Share the post "Conheça em detalhe as diferenças entre doar em vida ou não"
Quando existe um testamento, os bens são transmitidos aos respetivos beneficiários após o falecimento do seu proprietário. Em testamento, só é possível oferecer uma parte dos bens, sendo a restante entregue ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes (herdeiros legitimários). Esta quota legítima não pode ser deixada em testamento ou doada a outras pessoas.
Quando existe uma doação em vida, quem a recebe pode ter de pagar Imposto de Selo (IS). As doações feitas a cônjuges ou à pessoa com quem viva em união de facto, a pais, avós, filhos e netos, estão isentas do pagamento de IS.
Os herdeiros têm de pagar IS sobre os bens recebidos em testamento e, tal como acontece com as doações, estão isentos do pagamento deste imposto os ascendentes, descendentes, os cônjuges e a pessoa com quem vivia em união de facto.
Os bens móveis ou imóveis recebidos por doação não têm de ser declarados no IRS. Neste artigo do Saldo Positivo, fica a saber tudo sobre a forma de transmitir os seus bens e quais os impostos a pagar.
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