo.

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Rescindir o contrato de telecomunicações sem penalização

A Lei das Comunicações Eletrónicas traz novas regras que permitem rescindir contrato de telecomunicações sem encargos sempre que existirem “alterações relativas ao titular do contrato”.

Ou seja, mesmo que o cancelamento aconteça durante o período de fidelização, há situações específicas em que não terá de pagar nada.

É o que acontece se emigrar, ficar desempregado ou se mudar de casa e a operadora não possa assegurar, na nova residência, a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente.

Em caso de desemprego involuntário ou de uma incapacidade para o trabalho de duração superior a 60 dias, que provoquem uma perda de rendimentos superior a 20% também não tem de pagar para rescindir o contrato de telecomunicações.

O que fazer para cancelar contrato sem penalização

Deve fazer o pedido de cancelamento por escrito (pode ser por e-mail) com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando documentos que comprovem a situação.

Assim, caso mude de casa, tem de entregar documentação que comprove o novo local de residência. Se vai trabalhar para outro país, é necessário entregar o certificado de residência nesse país ou cópia do contrato de trabalho.

Se estiver desempregado, tem de entregar uma declaração do IEFP ou da Segurança Social que comprove essa situação.

Como comprovar a perda de rendimentos?

A quebra de rendimentos calcula-se comparando os rendimentos do consumidor com os que tinha no mês anterior à situação de desemprego ou doença.

Estes cálculos têm em conta, no caso dos trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, o valor mensal bruto. Se forem trabalhadores independentes, avalia-se a faturação mensal bruta. Para o cálculo dos rendimentos são ainda tidos em conta o valor mensal de prestações sociais regulares e de outros rendimentos regulares ou periódicos.

Para comprovar a perda de rendimento pode entregar declarações da entidade patronal, do centro de emprego ou da junta de freguesia ou um documento bancário que comprove a situação financeira.

Artigo originalmente publicado em novembro de 2021. Atualizado em janeiro de 2024.

Fontes

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