Considerado um tema interessante e ainda pouco desenvolvido em Portugal, a emancipação de menores pode ocorrer por alguns motivos, mas tem só um método através do qual pode ser processada. Emancipação pode ser definida como a aquisição de capacidade civil antes de atingir a idade legal, a maioridade.
Sendo que a maioridade, em Portugal, é atingida aos 18 anos, é importante não confundir a emancipação com a responsabilidade dos direitos e deveres de cidadãos menores de idade, não emancipados.
Especificamente, um jovem não emancipado tem a sua vontade ouvida em tribunal em caso de falta de acordo parental e aos 16 anos pode ser punido e julgado como um adulto por crimes. É assim, criminalmente responsável. Aos 16 anos também é permitido o casamento, sendo que é este o método de emancipação imediata.
Emancipação de menores: como?
Segundo o Código Civil, o menor é, de pleno direito, emancipado pelo casamento, sendo que essa emancipação atribui-lhe plena capacidade de exercício de direitos, “habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior (…)”.
O menor pode casar-se aos 16 anos, mas a união civil implica uma autorização parental ou do tutor ou o respetivo suprimento judicial. De outra maneira, apesar de casado, o menor não é emancipado e não pode gerir e dispor dos seus bens.
Quem tenha a intenção de se casar e assim atingir a emancipação de menor, pode dirigir-se a uma conservatória para, com os documentos apropriados, dar início ao processo. Se não existir a presença dos pais ou tutor legal, ou se não existir autorização por escrito, pode ser feita uma petição para suprir a autorização dos pais para casamento do menor.
Caso continue a existir uma posição contra, cabe ao conservador avaliar as condições físicas e psicológicas do menor para autorizar o pedido de casamento e a consequente emancipação. O menor pode casar sem autorização, mas continua a ser considerado menor em todos os outros aspetos, nomeadamente os seus bens continuam a ser administrados pelo tutor ou pais.
Sem estarmos perante o casamento, a emancipação de menores pode ser atingida por meio de intervenção do Ministério Público. Este tipo de emancipação já advém de acompanhamentos caso a caso, em que por diversas circunstâncias (ambiente familiar, por exemplo), o jovem pode ser considerado responsável por si mesmo antes da maioridade e é o Estado que intercede por ele. Casos mais raros, mas possíveis.
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