Elsa Santos
Elsa Santos
02 Dez, 2019 - 10:22

Convenção coletiva de trabalho: tudo o que precisa de saber

Elsa Santos

Vamos conhecer tudo sobre a aplicação da convenção coletiva de trabalho: especificidades, aplicação, diferenças e regulamentos.

Convenção coletiva de trabalho

A convenção coletiva de trabalho constitui um dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, previstos no Código do Trabalho. Na mesma categoria, estão ainda o acordo de adesão e a decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária.

Uma convenção coletiva de trabalho traduz-se num conjunto de regras e normas que visam regular as condições de trabalho, estabelecidas por meio de um processo negocial estabelecido entre os empregadores ou as associações que os representam (sindicatos patronais) e as associações que representam os trabalhadores (sindicatos dos trabalhadores).

Tem como principal finalidade a proteção dos direitos e deveres dos trabalhadores, em termos coletivos e abrange todas as empresas, de um determinado setor de atividade, filiadas na associação patronal que o negociou.

O QUE É UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

pessoas a trabalhar num laboratório

Modalidades

As convenções coletivas de trabalho podem assumir uma das seguintes modalidades:

  • Contrato coletivo – a convenção celebrada entre associação sindical e associação de empregadores;
  • Acordo coletivo – a convenção celebrada entre associação sindical e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas;
  • Acordo de empresa – a convenção celebrada entre associação sindical e um empregador para uma empresa ou estabelecimento.

Cada uma referidas convenções deve ser aplicada nas contratações coletivas por parte das empresas, de acordo com as suas especificidades legais e tempo de vigência.

Como criar uma convenção coletiva de trabalho?

Para a celebração ou revisão de uma convenção coletiva de trabalho, o processo de negociação inicia-se com a apresentação de uma das partes à outra de proposta de negocial, por escrito e devidamente fundamentada, cumprindo o estipulado no artigo 486º do Código do Trabalho.

A proposta deverá ser enviada também à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, mas é possível que seja celebrada sem a intervenção dessa.

Limites da Lei

A lei laboral deve ser sempre respeitada também no que concerne a qualquer convenção coletiva de trabalho negociada entre as partes. No entanto, podem ser definidas algumas regras próprias, para além das previstas no Código do Trabalho, nomeadamente em aspetos muito específicos inerentes a uma determinada atividade.

Porém, há limites e direitos inalienáveis, entre os quais o direito a descanso e a remuneração pelo trabalho prestado.

O que deve constar da Convenção Coletiva de Trabalho?

A convenção coletiva de trabalho deve ter por base a negociação e definição das condições de trabalho de um determinado setor profissional. Entre as matérias que habitualmente são regulamentadas, estão as seguintes:

  • Salário;
  • Turnos (caso se aplique);
  • Valor das horas extra;
  • Banco de horas;
  • Seguros;
  • Critérios para controlo de ponto;
  • Ações de formação de acordo com as necessidades do trabalhador e do empregador;
  • Regras de segurança, higiene e saúde no trabalho;
  • Meios para a resolução de conflitos e litígios;
  • Em que circunstâncias e de que forma pode ser convocada uma greve;
  • Serviços mínimos, em caso de necessidade;
  • Direitos e deveres das partes;
  • Relações entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, para controlo de cumprimento da convenção;
  • Duração da convenção.

A lista de assuntos abrangidos pela convenção coletiva de trabalho pode variar, dependendo do setor de atividade, o qual pode requerer a negociação de medidas muito específicas.

Como saber se uma empresa tem Convenção Coletiva de Trabalho?

Uma convenção coletiva de trabalho tem de ser aprovada e publicada. É possível aceder ao documento através do website do respetivo sindicato, em formato de PDF com as páginas assinadas pelos representantes das duas partes.

Caso queira ter conhecimento se a empresa onde trabalha ou pretende trabalhar está ou não abrangida por uma convenção coletiva de trabalho e não sabe a que sindicato pertence, poderá obter resposta, por exemplo, através do departamento de recursos humanos da empresa.

Um trabalhador não sindicalizado é abrangido?

Numa primeira fase, uma convenção coletiva de trabalho aplica-se aos sindicalizados na respetiva associação que negociou com a entidade patronal.

Porém, a legislação em vigor permite que um trabalhador não sindicalizado adira a uma convenção a qualquer momento e que a essa fique vinculado durante todo o tempo da sua vigência, cumprindo os prazos estabelecidos para o efeito.

A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

trabalhadores de fábrica reunidos

Incumprimento: quais as punições previstas?

O exposto na convenção coletiva de trabalho deve ser cumprido por ambas as partes implicadas, empresa e trabalhadores. O desrespeito por qualquer cláusula pode justificar sérias sanções.

Uma empresa que não cumpre as regras acordadas (por exemplo: pagamento de horas extraordinárias) pode, numa primeira fase, ser notificada pelo sindicato no sentido de a fazer cumprir os seus deveres. Caso não seja suficiente, o problema pode ter de seguir a via judicial.

Um trabalhador, sozinho ou em grupo, pode mover uma ação contra a entidade empregadora. No entanto, numa tentativa de evitar represálias e considerando a natureza coletiva da convenção estabelecida, é notificado o sindicato e este fica responsável por tomar as medidas necessárias para garantir os direitos dos funcionários.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um importante acordo estabelecido entre as empresas e os funcionários da sua categoria profissional, permitindo definir (pela negociação) uma série de regras, deveres e direitos importantes que vão para além do previsto no Código do Trabalho. Tudo para garantir o melhor funcionamento, proteção e satisfação da entidade e dos seus trabalhadores.

Veja também