Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Jan, 2024 - 10:04

Declaração anual da Segurança Social: o que é preciso fazer?

Olga Teixeira

Se é trabalhador independente tem até 31 de janeiro para entregar a declaração anual da Segurança Social. Saiba o que tem a fazer até ao final do mês.

O prazo para entregar a declaração anual da Segurança Social termina a 31 de janeiro. Para quem tem de fazer este procedimento pela primeira vez, é natural que possam surgir algumas dúvidas.

Para quem tem de fazer este procedimento pela primeira vez, podem surgir algumas dúvidas. Desde logo porque, quando faz o acesso à sua página na Segurança Social Direta, não aparece nenhuma indicação para entregar a declaração, nem mesmo um botão com a instrução “entregar” ou “confirmar”.

Mas, afinal, que declaração é esta? É obrigatória? E como se entrega?

O processo é bastante simples, na verdade, e pode não ter de fazer nada para que a declaração anual da Segurança Social seja entregue. Isto porque não se trata propriamente de uma “entrega”, mas sim de uma confirmação de rendimentos.

Quem está obrigado a entregar a declaração anual da Segurança Social?

Segundo a Segurança Social, a declaração é destinada a “todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral”. A finalidade desta declaração é corrigir ou declarar as Declarações Trimestrais do ano anterior.

Assim, e até 31 de janeiro, devem ser confirmados os valores dos rendimentos obtidos por produção e venda de bens, prestação de serviços ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.

É importante não confundir esta declaração com a 4ª declaração trimestral, que também deve ser submetida até ao dia 31 de janeiro. Neste caso, é relativa aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores (rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2023). Estes rendimentos servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Como entrego a declaração anual da Segurança Social?

O próximo passo é clicar em Regime declaração trimestral e depois em Declarações ano anterior.

  • Pode aceder às declarações trimestrais que já foram entregues em Consultar Declaração;
  • As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração.

Se não obteve rendimentos, não terá qualquer declaração para consultar ou para corrigir. Se, mesmo não tendo rendimentos fez contribuições voluntárias para a Segurança Social, pode ter uma declaração a zeros. E nesse caso não tem de fazer mais nada.

Para quem teve rendimentos, e depois de ver os campos relativos às declarações entregues, basta abrir cada uma dessas declarações e confirmar se os valores estão corretos.

Se as declarações trimestrais foram entregues e está tudo bem, também não tem de fazer mais nada. Assim sendo, a declaração anual da Segurança Social está validada e só terá de voltar a pensar nisso no próximo ano.

O que fazer se tiver valores incorretos?

Estes são os únicos casos em que tem de fazer alguma coisa e, mesmo assim, não será nada de complicado.

Para resolver isto, basta clicar em “Corrigir declaração” e retificar os valores que não estavam corretos. Posteriormente, é só submeter novamente.

Esqueci-me de entregar uma declaração: e agora?

Pode também acontecer que, ao consultar as declarações trimestrais, perceba que falta uma.

Nesse caso, deve escolher o campo da declaração em falta, selecionar “registar declaração” e preencher com os respetivos valores.

Veja também Guia do trabalhador independente: regras em 2024

O que acontece depois de entregar a declaração?

A Segurança Social usa esta declaração anual para perceber se existiram diferenças nos valores da obrigação contributiva nos meses em causa.

Se existirem contribuições apuradas de valor superior, então terá de pagar o que falta até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

Caso tenha pago a mais, “o valor será considerado para as contribuições dos meses seguintes”, de acordo com o site da Segurança Social. Além disso, é possível solicitar a devolução desse dinheiro.

Artigo originalmente publicado em janeiro de 2020. Última atualização em janeiro de 2024.

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