Share the post "Comissão Europeia considera que o Facebook e o Instagram têm um design viciante"
A Comissão Europeia concluiu, de forma preliminar, que o Facebook e o Instagram violam o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA) devido ao design aditivo das duas plataformas.
Segundo Bruxelas, funcionalidades como o scroll infinito, a reprodução automática de vídeos, as notificações push e os sistemas de recomendação altamente personalizados foram concebidas para prender a atenção dos utilizadores durante o máximo de tempo possível, colocando em risco a saúde física e mental de milhões de europeus, sobretudo menores e adultos vulneráveis.
A decisão resulta de uma investigação formal aberta em maio de 2024 ao abrigo do DSA e representa mais um passo na pressão regulatória que a União Europeia tem exercido sobre a Meta, dona das duas redes sociais.
Comissão Europeia: investigação alargada
A análise da Comissão centrou-se num conjunto específico de funcionalidades de design que, segundo o executivo comunitário, contribuem para um uso compulsivo das plataformas:
- Scroll infinito, que carrega automaticamente novos conteúdos sem que o utilizador precise de realizar qualquer ação;
- Reprodução automática (autoplay) de vídeos, que elimina pausas naturais na utilização;
- Notificações push frequentes, concebidas para recuperar a atenção do utilizador;
- Sistemas de recomendação altamente personalizados, orientados para maximizar o envolvimento (engagement) em detrimento do bem-estar do utilizador.
De acordo com a Comissão, estas funcionalidades alimentam a necessidade de continuar a percorrer o conteúdo e colocam o cérebro em “modo de piloto automático”, favorecendo hábitos pouco saudáveis e uma utilização compulsiva das redes sociais.
A investigação concluiu ainda que a Meta não avaliou adequadamente os riscos associados a este design, nomeadamente no que respeita ao tempo que os menores de idade passam no Facebook e no Instagram durante a noite.
Notou ainda que os padrões de utilização de formatos como os Reels e os Stories estão associados a comportamentos de consumo excessivo.
Ferramentas de proteção consideradas insuficientes

A Comissão analisou também as ferramentas que a Meta já disponibiliza para gerir o tempo de utilização e proteger os utilizadores mais jovens, concluindo que estas medidas ficam aquém do necessário.
Segundo Bruxelas, as ferramentas de gestão de tempo, incluindo as que vêm ativadas por predefinição para adolescentes, podem ser facilmente ignoradas e não reduzem de forma significativa o tempo de utilização.
Os controlos parentais foram igualmente considerados pouco eficazes, uma vez que dependem de um nível de conhecimento técnico que muitos pais e encarregados de educação não possuem.
A Comissão sublinhou ainda que uma parte significativa das crianças europeias já tem conta no Instagram aos 12 anos, uma idade inferior à prevista nos próprios termos de utilização da Meta.
Qual pode ser a consequência para a Meta
Esta é, para já, uma avaliação preliminar. A Meta tem agora o direito de consultar o processo de investigação da Comissão e de responder por escrito antes de ser tomada qualquer decisão definitiva de incumprimento.
A empresa já manifestou discordância com as conclusões, alegando que estas não têm em conta as medidas que já implementou para proteger os adolescentes, embora tenha garantido que continuará a colaborar de forma construtiva com as autoridades europeias.
Caso as conclusões sejam confirmadas, a Meta arrisca uma coima que pode chegar a 6% do seu volume de negócios anual a nível mundial.
Tendo em conta a faturação da empresa em 2025, próxima dos 201 mil milhões de dólares, essa penalização poderia ultrapassar os 11 mil milhões de euros.

Fiscalização às Big Tech
Esta não é a primeira ação da Comissão Europeia contra a Meta ao abrigo do DSA. Em abril deste ano, o executivo comunitário já tinha divulgado conclusões preliminares sobre a insuficiência das medidas de verificação de idade da empresa para impedir o acesso de menores de 13 anos às plataformas.
O caso surge também num contexto de reforço geral da fiscalização às grandes plataformas digitais por parte de Bruxelas.
Nos últimos meses, o Regulamento dos Serviços Digitais já resultou em duas coimas de destaque: uma multa de 120 milhões de euros aplicada à rede social X, de Elon Musk, em dezembro, e uma coima ainda mais elevada, de 200 milhões de euros, imposta à plataforma de comércio eletrónico chinesa Temu, em maio.
Em fevereiro, a Comissão tinha ainda alertado o TikTok para a necessidade de alterar o seu design sob pena de sanções semelhantes.
Do outro lado do Atlântico, a Meta enfrenta um escrutínio comparável. Quatro estados norte-americanos pedem indemnizações de 1,4 biliões de dólares num processo que acusa a empresa de ter concebido as suas plataformas para criar dependência em utilizadores jovens.