Olga Teixeira
Olga Teixeira
28 Jun, 2021 - 10:31

Custas judiciais: o que são e quem paga?

Olga Teixeira

As custas judiciais são, no fundo, a conta a pagar pelo recurso aos tribunais. Normalmente paga quem perde, mas é possível ficar isento. Saiba quando.

Custas judiciais

As custas judiciais são a forma de cobrar pelo recurso aos tribunais. A justiça é cega, mas não é grátis e, embora todos os cidadãos tenham o direito de recorrer a ela, este é um serviço pago.

Ou seja, para além de honorários com advogados e outros documentos, ao recorrer ao tribunal, conte com o pagamento destas despesas que são, no fundo, a conta que o Estado lhe apresenta pelo serviço prestado.

Ainda assim, há o cuidado de fazer com que o valor não seja tão elevado que impeça os mais desfavorecidos de terem acesso à justiça.

É por isso que o montante que vai pagar não corresponde exatamente aos custos com o seu processo e nem chegará para cobrir todas as despesas reais.

No fundo, apenas uma taxa indicativa, mas que evita que o recurso aos tribunais seja feito de ânimo leve.

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O que está incluído nas custas judiciais?

As custas processuais dizem respeito a três despesas: a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte.

Geralmente são pagas pela parte que sai vencida no processo. Nos processos penais, o arguido só paga as custas em caso de condenação.

Quando o arguido é absolvido, as custas podem ser pagas por quem se constituiu assistente, ou seja, quem acompanha a acusação como interessado.

Também podem ser condenados ao pagamento das custas os denunciantes que tenham feito a denúncia com má-fé, isto é, com a intenção de prejudicar alguém.

Um denunciante negligente, ou seja, que tenha prejudicado o arguido por falta de cuidado grosseira, poderá igualmente ter de arcar com esta despesa.

Taxa de justiça

A taxa de justiça é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República.

Não há um montante definido, mas se quer ter uma ideia de quanto vai pagar ao iniciar um processo, pode consultar o simulador de taxas de justiça.

A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes.

Na primeira parte, e única em alguns casos, é paga a taxa de justiça inicial, ou sejam o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda parte é paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final.  

O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

Encargos

Este valor diz respeito às despesas concretas geradas pelo processo.

Inclui, por exemplo, os custos com correio, comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou retribuição de peritos, os transportes em diligências no processo.

Por vezes devem ser pagos antecipadamente pela parte requerente ou interessada nos atos que impliquem despesa.

Custas de parte

As custas de parte, como o nome indicia, são as despesas que cada parte teve com o processo e incluem a taxa de justiça. Devem ser pagas pela parte vencida diretamente à parte vencedora.

Mulher a carimbar documentos

Como são calculadas as custas judiciais?

As custas judiciais são calculadas em UC (Unidade de Conta Processual). Este valor é atualizado automaticamente todos os anos de acordo com o Indexante de Apoios Sociais (IAS).

No entanto, o valor pode manter-se de um ano para o outro, desde que tal seja proposto aquando da discussão do Orçamento de Estado.

Foi o que aconteceu, por exemplo, em 2021, ano em que se manteve o valor de 102 euros.  

Quem está isento?

Nem todos têm de pagar custas judiciais e a lista de isenções, determinadas no Regulamento das Custas Processuais, especifica quem não tem de fazer este pagamento.

Entre eles estão entidades do Estado e funcionários públicos, quando estiverem envolvidos em processos no âmbito das suas funções.

A isenção de custas judiciais abrange também vítimas de violência doméstica e de crimes sexuais.

Embora a lista seja longa, salientam-se alguns exemplos:

  • As pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítimas de crime de violência doméstica;
  • As vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação;
  • O Ministério Público nos processos em que age em nome próprio na defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados por lei;
  • Qualquer pessoa, fundação ou associação quando exerça o direito de ação popular;
  • Magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em ações que sejam parte por via do exercício das suas funções;
  • Membros do Governo, autarcas, diretores-gerais, os secretários-gerais e outros dirigentes e funcionários, agentes e trabalhadores do Estado em virtude do exercício das suas funções;
  • Partidos políticos;
  • Pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos;
  • Em matéria de Direito do Trabalho, os trabalhadores ou familiares, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato;
  • Menores ou respetivos representantes legais, nos recursos de decisões em processos de jurisdição de menores;
  • Arguidos detidos, sujeitos a prisão preventiva ou a cumprimento de pena de prisão efetiva em situação de insuficiência económica;
  • Incapazes, ausentes e incertos quando representados pelo Ministério Público ou por defensor oficioso;
  • Agentes das forças e serviços de segurança, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas;
  • O demandante e o arguido demandado, no pedido de indemnização civil apresentado em processo penal, quando o respetivo valor seja inferior a 20 UC;
  • As sociedades civis ou comerciais, as cooperativas e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam em situação de insolvência ou em processo de recuperação de empresas.

Pagamento em prestações

A lei prevê também que o valor das custas judiciais possa ser pago em prestações quando o montante for igual ou superior a 3 UC (306 euros em 2021).

Neste caso, e desde que o pedido seja fundamentado, é possível o pagamento das custas agravadas em 5%.

Este pagamento pode ser feito em até seis prestações mensais sucessivas, não inferiores a 0,5 UC (51 euros), se o valor total não ultrapassar a quantia de 12 UC (1.272 euros), quando se trate de pessoa singular.

No caso de uma pessoa coletiva, este valor sobe para 2.040 euros.

Quando estes valores forem ultrapassados, o pagamento poderá ser feito em 12 prestações mensais consecutivas.

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