Share the post "Escalões da Segurança Social para trabalhadores independentes"
O governo deu conta da intenção, ainda este ano, de proceder a alterações nas contribuições dos trabalhadores independentes, vulgarmente denominados de recibos verdes, conjeturando o possível fim dos escalões da Segurança Social (escalões de rendimentos de trabalhadores independentes que servem de referência para as contribuições à Segurança Social).
No entanto, pelo menos até outubro de 2017, continuam a prevalecer os 11 escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a Segurança Social. Saiba quais são os escalões da Segurança Social e quais são os seus limites.
Escalões da Segurança Social: rendimentos e contribuição mensal
A contribuição mensal para a Segurança Social é calculada com referência numa base de incidência geral de 29,6% (determinada em setembro e com entrada em vigor no mês seguinte até aos 12 meses seguintes — até outubro).
O rendimento (no ano anterior) dos trabalhadores independentes é determinado pela Segurança Social consoante a informação prestada no anexo SS do IRS. A base de incidência contributiva é determinada pela conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, o trabalhador independente fica inserido num determinado escalão de rendimentos dependendo do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.
Assim, até outubro de 2017, estes são os 11 escalões da Segurança Social e respetivos valores:
Escalão | Rendimento | Valor a pagar | Valor a pagar taxa geral (29,6%) |
1.º | 419,22€ | 1xIAS | 124,09€ |
2.º | 628,83€ | 1,5xIAS | 186,13€ |
3.º | 838,44€ | 2xIAS | 248,18€ |
4.º | 1.048,05€ | 2,5xIAS | 310,22€ |
5.º | 1.257,66€ | 3xIAS | 372,27€ |
6.º | 1.676,88€ | 4xIAS | 496,36€ |
7.º | 2.096,10€ | 5xIAS | 620,45€ |
8.º | 2.515,32€ | 6xIAS | 744,53€ |
9.º | 3.353,76€ | 8xIAS | 992,71€ |
10.º | 4.192,20€ | 10xIAS | 1.240,89€ |
11.º | 5.030,64€ | 12xIAS | 1.489,07€ |
Como pedir mudança de escalão da Segurança Social
O trabalhador independente pode solicitar online, na página da Segurança Social Direta, ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social, a mudança de escalão de contribuição (até ao máximo de dois escalões) para a Segurança Social.
A mudança de escalão pode ser pedida em três períodos distintos:
- No final do ano (novembro/dezembro);
- Em fevereiro;
- Em junho.
Isenções e reduções de 50%
Isenções
Os trabalhadores independentes podem ficar isentos do pagamento quando também trabalham, simultaneamente, por conta de outrem e cumulativamente:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e sem relação entre si;
- A atividade por conta de outrem esteja enquadrada, obrigatoriamente, noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abarcadas pelo regime dos trabalhadores a recibos verdes;
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS;
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente acumulável com a respetiva pensão;
- Seja, em simultâneo, titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Tenha pago contribuições pelo período de um ano que resultem de rendimento relevante igual ou inferior a 2.515,32€ (seis vezes o IAS).
Reduções de 50%
No casos dos trabalhadores independentes em geral, se tiverem apurado um rendimento relevante igual ou inferior a 5.030,64€ (12 vezes o IAS), a Segurança Social fixa a base de incidência contributiva em 209,61€ (50% do IAS). Se pretender, pode requerer que lhe seja considerada a base de incidência correspondente ao 1.º escalão.
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