Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
06 Jul, 2022 - 10:10

Estágios Emprego: a quem se destinam, como funcionam e apoios

Catarina Milheiro

O objetivo dos Estágios Emprego é apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados.

chefe a explicar funcionamento a estagiária

Os Estágios Emprego são uma das medidas do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), inserida no programa Portugal 2020, com o intuito de apoiar as empresas e os desempregados.

Os objetivos desta nova medida e passam por complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o perfil de empregabilidade.

Para além disto, os objetivos passam ainda por apoiar a transição entre a escola e o mercado de trabalho, promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida e, ainda, promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e a criação de emprego em novas áreas.

Ou seja, os Estágios Emprego dão aos jovens a oportunidade de ganhar experiência, colocando em prática tudo aquilo que aprenderam e são também positivos para as empresas que, em tempos difíceis, podem contar com mais um funcionário cujo salário é comparticipado entre 65% a 80%.

MEDIDA ESTÁGIOS EMPREGO: EM QUE CONSISTE?

estagiária do programa estágios emprego com colega

A medida Estágios Emprego visa integrar os jovens desempregados ou todos aqueles que estejam desempregados e que queiram fazer uma reconversão profissional, em entidades com ou sem fins lucrativos. O objetivo é melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e, claro, promover a inserção profissional através de uma experiência prática em contexto laboral.

Se se encontra numa destas situações, é importante que fique a par dos objetivos concretos desta medida. Tome nota:

  • Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
  • Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida;
  • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
  • Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
  • Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

A QUEM SE DESTINA

Para poder realizar Estágios Emprego tem de estar, obrigatoriamente, inscrito nos serviços do Centro de Emprego, quer tenha terminado agora um ciclo de ensino e ande à procura do primeiro emprego, quer tenha ficado desempregado. 

Segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, podem candidatar-se a estes estágios:

  • Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica o limite de idade estabelecido no número anterior;
  • Inscritos como desempregados à procura de novo emprego no IEFP, com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura;
  • No caso de estágios no âmbito da agricultura, são ainda destinatários da Medida Estágios Emprego os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e detentores de uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Não são abrangidos pela exigência de detenção de qualificação prevista nos n.ºs 1, 3 e 4:
    as pessoas com deficiência e incapacidade; os desempregados que integrem família monoparental e os desempregados cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no IEFP;
  • As pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, são equiparadas a desempregados, para efeitos da presente medida.

Como me candidato?

As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal do NETemprego no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.

Estas empresas, quando realizam a candidatura, podem identificar os jovens inscritos no IEFP que querem ter como colaborador.

Por isso, quando envia candidaturas para trabalhar numa determinada empresa, se cumpre os requisitos já apresentados, deve referir que está apto a realizar Estágios Emprego, trazendo benefícios à empresa.

Isso pode ser uma mais-valia na hora da tomada de decisão por parte do empregador.

Quanto tempo dura o estágio e quais são as suas limitações?

Os Estágios Emprego têm a duração de 12 meses não prorrogáveis.

Em relação às limitações ao estágio, as pessoas que tenham já beneficiado de estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um novo estágio no caso de, após o início do anterior estágio, terem:

  • Obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ;
  • Obtido uma qualificação em área diferente e o novo estágio seja nessa área.

Ou seja, a entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários com quem tenha estabelecido, nos 12 meses anteriores à data de apresentação da candidatura, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

Quais são os apoios financeiros associados aos Estágios Emprego?

Os Estágios Emprego são remunerados, sendo que os estagiários recebem:

  • Refeição ou subsídio de alimentação: este não pode ser superior ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Despesas de Transporte para pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Bolsa de estágio.

Em relação à bolsa de estágio, o estagiário tem direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio em função do nível de qualificação de que é detentor, nos seguintes valores:

  • O valor correspondente ao IAS, para os estagiários com qualificação de nível 1 e 2 do QNQ e para os estagiários sem nível de qualificação;
  • 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 3 do QNQ;
  • 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 4 do QNQ;
  • 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 5 do QNQ;
  • 1,65 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.
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