Share the post "Direito a baixa para apoio à família: tudo o que deve saber"
O direito a baixa para apoio à família está previsto na lei. A Segurança Social prevê a atribuição de um subsídio, nomeadamente para assistência a filho. Ora, até aqui, tudo faz sentido. A família é a nossa base e os nossos são os primeiros a quem recorremos em caso de necessidade, em especial no que diz respeito à saúde. Os filhos, esses, mais do que qualquer outro membro, precisam da assistência da mãe ou do pai sempre que precisam de ficar em casa por doença.
Mas, em que situações pode ser requerido e quais as suas implicações para o trabalhador, nomeadamente no que diz respeito à remuneração? Afinal, implica faltar ao trabalho.
Conheça, então, a resposta a estas e outras questões sobre o direito a baixa para apoio à família.
BAIXA PARA APOIO À FAMÍLIA: QUANDO E COMO?
Antes de mais, interessa referir a questão das faltas ao trabalho.
O artigo 252º. do Código do Trabalho refere o direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral, filho, adotado ou enteado com mais de 10 anos de idade.
Ao tempo previsto acresce 1 dia por cada filho, adotado ou enteado além do primeiro. Para o efeito, deverá o trabalhador apresentar comprovativo ou declaração para a devida justificação.
Estão, ainda, previstas, faltas para assistência a neto, assim como licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
De acordo com artigo seguinte da lei laboral portuguesa, as faltas previstas não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efetiva de serviço.

Baixa para assistência a familiares
Quando?
Sempre que um familiar direto fica doente ou sofre um acidente e precisa de assistência, é possível pedir baixa para a respetiva prestação dos cuidados necessários.
A lei prevê diversas situações. No entanto, a assistência a dependentes, nomeadamente filhos, assume especial destaque nesta matéria.
Como?
Sempre que se justifique, o trabalhador pode requerer baixa médica e o respetivo apoio à Segurança Social, para prestar os necessários cuidados a familiar.
Assistência a filho
Em caso de assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente, é atribuída à mãe ou ao pai uma prestação em dinheiro, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Ambos exerçam atividade profissional;
- O outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência.
Se o filho tiver mais de 18 anos a atribuição do subsídio depende do facto de esse estar integrado no agregado familiar do beneficiário.
O subsídio para assistência a filho pode ser requerido online, no serviço Segurança Social Direta.
Duração e valor a receber
O referido subsídio relativo a baixa para assistência a filho apresenta é atribuído nas seguintes situações:
- Menor de 12 anos: por período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização
- Maior de 12 anos: por período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil.
Os tempos apresentados são acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
Montante
O valor a receber corresponde a 100% da Remuneração de Referência (RR) definida por:
- RR=R/180, em que R = total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho ;
- RR=R/(30xn): caso não haja registo de remunerações naquele período de 6 meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R = total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o do impedimento para o trabalho e n = n.º de meses a que as mesmas se reportam.
Neste caso, o montante diário mínimo não pode ser inferior a 11,70 € (80% de 1/30 do IAS).
O valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2021 é de 438,81 €.
Assistência a neto
Sempre a mãe e o pai estejam impossibilitados de dar o apoio necessário à família, especificamente a um filho, os avós podem assumir essa responsabilidade. Para o efeito, podem requerer o subsídio de assistência a neto.
Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Após a respetiva licença parental, a mãe ou o pai podem pedir baixa e requerer o subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, atribuído pela Segurança Social.
Este apoio é atribuído por um período até 6 meses que pode ser prolongado até ao limite de 4 anos. Se houver necessidade de prolongar a assistência, o limite pode ser de 6 anos, dependente de declaração comprovativa dessa necessidade, emitida pelo médico especialista.
Neste caso, o beneficiário deve comunicar à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis antes de terminar a licença que a mesma se irá manter.
Valor a que tem direito
O valor corresponde a 65% da Remuneração de Referência (RR) e apresenta os seguintes limites:
- Máximo: 877,62 € (2xIAS)
- Mínimo: O valor diário não pode ser inferior a 11,70 € (80% de 1/30 do IAS)
O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do mesmo.
ASSISTÊNCIA À FAMILIA E DIREITOS DO TRABALHADOR
O trabalhador perde direito à remuneração?
Sim. Em caso de baixa por assistência à família, como já referido, o trabalhador mantém os direitos inerentes à prestação efetiva de serviço, à exceção valor relativo ao salário.
O apoio atribuído pela Segurança Social assume, exatamente, a função de ajudar a colmatar essa perda.
Quem não tem direito a subsídio por assistência à família?
De acordo com a lei laboral, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho para prestar apoio à família. Porém, dependendo do grau de parentesco, pode ou não requerer apoio à Segurança Social.
Por exemplo, no caso de se tratar de um ascendente (avós, pais, sogros), assim como ou familiares em segunda linha colateral (irmãos ou cunhados), a baixa ou certificado de incapacidade para o trabalho serve para justificar as faltas junto da entidade empregadora, mas não dá direito a requerer qualquer subsídio social.
Justificação de faltas
Quando se trata de relação direta que dê direito a apoio da Segurança Social, o processo de justificação de faltas ao trabalhado fica facilitado.
Já em relação a outras situações, o empregador pode exigir ao trabalhador alguns requisitos como um comprovativo do caráter inadiável e imprescindível da assistência, uma declaração de que os outros membros do agregado familiar ou outros familiares, caso exerçam atividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.
Em caso de dúvida em relação ao direito a baixa para apoio à família, contacte a Segurança Social.
Subsídio para Assistência a Filho, Segurança Social
Subsídio para Assistência a Neto, Segurança Social
Subsídio para Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, Segurança Social
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