Ekonomista
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01 Abr, 2024 - 12:43

Anexo SS do IRS: para quem é e como preencher

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É trabalhador independente? Não se esqueça de submeter o Anexo SS do IRS! Consulte as nossas dicas de preenchimento.

No momento da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, os trabalhadores independentes devem submeter o Anexo SS do IRS. Porém, há exceções.

De acordo com a Segurança Social, o Anexo SS do IRS destina-se a identificar “Entidades Contratantes e respetiva obrigação contributiva”.

A este propósito, a Segurança Social explica que são consideradas entidades contratantes todas as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 50% do valor total da atividade de trabalhador independente – sendo que apenas é tida em consideração a atividade dos trabalhadores independentes que estejam obrigados ao pagamento de contribuições e cujo rendimento anual obtido com a prestação de serviços seja igual ou superior a 2.882,58€ (6 x IAS no ano fiscal de 2023).

A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes corresponde a:

  • 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80%;
  • 7% nas restantes situações.

Só assim a Segurança Social poderá assegurar a sua proteção social no caso de cessação da atividade.

Quem está dispensado de entregar o Anexo SS do IRS?

O Anexo SS do IRS destina-se, tal como o nome indica, à Segurança Social. Trata-se de uma declaração anual de rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, com atividade aberta nas Finanças, mesmo que não tenham passado qualquer ​recibo verde no ano fiscal a que a obrigação declarativa diz respeito.

Todavia, há trabalhadores independentes que estão dispensados da obrigação de entregar o Anexo SS do IRS, nomeadamente:

  1. Cônjuges ou equiparados de trabalhadores independentes;
  2. Trabalhadores independentes que prestem serviços a uma empresa ao mesmo tempo que trabalham por conta de outrem ou sejam membros de órgãos estatutários da mesma entidade contratante ou pertencente ao mesmo grupo empresarial;
  3. Advogados e solicitadores;
  4. Titulares de rendimentos da categoria B que sejam resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou de contratos de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
  5. Proprietários de embarcações de pesca e que exerçam atividade profissional nas mesmas;
  6. Pescadores apeados e apanhadores de espécies marinhas;
  7. Titulares de direitos sobre explorações agrícolas, desde que a atividade realizada na propriedade seja para fins de consumo próprio e que os rendimentos provenientes da mesma não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS;
  8. Agricultores que recebam apoios da Política Agrícola Comum que sejam inferiores a 4 vezes o valor do IAS e que não aufiram qualquer outro tipo de rendimento enquadrável no regime;
  9. Trabalhadores que se encontram ao abrigo de um regime de proteção social noutro país mas que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria de natureza temporária.

E quem recebe rendimentos de atos isolados?

Se passou um recibo de um ato isolado não tem de entregar o Anexo SS do IRS. Isto porque o ato isolado não requer a abertura de atividade junto das Finanças, razão pela qual não necessita de preencher o dito anexo.

Ato isolado no IRS
Veja também Como declarar o ato isolado no IRS?

Como preencher o Anexo SS do IRS

Este anexo é individual e deve ser entregue online juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Deve seguir os seguintes passos para o seu preenchimento.

Quadro 1: serve para selecionar o regime de tributação dos rendimentos (regime simplificado, contabilidade organizada ou imputação de rendimentos do regime de transparência fiscal).

Quadro 2: serve para inserir ou confirmar o ano dos rendimentos em questão.

Quadro 3: aqui deve preencher o Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Se, na qualidade de trabalhador independente, não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B, deve colocar um visto no campo 08.

Anexo SS do IRS

Quadro 4: serve para indicar os rendimentos obtidos (ilíquidos) consoante a sua natureza.

Quadro 5: no campo 501 deve inserir o lucro total que é tributável em regime de contabilidade organizada. Em caso de prejuízo fiscal, o trabalhador independente deve preencher o referido campo com zeros.

Quadro 6: entidades às quais foram prestados os serviços e valores recebidos de cada uma.

O que acontece se não submeter o Anexo SS do IRS?

Se por lapso ou esquecimento não submeter o Anexo SS juntamente com o IRS (de 1 de abril a 30 de junho) pode enviar uma declaração de substituição. Se o fizer dentro do prazo legal da entrega do IRS, não sofrerá qualquer penalização. Caso contrário, arrisca-se uma coima, que pode ir dos 50 aos 250€.

Por isso, esteja atento e, depois de entregar a declaração, confira se todos os anexos foram entregues.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2024.

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