Ekonomista
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20 Mar, 2020 - 14:29

COVID-19: calendário do IRS não sofre alterações

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Uma vez que a entrega da declaração Modelo 3 é feita exclusivamente online, o calendário do IRS manter-se-á inalterado, assegurou o Ministério das Finanças.

Casal a preparar a entrega da declaração de IRS

A entrega da declaração de IRS referente ao ano fiscal de 2019 começa no dia 1 de abril e termina a 30 de junho de 2020. Estes prazos continuam válidos, mesmo estando o país a enfrentar um período de emergência de saúde pública devido à COVID-19.

Em declarações ao Expresso, fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou que o calendário do IRS mantém-se inalterado, até porque a entrega da declaração de rendimentos é feita exclusivamente online, não havendo, por isso, quaisquer impedimentos para a sua realização.

Aliás, de acordo com a mesma fonte, “o calendário fiscal de 2020 mantém-se, com exceção das obrigações em sede de IRC prorrogadas em 9 de março, estando o calendário fiscal do segundo trimestre relativo às obrigações de pagamento em vigor nos restantes impostos com as adaptações anunciadas pelo Governo”.

Recorde-se que quem não entregar o IRS na data prevista terá de se sujeitar ao pagamento de coimas. A multa mais leve vai dos 25€ (atrasos até um mês) aos 37,50€ (atrasos superiores a um mês). Se o contribuinte não pagar a multa com brevidade, as penalizações serão mais pesadas – começam nos 150€ e ainda se lhes soma os encargos de todo o processo.

Novos prazos para o pagamento de outros impostos

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