Todas as pessoas têm a expectativa de vir a receber aumentos de ordenado ao longo da carreira, mas ninguém imagina que seja possível reduzir o ordenado.
A verdade é que isso é uma possibilidade, ainda que remota na maioria dos casos. Então, até que ponto será legal um patrão reduzir o ordenado de um empregado?
Vamos saber mais sobre este tema através do que diz o Código do Trabalho em Portugal.
SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADOR PODE REDUzir O ORDENADO
A lei estipula que a redução do vencimento base é ilegal, a não ser que seja acompanhada pela redução do tempo de trabalho, segundo o artigo 129, nº 1, al. d) do Código do Trabalho.
Ou seja, embora a redução de salário seja por princípio ilegal, poderá haver lugar a exceções se houver um acordo entre o patrão e os funcionários, no qual a redução de ordenado surge associada a uma redução de horário de trabalho.
Quais são as excecões?
O Código do Trabalho abre duas exceções no que concerne à possibilidade de o empregador poder reduzir o ordenado ao trabalhador de forma legal.
Por via de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
O empregador só poderá reduzir o ordenado ao trabalhador se esta redução resultar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Mesmo que a redução seja acordada com o trabalhador, ela não tem validade perante a lei se não advier por meio de de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Por meio de autorização concedida pela Autoridade para as Condições de Trabalho
Existe uma outra exceção que abre porta a que o empregador possa reduzir o ordenado ao trabalhador. Segundo o artigo 119º do Código do Trabalho, é possível a diminuição da retribuição, por acordo entre empregador e trabalhador e autorizado pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Quando se passa de tempo inteiro a tempo parcial
Existe ainda uma terceira exceção. Quando o trabalhador deixa de exercer atividade a tempo inteiro e passa a cumprir horário de trabalho a tempo parcial, a redução neste caso é proporcional e considerada inevitável.
Reduzir o ordenado aos trabalhadores pode trazer consequências muito negativas para o empregador
Diz também o Código do Trabalho que a diminuição da retribuição por parte do empregador quando não resulte de modificações contratuais, por acordo das partes, constitui uma contraordenação muito grave.
O facto de a lei ter aberto a porta a abrir determinadas exceções para que as entidades patronais possam, em certos casos, reduzir o ordenado aos trabalhadores pode fazer com que se verifiquem ilegalidades. Por isso todos os casos devem ser analisados individualmente.
Que situações podem gerar um corte salarial?
Qualquer corte salarial pode trazer consequências nefastas para os trabalhadores, emocionais ou financeiras. Para atenuar o impacto emocional, existe uma regra que deve ser cumprida: a redução salarial tem que afetar todos os membros da empresa. Esta medida inclui a direção, sendo que esse fator deve ser tornado conhecido por todos.
Se tal não acontecer, está aberto o caminho para se instalar um clima de devastação emocional na empresa.
Veja em que situações pode acontecer a redução salarial.
- Dificuldades financeiras da empresa: por vezes, para poderem sobreviver, as empresas recorrem a estratégias de recuperação ou mesmo à suspensão de contratos. Esta redução é normalmente acordada com os trabalhadores.
- A necessidade de pagar impostos e contribuições para a Segurança Social, ou para amortizar dívidas do trabalhador ao Estado ou a outrem.
- Existência de uma sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a empresa.
- Sanção pecuniária imposta pela empresa, na sequência de um processo disciplinar.
- amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela empresa.
- Pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador, pedidas pelo trabalhador.
- Diminuição de produção da empresa acompanhada de redução de carga horária.
A chave da questão está na autorização
Uma coisa é certa: o seu empregador não pode reduzir o seu ordenado sem o notificar. Terá que obter a sua autorização e sob o pretexto de uma redução salarial temporária acompanhada de uma redução de horário. Se tal não acontecer nestes termos, então a lei está a ser violada.
Se a redução do ordenado for de forma ilegal, o que pode o trabalhador fazer?
No caso de dúvida relativamente a cometimento de ilegalidades, nomeadamente se o ato de reduzir o ordenado foi levado a cabo sem o acordo expresso por parte do trabalhador visado, este tem o direito de resolver o contrato com justa causa, nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artº 394º do Código do Trabalho.
Tal como em qualquer outro caso de incumprimento ou ilegalidade por parte das entidades patronais relativamente aos trabalhadores, deverá dirigir-se em primeiro lugar à Autoridade para as Condições do Trabalho, uma vez que se trata de um organismo pertencente ao Estado que zela pelo cumprimento das regras no trabalho.
Poderá também apresentar queixa, se preferir poderá ser anonimamente, à Segurança Social.